Reunião do Conselho de Ministros de 2 de outubro de 2024
Presidência do Conselho de Ministros
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 2 de outubro de 2024
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, relativo ao cumprimento do Regime de Exclusividade dos Funcionários da Administração Pública.
Esta Resolução do Governo visa garantir que todos os funcionários públicos, no país ou no exterior, cumpram rigorosamente o regime de exclusividade, conforme previsto no Estatuto da Função Pública, no âmbito da administração direta e indireta do Estado. O regime impede que os funcionários acumulem empregos remunerados ou participem em atividades que comprometam a sua independência ou desempenho profissional.
Para assegurar a implementação desta norma, a Resolução do Governo determina a realização de auditorias e inspeções nos departamentos governamentais. Relatórios sobre o cumprimento do regime devem ser submetidos ao respetivo Ministro no prazo de um mês após a entrada em vigor da resolução.
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Foi igualmente aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros em exercício, Expedito Dias Ximenes, para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 46/2023, de 28 de julho, relativo à Orgânica do IX Governo Constitucional.
Com este diploma, a Secretaria de Estado da Comunicação Social é autonomizada, passando a dispor de atribuições próprias no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros. Esta alteração visa melhorar a eficácia, eficiência e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, especialmente no que diz respeito ao direito de informar e ser informado.
As atribuições da Secretaria de Estado da Comunicação Social serão definidas na respetiva lei orgânica, a ser aprovada no prazo de 60 dias, e complementadas pelas competências que, nos termos da lei, sejam delegadas ao Secretário do Estado pelo Conselho de Ministros ou pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Proposta de Lei, apresentado pela Ministra das Finanças, Santina José Rodrigues F. Viegas Cardoso, referente à Lei da Gestão Financeira Pública. Este projeto de Proposta de Lei, que substitui a Lei n.º 2/2022, de 10 de fevereiro, visa fortalecer a gestão das finanças públicas, introduzindo melhorias no processo orçamental. Inserido na Reforma da Gestão das Finanças Públicas, prevista no Programa do IX Governo Constitucional, o diploma promove uma maior interligação entre o orçamento e o planeamento, assegurando uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos do Estado.
Entre os principais objetivos estão:
Simplificação e Melhoria do Planeamento Orçamental: A nova Lei prevê a introdução de uma declaração de estratégia orçamental, que deve ser apresentada pelo Governo ao Parlamento Nacional. Este documento orienta o planeamento orçamental a médio prazo, definindo objetivos e prioridades, bem como os limites de despesa, gestão de riscos e alocação de recursos.
Transparência e Prestação de Contas: O projeto de Proposta de Lei procura aumentar a transparência no processo orçamental, fornecendo mais informação ao Parlamento e à população, que possibilite fazer uma efetiva avaliação da proposta de orçamento e proceder a um acompanhamento próximo e rigoroso dos gastos e das receitas públicas.
Foco em Resultados e Eficiência: Pretende-se assegurar, com esta proposta de Lei, que a orçamentação por programas está efetivamente focada na obtenção de resultados. O objetivo é garantir que os gastos públicos estejam diretamente ligados ao cumprimento de objetivos concretos, promovendo maior economia, eficiência e eficácia na utilização dos recursos públicos.
Reforço da Disciplina Orçamental: A nova Lei estabelece regras mais rigorosas para a gestão financeira pública, incluindo a limitação de entidades que podem contrair empréstimos e a proibição da integração de saldos orçamentais para entidades sem autonomia financeira, em linha com uma decisão do Tribunal de Recurso.
Ajuste aos Prazos Orçamentais: Pretende-se assegurar que os prazos de apresentação do orçamento sejam compatíveis com o início de funções de cada novo Governo, permitindo um melhor alinhamento entre o ciclo político e o ciclo orçamental.
Alinhamento com Boas Práticas Internacionais: A proposta de Lei reflete as melhores práticas internacionais em termos de gestão financeira pública, com o objetivo de modernizar e adaptar o processo orçamental de Timor-Leste às exigências de um contexto administrativo e financeiro em evolução.
