Reunião do Conselho de Ministros de 02 de Abril de 2008
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
IV Governo Constitucional
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 02 de Abril de 2008
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 02 de Abril, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1-Proposta de Lei das Armas
O presente diploma, que o Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje, visa criminalizar condutas susceptíveis de criar perigo para a vida e integridade física dos cidadãos decorrentes do uso e do porte de armas de fogo, armas brancas, armas de arremesso, armas destinadas a projectar substâncias tóxicas, asfixiantes ou corrosivas, substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, assim como criminaliza o tráfico das referidas armas.
Ao definir legalmente os vários tipos de armas cujo transporte ou detenção é susceptível de ser objecto de criminalização, esta proposta de lei pretende conferir meios para as autoridades policiais poderem actuar em conformiade nas situações de violação da ordem pública.
Procede-se ainda à definição de determinados objectos e instrumentos, de forma a especidicar o contexto factual em que os mesmos poderão ser considerados armas e o contexto factual em que poderão ser qualificados como meros instrumentos de trabalho, ou como estando a ser utilizados para outros propósitos legítimos determinados, promovendo assim o preenchimento de uma lacuna legislativa que impedia a apreensão de determinadas armas utilizadas para a prática de crimes.
Estão consagradas como medidas de segurança a cassação de licenção de detenção, uso e porte de armas, designadamente para efeitos pessoais, funcionais ou laborais, desportivos ou venatórios, durante o período em que a medida for decretada, devendo o arguido fazer a entrega das armas, licenças e demais documentação no posto ou unidade policial da sua residência, pretendendo-se assim proceder a um controlo mais eficaz deste tipo de situações.
Merece ainda realce a possibilidade que o agente ou as autoridades policiais passam a ter de apreender armas, munições e respectivas licenças quando o seu detentor se apresenta sob a influência do álcool, de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou otras, bem como o indício da prática pelo suspeito de crime de maus tratos a cônjuge, ou com quem ele viva em condições análogas às dos cônjuges, progenitor de descendente comum em 1.º grau, aos filhos, a pessoa menor ou particularmente indefesa.
2-Consulta aos órgãos judiciais sobre necessidade de criar de Comissão de Inquérito Internacional
O Conselho de Ministros deliberou consultar os órgãos judiciais competentes sobre a necessidade imediata de criar uma Comissão Internacional de Inquérito relativamente aos acontecimentos de 11 de Fevereiro.
O Conselho de Ministros analisou ainda:
3-Proposta de Lei das Lideranças Comunitárias
O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, analisou uma Proposta de Lei sobre as lideranças comunitárias e sua eleição. As estruturas de liderança comunitária em Timor-Leste passaram por eleições em 2004 e 2005 para escolha dos Chefes de Suco e Conselhos de Suco, de acordo com as disposições da Lei n.º 2/2004, de 18 de Fevereiro. No momento em que se aproxima a hora de garantir a renovação por nova eleição é necessário estabelecer melhor definição e os limites de actuação das estruturas de liderança comunitária.
Utiliza-se também nesta oportunidade a experiência acumulada na administração do processo eleitoral de então e nas eleições presidenciais e legislativas de 2007 para promover mudanças, com o objectivo de aperfeiçoar o processo eleitoral, garantindo a rotatividade democrática nas citadas estruturas.
A presente Lei define e regula os limites de actuação das estruturas de liderança comunitária, bem como a organização e execução do processo da sua eleição.
O diploma vai ser agora objecto de consulta pública e voltará posteriormente ao Conselho de Ministros para aprovação.
4-Orgânica da Inspecção Alimentar e Económica
O Conselho de Ministros analisou uma proposta de estrutura orgânica da Inspecção Alimentar e Económica (IAE), fazendo algumas alterações, pelo que o diploma voltará a ser apreciado em próxima reunião.
O diploma define a estrutura dos órgãos e serviços que compõem a Inspecção Alimentar e Económica (IAE), dotando-os das competências necessárias à prossecução da sua missão, que visa essencialmente a defesa do cidadão em geral, do consumidor e da sã concorrência de mercado.
5-Apresentação sobre Estudo de Viabilidade do Pipeline para Timor-Leste
O Conselho de Ministros ouviu uma apresentação efectuada por técnicos da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais e da empresa petrolífera Petronas, da Malásia, que vão realizar um estudo conjunto de viabilidade do Pipeline de gás natural para Timor-Leste.
As conclusões do estudo, que decorre de um acordo assinado em Bali no passado mês de Março entre a Secretaria de Estado dos Recursos Naturais e a Petronas, deverão ser apresentadas num prazo de quatro meses.