Reunião do Conselho de Ministros de 15 de Outubro de 2008

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

IV Governo Constitucional

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

COMUNICADO À IMPRENSA

Reunião do Conselho de Ministros de 15 de Outubro de 2008

O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 15 de Outubro de 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Decreto-Lei que aprova o Regulamento dos Restaurantes e Estabelecimentos Similares

Foi aprovado o Decreto-Lei que regulamenta as actividades de restauração a bem da defesa do consumidor e qualidade alimentar. Da crescente preocupação com questões higiénicas e ambientais, no geral mas sobretudo nas zonas balneares e de praias, com vista ao incremento do turismo, surgiu a necessidade de criar regras disciplinadoras da actividade.

Assim sendo é, portanto, importante a classificação, por categorias, dos vários tipos de estabelecimentos bem como a instituição do Livro de Reclamações.

De acordo com este Decreto-Lei, torna-se também necessário a confirmação dos títulos de propriedade, arrendamento e posse de terrenos e das edificações dos estabelecimentos turísticos, sobretudo daqueles que estão situados na zona de praia.

2.Projecto de alteração do Regime Jurídico do Passaporte

O Conselho de Ministros aprovou a proposta de Decreto-Lei que vem regular o novo regime jurídico do passaporte garantindo maior coerência e segurança ao sistema e ajuste aos requisitos internacionalmente definidos em matéria de segurança. O passaporte passa a ser um documento individual, que possibilita a leitura através de meios ópticos e não permite averbamentos posteriores. A par das condições de segurança, contemplam-se também soluções desburocratizantes.

O Conselho de Ministros analisou ainda:

3.Apresentação da Proposta de Lei que aprova o Código Civil

O projecto de Código Civil é de matriz civilista e permite, aos actores jurídicos e à população em geral, uma maior certeza e estabilidade relativamente à regulação da vida em comunidade.

O Código Civil regulará as relações jurídico-privadas, as áreas do Direito onde existam relações entre pessoas singulares ou colectivas, colmatando assim as insuficiências do Código Civil Indonésio vigente por ser a Lei Subsidiária em Timor-Leste. Neste pressuposto, o Código Civil está compartido em cinco partes:

a)Livro I: Retrata a parte geral do Código Civil;

b)Livro II: Define as normas relativas ao Direito das Obrigações;

c)Livro III: Regula os Direitos Reais;

d)Livro IV: Regula o Direito da Família;

e)Livro V: Regula o Direito das Sucessões.

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