Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 2011

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

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COMUNICADO DE IMPRENSA

Reunião extraordinária do Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 2011

 

O Conselho de Ministros reuniu-se extraordinariamente este sábado, dia 19 de Fevereiro de 2011, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli e aprovou:

1. Decreto-Lei que cria a Agência de Desenvolvimento Nacional

A Agência de Desenvolvimento Nacional tem como competências avaliar, de forma mais rigorosa, os projectos de capital de desenvolvimento, baseada na análise do respectivo custo-benefício, monitorizar a implementação e a execução dos projectos através de um sistema de certificação de qualidade, contribuindo, assim, para a racionalização dos recursos financeiros disponíveis e para o desenvolvimento nacional e a actividade económica, quer a nível nacional, quer a nível local.

Trata-se de um serviço integrado na administração directa do Estado, dotado de uma estrutura orgânica flexível, que visa facilitar, com ganhos de eficácia e de segurança, a contratação de projectos de capital de desenvolvimento, a gestão e acompanhamento dos projectos integrados em programas de desenvolvimento distrital e local, e o controlo dos respectivos custos.

Esta medida integra-se num conjunto de iniciativas que o IV Governo Constitucional de Timor-Leste tem vindo a promover, que visam estabelecer, reformar e reforçar as estruturas orgânicas da Administração Pública, tendo em vista torná-las mais adequadas à realidade nacional e dotá-las de maior capacidade para contribuir de forma eficaz e eficiente para a promoção do desenvolvimento económico e social do país, que a nível nacional, quer a nível distrital e local.

2. Decreto-Lei que regulamenta o Fundo das Infra-estruturas

Este Fundo destina-se a financiar a implementação de um conjunto de infra-estruturas que envolve grandes investimentos em projectos plurianuais e que responde às necessidades de Timor-Leste.

Trata-se de um instrumento financeiro mais adequado à natureza plurianual dos programas e projectos de infra-estruturas a realizar no país, permitindo que os recursos, uma vez programados, não possam sofrer restrições ou perdas a ponto de comprometer todo o projecto.

Desta forma, o Fundo das Infra-estruturas permite ao Estado financiar projectos plurianuais de capital de desenvolvimento, de forma mais segura, transparente e responsável.

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