Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 12 de setembro de 2025
Presidência do Conselho de Ministros
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 12 de setembro de 2025
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou quinze projetos de Proposta de Resolução do Parlamento Nacional, apresentados pela Vice-Ministra para os Assuntos da ASEAN, Milena Maria da Costa Rangel, no quadro do cumprimento dos compromissos assumidos no Roteiro para a adesão plena de Timor-Leste à Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), para a aprovação da adesão do país aos seguintes instrumentos:
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Protocolo à Carta da ASEAN sobre Mecanismos de Resolução de Litígios. Este Protocolo, adotado em Hanoi em 2010, estabelece procedimentos formais para a resolução pacífica de litígios entre os Estados-Membros da ASEAN relativos à interpretação ou aplicação da Carta da organização e de outros instrumentos jurídicos da organização. A adesão de Timor-Leste a este Protocolo e aos respetivos instrumentos complementares permitirá a sua participação plena nos mecanismos regionais de resolução de disputas, assegurando igualdade de tratamento e acesso aos meios institucionais disponíveis aos Estados-Membros. Com esta decisão, Timor-Leste reafirma o seu compromisso jurídico e político com os princípios do Estado de Direito e solução pacífica de litígios, consolidando assim a sua integração política e jurídica na comunidade ASEAN.
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Acordo sobre Privilégios e Imunidades da ASEAN. Este Acordo reconhece o estatuto jurídico da ASEAN como organização intergovernamental e define os privilégios e imunidades necessários ao funcionamento dos seus órgãos, do Secretário-Geral, do pessoal do Secretariado, dos Representantes Permanentes e de funcionários em missão nos territórios dos Estados-Membros. A adesão de Timor-Leste a este instrumento permitirá ao país participar em condições de igualdade nas estruturas e atividades da ASEAN, assegurando condições para acolher reuniões, missões e projetos da organização. Com esta decisão, Timor-Leste reforça o seu compromisso com o direito internacional, cria condições jurídicas adequadas para a cooperação regional e consolida a sua integração plena na ASEAN.
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Acordo sobre o Estabelecimento do Secretariado da ASEAN e os seus Protocolos Modificativos. O Secretariado da ASEAN, sediado em Jacarta, na Indonésia, constitui o principal órgão administrativo da organização, sendo responsável pela coordenação e implementação das decisões dos seus órgãos, pela gestão de programas regionais e pela promoção da coesão entre os Estados-Membros. O Acordo e os respetivos Protocolos modificativos definem a estrutura, o funcionamento e as atribuições do referido órgão, constituindo instrumentos jurídicos fundamentais para o seu regular e eficaz funcionamento. A adesão de Timor-Leste a este instrumento assegura a sua integração plena na arquitetura institucional da ASEAN e permite a participação ativa do país nos processos administrativos e decisórios da organização. Com esta decisão, Timor-Leste reconhece formalmente o papel central do Secretariado e reforça a sua capacidade de contribuir para a coordenação e implementação de políticas regionais.
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Acordo para o Estabelecimento do Fundo de Desenvolvimento da ASEAN (ADF) e o respetivo Protocolo. Este instrumento jurídico estabelece a base jurídica e institucional necessária para a mobilização, gestão e aplicação de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos de cooperação regional. A adesão de Timor-Leste a este mecanismo assegura a sua elegibilidade para beneficiar de financiamento da ASEAN e participar nos processos de planeamento, avaliação e execução dos programas financiados por esses Fundos. Com esta decisão, Timor-Leste compromete-se a contribuir para o fundo comum, com uma contribuição inicial de um milhão de dólares americanos.
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Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal. Este Tratado, adotado em Kuala Lumpur em 2004, constitui um instrumento jurídico regional de cooperação penal entre os Estados-Membros da ASEAN. O Tratado estabelece mecanismos formais de assistência recíproca em matéria de investigação, inquérito, recolha e partilha de provas, tramitação de processos e outras formas de assistência legal em casos penais. A adesão de Timor-Leste a este instrumento permitirá reforçar a cooperação internacional na prevenção e repressão da criminalidade transnacional organizada, promovendo a eficácia da justiça penal, a partilha de informações e a execução de pedidos de assistência legal entre os Estados-Membros da ASEAN. Com esta decisão, Timor-Leste alinha-se com os compromissos assumidos no Roteiro para a Adesão à ASEAN e reforça o seu sistema de justiça penal, contribuindo para a prevenção e repressão eficaz de crimes como branqueamento de capitais, corrupção, tráfico de droga e tráfico de seres humanos.
