Comissão da Função Pública na qualidade de Instituição Pública de natureza independente

Qui. 06 de maio de 2010, 14:30h
Liborio Pereira_CFP_4

O Presidente da Comissão da Função Pública (CFP), Eng. Libório Pereira, em entrevista no dia 4 de Maio à RTL, sob o título “Adeus conflito, bem-vindo desenvolvimento” fez esclarecimentos acerca dos serviços da CFP, da sua natureza e do plano estratégico para cinco anos.

A CFP na qualidade de Instituição Pública criada pela Lei N˚. 7 de 2004, composta por cinco personalidades das quais três são nomeados pelo Governo e as duas restantes apesar de nomeados pelo Parlamento Nacional, mas assumem a tomada de posse conferido pelo Primeiro-Ministro. A primeira posse a três Comissários propostos pelo Governo, decorreu no dia 14 de Agosto de 2009. A segunda tomada de posse teve lugar no dia 13 de Outubro de 2009 a outros dois Comissários propostos pelo Parlamento Nacional.

Na sua entrevista, o Presidente da Comissão da Função Pública explicou que “dentre as cinco personalidades, três exercem as suas funções em termos exclusivos ou seja serviço permanente por um mandato de cinco anos, e dois exercem parcialmente as funções, isto é, só estarão presentes na reunião convocada pelo presidente ou nas actividades convocatórias pela Comissão da Função Pública. Dentre os Comissários se distingue a minha própria pessoa, Libório Pereira, Presidente da CFP, o Comissário Abel Ximenes, a Comissária Olandina Caeiro (todos nomeados pelo Governo) e a Comissária Jezuína Gomes e Alexandre Corte-Real, nomeados pelo Parlamento Nacional".

A Comissão da Função Pública sendo uma instituição independente, está livre das intervenções políticas, sem ser instruída por qualquer que seja a entidade, assegurando a sua posição de imparcialidade e princípio de mérito, ou seja de considerar o processo de recrutamento para a função pública fundamentada na capacidade intelectual e habilidade dos candidatos e não na origem do grupo ou do partido. A CFP tutela a nomeação dos funcionários públicos para cargos de chefia, das direcções, departamentos e secções, informou o Presidente.

Adiantou ainda que "foi aprovado recentemente o plano estratégico, no qual estão definidas as prioridades, objectivos e estratégias, consideradas prioridades mais importantes: Liderança na Gestão e Empenho da Função Pública, Reparação do Quadro da Gestão dos Serviços da Administração Pública, Desenvolvimento e Capacitação dos Funcionários Públicos e Capacitação da própria Comissão da Função Pública. Este Plano Estratégico está previsto para cinco anos e vai até ao ano de 2014".

Em conformidade com a Lei N˚. 7 de 2004, a Comissão da Função Pública deve apresentar anualmente um relatório junto do Parlamento com uma cópia enviada ao Governo, e nas suas ocupações diárias mais vezes se nota uma cooperação com o Governo uma vez que incide sobre as matérias de administração pública, como sendo competência do Governo imposta pela Constituição da República Democrática de Timor-Leste.

 

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