Reunião do Conselho de Ministros de 21 de julho de 2021

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 21 de julho de 2021

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, após a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica nacional, pela Sala de Situação do Centro Integrado de Gestão de Crises, o Conselho de Ministros deliberou propor a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, a renovação do estado de emergência, por mais trinta dias. Atendendo a que se mantêm as causas determinantes que justificaram a declaração do estado de emergência e as suas renovações, de modo a evitar e neutralizar os riscos de propagação de novas estirpes do SARS-CoV-2 e para assim proteger a saúde pública e a capacidade de resposta do Sistema Nacional de Saúde, o Governo propõe ao Senhor Presidente da República que, com a renovação do estado de emergência, se permita a suspensão ou a restrição de alguns direitos e garantias fundamentais.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, que tem por objeto a criação de apoios financeiros na eventualidade de morte ou incapacidade em resultado da inoculação com vacina contra a COVID-19. Este projeto de Decreto-Lei já havia sido objeto de deliberação na Reunião do Conselho de Ministros de 23 junho de 2021, contudo devido à introdução de algumas alterações na fase de redação final, tornou-se necessário submetê-lo a nova deliberação do Conselho de Ministros. Apesar de o risco de efeitos secundários graves provocados pela vacina contra a COVID-19 ser bastante baixo, o qual é compensado largamente pelo benefício da vacinação para a generalidade da população, esta iniciativa legislativa visa precaver as situações, seguramente excecionalíssimas, em que se observem efeitos secundários mais graves, prevendo a devida compensação das pessoas afetadas. O Decreto-Lei define que no caso de incapacidade inferior a 30% provocada pela vacina contra a COVID-19 será atribuída uma compensação no valor de mil dólares americanos, se a incapacidade se situar entre os 30% e 70% será atribuído um valor de 2100 dólares americanos e no caso de a vacina provocar uma incapacidade superior a 70% será atribuído um montante de 7 mil dólares americanos. No caso da eventualidade de morte em resultado da inoculação da vacina será atribuída uma compensação no valor de dez mil dólares americanos. A verificação da situação de morte ou de incapacidade e da sua relação com a vacina contra a COVID-19 é realizada por avaliação médica e cabe ao Ministério da saúde o reconhecimento do direito ao apoio.  FIM

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