Em resumo, a proposta de Lei procura não só melhorar a transparência e a eficácia da gestão financeira pública, mas também garantir que os recursos do Estado são utilizados de forma mais eficiente e com foco nos resultados que beneficiam a população.
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Foram igualmente aprovados os seguintes três projetos de Decreto-Lei também apresentados pela Ministra das Finanças, Santina José Rodrigues F. Viegas Cardoso:
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O primeiro projeto de Decreto-Lei, refere-se ao Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos.
O novo Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos, que substitui o regime anterior aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/2022, de 11 de maio, visa responder aos desafios de desenvolvimento de Timor-Leste, promovendo maior flexibilidade e celeridade nos processos de aprovisionamento e contratação pública.
Entre as principais alterações introduzidas, destaca-se a criação de um regime de preferência para fornecedores nacionais, para fortalecimento do tecido empresarial nacional. Reintroduz-se também o concurso restrito para serviços de especial complexidade e prevê-se a possibilidade de celebração de acordos-quadro para garantir a continuidade de fornecimentos. Reforça-se a transparência e o controlo no procedimento de aprovisionamento, com a introdução de normas anti-abuso e uma obrigação de denúncia de práticas ilícitas, bem como a correspondente proteção de denunciantes. O diploma também prevê uma maior responsabilização das entidades do setor público, a redução de prazos para uma execução mais célere dos contratos, e a possibilidade de aprovisionamento antecipado em casos justificados.
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O segundo projeto de Decreto-Lei do Ministério das Finanças diz respeito ao Regulamento para a Concessão de Subsídios, Subvenções e Doações pelo Estado. Este diploma visa estabelecer um quadro legal abrangente que enquadre os subsídios, as subvenções e as doações públicas, assegurando a sua atribuição de forma eficiente e transparente, através da promoção da boa gestão dos recursos públicos.
Reconhecendo a importância crescente destes instrumentos na realização dos objetivos constitucionais, especialmente num país em desenvolvimento com recursos limitados, o projeto de Decreto-Lei define a forma de aprovação e concessão destes apoios, estabelecendo um regime simples, mas rigoroso, que promova a economia, eficácia e eficiência da despesa pública, sem prejuízo da regulamentação específica de cada apoio, que seja requerida por lei, nem das competências relativas à regulação de determinados apoios que caiba ao Parlamento Nacional, nos termos da Constituição da República
O diploma complementa a regulamentação já existente em áreas específicas, como a segurança social e pensões, e visa otimizar a eficácia e a economia na utilização da despesa pública, mantendo, quando aplicável, a necessidade de regulamentação específica exigida por lei.
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No terceiro e último projeto de Decreto-Lei apresentado pela Ministra Santina Cardoso, aprova o Regulamento da Auditoria Interna.
Pretende-se, com este projeto de Decreto-Lei, estabelecer os princípios e regras aplicáveis aos serviços de auditoria interna dos serviços e entidades do Setor Público Administrativo. Este diploma visa garantir que essas unidades atuem de forma independente, imparcial e eficaz, promovendo o controlo e a melhoria contínua das operações administrativas.
Entre os principais aspetos definidos, destacam-se os princípios que regem a auditoria interna, como a objetividade, conformidade, confidencialidade e independência. As unidades de auditoria interna têm a responsabilidade de avaliar os sistemas de controlo interno, identificar riscos e emitir recomendações que melhorem a gestão pública. O regulamento especifica ainda a organização das unidades de auditoria interna, dirigidas por um inspetor-geral, e descreve o papel dos auditores, que devem cumprir um rigoroso código de ética, agir com imparcialidade e garantir a confidencialidade das informações a que têm acesso. O diploma inclui também normas sobre a realização de auditorias internas e externas, bem como a obrigatoriedade de monitorizar a implementação das recomendações emitidas.
