Isabel Ferreira empossada pelo Primeiro-Ministro para a CFP

Qui. 16 de junho de 2011, 11:40h
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O Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, empossou, no dia 9 de Junho de 2011, no Palácio do Governo, Dili, Isabel Ferreira para o cargo de Comissária da Comissão de Função Pública, substituindo a Comissária Maria Olandina Caeiro, que neste momento assume outro cargo no estrangeiro.

“O Conselho de Ministros dando conta da falta de um comissário na CFP, por Olandina Caeiro ter sido nomeada como cônsul em Bali, na Indonésia, nomeou Isabel Ferreira para assumir este cargo de Comissária na Função Pública, substituindo deste modo a Maria Olandina Caeiro” informou o Primeiro-Ministro.

O Presidente da Comissão da Função Pública, Libório Pereira, felicitou a nova Comissária, expressando a sua confiança e o desejo da melhoria dos serviços da Função Pública, com esta nova presença. Libório Pereira lembrou que os Comissários na CFP são nomeados para um regime de dedicação exclusiva ou parcial sob um mandato de 5 anos. Os requisitos necessários para a função consistem em ser cidadão timorense, íntegro, com conhecimento e experiência nas áreas de Política de Gestão da Administração Pública, Direito, Economia e do Desenvolvimento Social.

Isabel Ferreira, saliente-se, desempenhou um importante papel na defesa dos Direitos Humanos, no II Governo Constitucional assumiu a pasta de Vice-Ministra da Justiça, estando, neste momento, a participar na organização da reforma do setor da Defesa e Segurança, especificamente na Comissão de Acompanhamento da Promoção da Polícia Nacional de Timor Leste (PNTL).

Participaram na cerimónia da tomada de posse o Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, membros do Governo, o Presidente da Comissão de Função Pública, Libório Pereira, e os seus Comissários, o Presidente da Comissão Anti-Corrupção, Adérito de Jesus, o Adjunto da Provedoria dos Direitos Humanos e da Justiça, Silvério Pinto, o Embaixador da Nova Zelândia em Timor-Leste, Tim Mclvor e os Diretores-Gerais dos diversos Ministérios e Secretarias de Estado.

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