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Convenção da ASEAN sobre o Combate ao Terrorismo. Esta Convenção, adotada em Cebu, Filipinas, em 2007, estabelece um quadro jurídico vinculativo para reforçar a cooperação regional na prevenção, investigação e repressão do terrorismo em todas as suas formas, em conformidade com os principios do direito internacional, incluindo o respeito pelos direitos humanos e pelo direito humanitário. A adesão de Timor-Leste a este instrumento permitirá alinhar a legislação e as políticas nacionais com os compromissos regionais, garantindo a sua participação nos mecanismos de coordenação e resposta coletiva da ASEAN. Com esta decisão, Timor-Leste reforça a sua integração na arquitetura regional de segurança e demonstra o seu compromisso com a paz, a estabilidade e a cooperação internacional no combate ao terrorismo.
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Convenção da ASEAN contra o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças. Esta Convenção, adotada em Kuala Lumpur em 2015, constitui um instrumento jurídico regional fundamental no combate ao tráfico de seres humanos, com ênfase na proteção das mulheres e crianças. O diploma estabelece mecanismos de cooperação entre os Estados-Membros da ASEAN para reforçar a prevenção, investigação e repressão deste crime, bem como para garantir apoio e assistência às vítimas. A adesão de Timor-Leste permitirá alinhar o quadro legislativo nacional com os compromissos regionais e internacionais, fortalecer as instituições responsáveis pela justiça e pela proteção social e consolidar a cooperação regional no combate ao crime organizado transnacional.
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Acordo da ASEAN em Matéria Aduaneira. Este Acordo, adotado em Phnom Penh em 2012, estabelece um quadro jurídico vinculativo para a harmonização, modernização e cooperação regional em matéria aduaneira entre os Estados-Membros da ASEAN. Tem como objetivos facilitar o comércio intrarregional, promover a modernização administrativa e assegurar maior transparência, eficiência e segurança nos procedimentos aduaneiros.
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Acordo e Protocolos da ASEAN sobre a Janela Única (ASEAN Single Window). Este conjunto de instrumentos jurídicos, adotados entre 2005 e 2015, constitui o regime vinculativo para a criação e funcionamento das Janelas Únicas Nacionais, interligadas através da Janela Única da ASEAN. O sistema permite a tramitação eletrónica de documentos comerciais, aduaneiros e logísticos, promovendo a transparência e a eficiência dos procedimentos fronteiriços.
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Protocolo e Protocolos de Alteração sobre a Nomenclatura Tarifária Harmonizada da ASEAN (AHTN). Estes instrumentos, adotados entre 2003 e 2010, estabelecem a nomenclatura comum para a classificação tarifária de mercadorias na região, baseada no Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas. A AHTN é essencial para a implementação do Acordo sobre o Comércio de Mercadorias da ASEAN (ATIGA).
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Acordo-Quadro da ASEAN sobre a Facilitação do Trânsito de Mercadorias (AFAFGIT) e respetivos nove Protocolos. Este Acordo, concluído em 1998, estabelece um regime jurídico harmonizado para o trânsito internacional de mercadorias por via terrestre entre os Estados-Membros da ASEAN, incluindo normas sobre permissões de trânsito, postos fronteiriços, requisitos técnicos para veículos, seguros obrigatórios, medidas sanitárias e transporte de mercadorias perigosas.
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Acordo Multilateral da ASEAN sobre a Liberalização Total dos Serviços de Passageiros (MAFLPAS) e respetivos quatro Protocolos. Este Acordo, assinado em 2010, constitui um dos pilares do Mercado Único de Aviação da ASEAN (ASAM) e estabelece um regime jurídico vinculativo para a liberalização plena dos serviços aéreos regulares de passageiros entre os Estados-Membros. Os seus Protocolos permitem operações de code-share e co-terminalização em rotas internacionais. O Mercado Único de Aviação da ASEAN visa promover um espaço aéreo integrado, seguro, competitivo e liberalizado entre os Estados-Membros da ASEAN.
