Reunião do Conselho de Ministros de 20 de outubro de 2021

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 20 de outubro de 2021

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, após a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica nacional, realizada pelos coordenadores da Sala de Situação do Centro integrado de Gestão de Crises (CIGC), deliberou propor a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, a renovação do estado de emergência, por mais trinta dias, entre as 00:00 horas do dia 30 de outubro de 2021 e às 23:59 horas do dia 28 de novembro de 2021.

Atendendo a que se mantêm as causas determinantes que justificaram a declaração do estado de emergência e as suas renovações, de modo a evitar e neutralizar os riscos de propagação de novas estirpes do SARS-CoV-2 e para assim proteger a saúde pública e a capacidade de resposta do Sistema Nacional de Saúde, o Governo propõe ao Senhor Presidente da República que, com a renovação do estado de emergência, se permita a suspensão ou a restrição de alguns direitos e garantias fundamentais.

Foram aprovados quatro projetos de Decreto-Lei apresentados pela Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos, referentes à:

  • l Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2017, de 24 de maio, que aprova o regime de inscrição e obrigação contributiva no âmbito do regime contributivo da segurança social. Pretende-se com o presente projeto de Decreto-Lei pretende-se:
    • estender o regime a novos grupos de trabalhadores;
    • corrigir alguns aspetos na base de incidência contributiva e alargar o número de escalões da adesão facultativa;
    • assegurar a proteção e enquadramento de trabalhadores a exercer atividade profissional temporariamente no estrangeiro; e
    • garantir a igualdade de tratamento de todos os trabalhadores, ao eliminar a norma que impõe um plafond na contribuição a pagar (e nas prestações a receber) para os trabalhadores com contrato a termo certo na Administração Pública.

  • Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 17/2017, de 24 de maio, e ao Decreto-Lei n.º 19/2017, de 24 de maio, que aprovam, respetivamente, o regime jurídico das pensões de invalidez e velhice e o regime jurídico das prestações por morte, no âmbito do regime contributivo da segurança social. Com este projeto de Decreto-Lei pretende-se:
    • Garantir o princípio básico do regime contributivo, associando o dever de contribuir ao direito a receber prestações sociais;
    • Regulamentar a fórmula de cálculo das pensões de invalidez e velhice dos trabalhadores parcialmente abrangidos pelo regime transitório (com direitos em formação);
    • Assegurar que quem contribui para o regime geral terá sempre direito a uma pensão de valor superior ao valor do Subsídio de Apoio a Idosos e Inválidos; e
    • clarificar o tratamento a dar à morte presumida para efeitos da Segurança Social.

  • Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2008, de 19 de junho, que aprova o Subsídio de Apoio a Idosos e Inválidos.  Atendendo a que quando o referido diploma legal entrou em vigor, não tinha ainda sido criado nenhum outro regime de segurança social em Timor-Leste e tendo, entretanto, sido criado um regime contributivo de segurança social, pretende-se com este projeto de Decreto-Lei rever e adaptar a regra geral sobre a acumulação de benefícios, de modo a torná-la socialmente justa.

  • Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2020, de 28 de outubro, que aprova a constituição do Fundo de Reserva da Segurança Social (FRSS) e a definição do respetivo modelo de gestão.  Com este projeto de Decreto-Lei pretende-se proceder a alterações aos limites de investimentos em ações e dívida privada, de modo a assegurar uma “carteira de referência” que efetivamente cumpra os objetivos do FRSS, bem como aumentar a margem de liberdade de atuação do Governo anualmente, de acordo com o comportamento da economia e dos mercados.

O Conselho de Ministros deliberou aprovar os procedimentos de aprovisionamento para  adjudicação de contratos relativos ao projeto de gestão de resíduos sólidos de Díli, conforme o projeto apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho. O projeto tem três componentes que são:

  • prestação de serviços de recolha e transporte de resíduos sólidos na cidade de Díli, relativos ao Lote 1 - Zona Este e Lote 2 - Zona Oeste;
  • conceção/design, construção, reabilitação e gestão de um aterro e estação de tratamento de resíduos em Tibar; e
  • fornecimento de equipamentos para a recolha de resíduos em Díli e para a operação do aterro e estação de tratamento de resíduos de Tibar.

Por último, o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, apresentou o ponto de situação da execução do Plano Legislativo do Governo de 2021. O plano legislativo foi aprovado pelo Conselho de Ministros na reunião do passado dia 13 de janeiro sendo elaborado com base nas propostas submetidas pelos membros do Conselho de Ministros. O Plano  consiste numa previsão das intervenções legislativas do Governo e respetivas prioridades, divididas por setores, para o ano de 2021. Das 241 iniciativas previstas no início do ano, durante a reunião, os membros do Conselho de Ministros analisaram quais já foram finalizadas, quais é que se encontram em processo de finalização e quais é que ainda faltam ser apresentadas ao Conselho de Ministros. FIM

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