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O Conselho de Ministros deliberou aprovar o Programa Estratégico de Cooperação Portugal - Timor-Leste para o período de 2024 a 2028, apresentado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação em exercício, Francisco da Costa Guterres e pela Vice-Ministra para os Assuntos da ASEAN, Milena Maria da Costa Rangel.
O Programa Estratégico de Cooperação Portugal-Timor-Leste 2024-2028, reforça a parceria entre os dois países, com base nas suas afinidades históricas, culturais e linguísticas, e alinha-se com os compromissos globais, como a Agenda 2030 das Nações Unidas, a Estratégia de Cooperação Portuguesa 2030, o Plano Estratégico de Desenvolvimento 2011-2030 e demais Planos estratégicos nacionais e setoriais. O programa visa contribuir para o desenvolvimento sustentável de Timor-Leste, focando-se em áreas prioritárias e intervindo em cinco ‘clusters’ principais:
Desenvolvimento Humano: Aposta na educação, saúde, inclusão social e cultura, com destaque para a formação de professores, o fortalecimento da língua portuguesa e a capacitação dos profissionais de saúde e inclusão social. O programa pretende também apoiar o combate à pobreza e à exclusão social, visando grupos vulneráveis, como crianças, mulheres e idosos.
Estado de Direito e Boa Governação: Foca-se na justiça, segurança e defesa, com ações de formação e capacitação para reforçar o sistema jurídico, melhorar a eficiência das instituições e promover a boa governação. As intervenções incluem o combate à criminalidade e a promoção dos direitos humanos.
Administração Pública, Finanças Públicas e Economia: Promove a modernização e digitalização da administração pública e a descentralização, além de apoiar o turismo e as finanças públicas. O programa procura fortalecer a gestão de recursos públicos e fomentar o crescimento económico sustentável, especialmente através do turismo.
Juventude e Emprego: Apoia a formação profissional e o empreendedorismo, incentivando a criação de empregos e capacitando a juventude timorense. O foco é no fortalecimento institucional dos centros de formação profissional e na promoção da economia social e solidária.
Oceanos, Sustentabilidade e Infraestruturas: Promove a sustentabilidade ambiental, a proteção da biodiversidade e o desenvolvimento da economia azul. Apoia a criação de um parque marinho, a gestão de recursos hídricos e a infraestrutura rodoviária, com foco na eficiência e sustentabilidade dos investimentos.
O programa inclui também eixos transversais, como a igualdade de género, o fortalecimento da sociedade civil e a capacitação em língua portuguesa, integrados em todas as áreas de intervenção, com um orçamento indicativo de 75 milhões de euros a ser implementado ao longo dos cinco anos.
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O Conselho de Ministros deliberou também conceder plenos poderes ao Vice-Primeiro-Ministro, Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e Ministro do Turismo e Ambiente, Francisco Kalbuadi Lay, para a assinatura do Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Democrática de Timor-Leste para o Desenvolvimento e Implementação do Programa REVIVE.
Pretende-se com esta iniciativa promover e agilizar processos de recuperação, preservação e rentabilização de património público de elevado valor patrimonial, cultural, histórico e arquitetónico, e a sua transformação num ativo económico em benefício do país, em particular das comunidades das regiões abrangidas. O modelo base do Programa REVIVE passa pela recuperação desses imóveis através de iniciativas públicas e investimentos privados, tornando-os aptos para atividades económicas relacionadas com o setor do turismo, em todas as suas vertentes, designadamente turismo cultural, ecológico, termal, de montanha ou turismo azul, alcançando os pressupostos de valorização, recuperação e conservação deste património e a sustentabilidade ambiental, social e económica das regiões abrangidas.
Em linha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o programa irá abranger 14 imóveis em Timor-Leste, com o objetivo de beneficiar as comunidades locais e promover a sustentabilidade social, económica e ambiental. O acordo terá a duração inicial de dois anos, renovável automaticamente.