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Acordo Multilateral da ASEAN sobre a Liberalização Total dos Serviços de Transporte Aéreo de Carga (MAFLAFS) e respetivos dois Protocolos. Este Acordo, assinado em 2009, regula a prestação de serviços aéreos de carga entre os Estados-Membros da ASEAN, garantindo direitos recíprocos de tráfego sem restrições de capacidade, frequência ou tipo de aeronave. O Acordo prevê ainda a isenção de taxas e direitos aduaneiros sobre materiais e equipamentos aeronáuticos, a possibilidade de operações com aeronaves alugadas, bem como medidas para assegurar concorrência leal e segurança operacional.
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Acordo de Cooperação Energética da ASEAN e respetivos dois Protocolos de Alteração (1995 e 1997). Este Acordo, inicialmente assinado em Manila em 1986 e alterado em 1995 e 1997, estabelece um quadro jurídico vinculativo de cooperação regional em matéria de energia, abrangendo investigação, exploração e desenvolvimento de recursos energéticos, eficiência e conservação energética, segurança e planos de emergência, formação técnica e promoção de investimentos. Os Protocolos alargaram as áreas de cooperação e adaptaram a estrutura institucional da ASEAN.
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Acordo sobre o Estabelecimento do Fundo Fiduciário para a Saúde Animal da ASEAN e respetivo Protocolo de Alteração. Este mecanismo financeiro tem como objetivo apoiar financeiramente iniciativas regionais no domínio da saúde animal, contribuindo para a prevenção, controlo e erradicação de doenças transfronteiriças, bem como para o reforço das capacidades institucionais dos Estados-Membros nesta área. O Protocolo introduz melhorias na governação e gestão do Fundo, reforçando a sua transparência e capacidade de resposta às necessidades emergentes da região, em linha com os princípios da boa governação e da solidariedade regional.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Defesa, Donaciano do Rosário Gomes, relativo ao empenhamento operacional conjunto entre as Falintil-Forças de Defesa de Timor-Leste e a Polícia Nacional de Timor-Leste, destinado à manutenção da ordem pública durante as visitas a Timor-Leste de várias personalidades e membros de Governos de países amigos, bem como no âmbito de eventos nacionais de grande relevância, como a adesão de Timor-Leste à ASEAN, as cerimónias oficiais de comemoração do 50.º aniversário da Proclamação da Independência e as festividades de Natal e Ano Novo.
A Resolução do Governo estabelece operações de patrulhamento e vigilância em locais sensíveis de todos os municípios, prevenindo atos de instabilidade social. A Força-Tarefa será coordenada pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Comandante-Geral da PNTL, com apoio de diversas entidades governamentais e institucionais.
A resolução prevê ainda medidas específicas, como a definição de cadeias de comando, regras de empenhamento e apoio de inteligência, bem como o uso proporcional da força em conformidade com a legislação em vigor. O período de atuação desta Força-Tarefa será de 14 de setembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.
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Por último, o Conselho de Ministros expressa a sua solidariedade para com o povo, o Governo da República da Indonésia e as autoridades da província de Bali, face aos efeitos devastadores das inundações que atingiram a ilha nos últimos dias. As chuvas intensas provocaram o transbordo de rios e deslizamentos de terras, resultando em pelo menos 14 vítimas mortais, várias pessoas desaparecidas e centenas de deslocados. Os fenómenos registados causaram ainda destruição significativa em habitações, estradas, pontes e outras infraestruturas, bem como prejuízos em atividades económicas locais, incluindo zonas de relevância turística. Neste contexto, foi aprovado um projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, que autoriza a concessão de um donativo no valor de 2,5 milhões de dólares americanos à província de Bali, destinado a apoiar os esforços de assistência humanitária e a recuperação das populações afetadas. FIM