Reunião do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2025

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2025

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e deliberou autorizar o Ministro dos Transportes e Comunicações, Miguel Marques Gonçalves Manetelu, a assinar um Memorando de Entendimento entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste e o Governo da Malásia sobre cooperação no domínio das telecomunicações.

O Memorando de Entendimento visa reforçar a cooperação bilateral no setor das telecomunicações, abrangendo infraestruturas, serviços e assuntos regulatórios, com base na reciprocidade e no benefício mútuo.

Entre as principais áreas de cooperação, destacam-se o intercâmbio de conhecimentos técnicos e de boas práticas, a capacitação institucional, a promoção de investigação e inovação tecnológica, bem como a facilitação de parcerias entre entidades reguladoras, operadores e agentes do setor de ambos os países.

O acordo prevê ainda a realização de programas de formação, workshops e intercâmbios técnicos, contribuindo para o desenvolvimento de um setor de telecomunicações mais moderno, seguro e eficiente, essencial para o progresso económico e para o processo de integração regional de Timor-Leste no espaço da ASEAN.

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Foi igualmente aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Vice-Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Céu Brites, para a criação da Linha Solidária para atendimento dos casos de violência baseada no género e de violência contra crianças e jovens.

A Linha Solidária constitui um serviço gratuito, confidencial e disponível 24 horas por dia, destinado a assegurar um canal imediato de resposta a situações de violência, garantindo o acesso das vítimas a apoio psicológico, social, jurídico e institucional.

O novo mecanismo será gerido pelo Ministério da Solidariedade Social e Inclusão e terá como parceiros principais alguns ministérios, autoridades municipais e parceiros de desenvolvimento, com o objetivo de reforçar a proteção das vítimas e a coordenação entre os serviços de emergência, segurança, saúde e justiça.

O número único 116 estará acessível a partir de qualquer rede de telecomunicações nacional, permitindo o encaminhamento rápido dos casos e a ativação imediata dos meios de resposta em situações de risco iminente.

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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Ministra da Educação, Dulce de Jesus Soares, relativo ao Regime Excecional de Promoção por Antiguidade do Pessoal Integrado na Carreira Docente.

A carreira docente, regulada pelo Decreto-Lei n.º 23/2010, de 9 de dezembro, foi revista em 2023 pelo Decreto-Lei n.º 31/2023, de 31 de maio, que simplificou o sistema de provas de avaliação para efeitos de acesso e promoção, através da criação da prova de aferição das competências obrigatórias como principal mecanismo de progressão.

No atual contexto, mais de mil professores, apesar da sua dedicação e contributo para o desenvolvimento do sistema educativo nacional, encontram-se no último escalão dos respetivos graus e prestes a atingir a idade de aposentação.

Esta medida harmoniza-se com o Decreto-Lei n.º 9/2025, de 30 de abril, que fixou o limite de idade para a cessação da relação de trabalho na Administração Pública aos 65 anos, assegurando que os docentes prestes a atingir a reforma vejam reconhecido o seu contributo para a educação nacional.

O diploma estabelece ainda que as promoções excecionais produzirão efeitos a partir de 1 de novembro de 2025, para os docentes abrangidos na primeira fase, e de 1 de janeiro de 2027, para os abrangidos na segunda fase.

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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, relativo ao Regime Geral das Contraordenações.

O diploma visa dotar o ordenamento jurídico nacional de um regime comum que uniformize os princípios, normas e procedimentos aplicáveis às contraordenações previstas em legislação especial, de modo a reforçar a proteção dos direitos dos cidadãos face à Administração e a promover a certeza e a segurança jurídicas.

Nos termos do regime proposto, considera-se contraordenação todo o facto ilícito, típico e culposo punível com coima. De natureza administrativa, a coima será aplicada por autoridades competentes e terá caráter dissuasor e educativo, traduzindo-se no pagamento de uma quantia fixada por lei.

As contraordenações distinguem-se do direito penal pela sua natureza administrativa e função de censura social, permitindo uma resposta mais célere e proporcional a infrações que não justificam a intervenção penal. O diploma define as regras gerais de responsabilidade, classificação e sanções, incluindo coimas e, nos casos mais graves, sanções acessórias como a perda de bens, a interdição do exercício de atividades ou a suspensão de licenças e autorizações.

O regime proposto prevê igualmente um processo de contraordenação com uma fase administrativa e uma fase judicial de impugnação e reapreciação, com o objetivo de assegurar o controlo jurisdicional das decisões administrativas e a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

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Por último, foi aprovado o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, que consagra o dia 5 de junho como Dia Nacional do Mar, destinado à celebração e preservação do Mar e da biodiversidade marinha em Timor-Leste, à realização de atividades com vista à sua valorização e à promoção da participação ativa da sociedade, particularmente das crianças e jovens, na sua proteção.

A consagração desta data reflete o reconhecimento da importância do mar para o equilíbrio ambiental, o sustento das comunidades e o desenvolvimento sustentável do país, bem como o compromisso do Governo com a conservação dos recursos marinhos e com a implementação da Política e Plano de Ação para a Promoção de uma Economia do Mar Resiliente e Sustentável 2025-2035.

A Resolução do Governo estabelece ainda que as comemorações do Dia Nacional do Mar sejam realizadas anualmente, de forma alternada, em cada município e região do país, com o envolvimento das comunidades, autoridades regionais e municipais, lideranças comunitárias, organizações da sociedade civil, setor privado e cidadãos em geral, reforçando o valor cultural e espiritual do mar para o povo timorense e o compromisso nacional com a preservação dos oceanos. FIM

 

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