Na primeira fase serão incluídos os imóveis da Pousada de Tutuala, em Lautém; da Pousada de Maubisse, em Ainaro; da Pousada de Same, em Manufahi; da Pousada de Manatuto, em Manatuto; das Termas de Marobo, em Bobonaro; do Forte de Maubara, em Liquiçá; da Alfândega do Beaço, em Viqueque; do Posto Administrativo de Fohorem, no Suai, Covalima; e da Residência do Administrador em Pante Macassar, em Oé-Cusse Ambeno. Na segunda fase, serão incluídos os imóveis da Pousada Vila Maria e da Pousada Hatubuilico, ambos em Ainaro; o Armazém de Café de Fatubessi, em Ermera; o Antigo Hospital dos Portugueses, em Viqueque; e o Posto Administrativo de Iliomar, em Lautém.
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O Ministro das Obras Públicas, Samuel Marçal, apresentou ao Conselho de Ministros o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste na Área das infraestruturas, que visa promover um instrumento de direito internacional que permita estreitar a cooperação entre entidades responsáveis pela área das infraestruturas dos dois países.
A parceria irá abranger áreas como engenharia civil, do ordenamento do território e urbanismo, da habitação, das infraestruturas rodoviárias, portuárias e aeroportuárias e instalações conexas, das telecomunicações, da energia elétrica e da água e saneamento. O acordo prevê ainda a partilha de conhecimentos, intercâmbio de técnicos e o apoio à consolidação institucional e regulatória de Timor-Leste.
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O Conselho de Ministros aprovou também os projetos de Proposta de Resolução do Parlamento Nacional, relativos aos acordos para isenção da obrigação de visto para os titulares de Passaportes Diplomáticos e de Passaportes Oficiais ou de Serviço entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste e os Governos da República das Filipinas, da República do Vietname e da República da Índia.
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Foi ainda aprovada o projeto de Proposta de Resolução do Parlamento Nacional referente ao Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste e o Governo da Malásia.
Pretende-se com este acordo fortalecer as relações bilaterais e promover o desenvolvimento do setor dos transportes aéreos, elemento fundamental para a interconetividade do país, o crescimento económico e o turismo.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, Gil da Costa Monteiro “Oan Soru”, para a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2018, de 28 de março, sobre o Estatuto Orgânico do Conselho dos Combatentes da Libertação Nacional (CCLN).
Após seis anos da aprovação do Estatuto Orgânico do Conselho dos Combatentes da Libertação Nacional, e com a experiência adquirida, nomeadamente com a criação do Fundo de Investimento dos Veteranos, reconhece-se a necessidade de assegurar a sua adequada gestão, atribuindo à Administração do Conselho dos Combatentes da Libertação Nacional a competência para essa função.
Com este propósito, pretende-se ajustar o Conselho à realidade atual, através da criação de uma estrutura orgânica mais eficiente, o que contribuirá para a redução de despesas desnecessárias em alguns dos seus órgãos. Pretende-se também reforçar as competências do CCLN no que diz respeito ao Fundo de Investimento dos Veteranos, fomentando a criação de atividades geradoras de rendimento, promovendo, assim, o desenvolvimento económico nacional.
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O Conselho de Ministros deliberou destituir Carlos Peloi dos Reis do cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa Pública Bee Timor-Leste, e por Resolução do Governo aprovou a nomeação de Gustavo da Cruz como o seu sucessor, por um período de 4 anos, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2024.
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Por último, o Vice-Primeiro-Ministro, Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais e Ministro do Desenvolvimento Rural e Habitação Comunitária, Mariano Assanami Sabino, fez uma apresentação ao Conselho de Ministros sobre os preparativos para a realização do Festival Rabilau. Este evento, que ocorrerá entre 16 e 19 de outubro de 2024, resulta da colaboração entre a Presidência da República e o IX Governo Constitucional, com o objetivo de promover o turismo, a cultura e o desporto em Timor-Leste. O festival destacará o património cultural e as tradições locais, através de competições de música, dança, artes digitais, atividades desportivas, e feiras de gastronomia e produtos locais, contando com o envolvimento da Presidência da República, de diversas instituições governamentais e de outras entidades parceiras. FIM