Reunião do Conselho de Ministros de 3 de junho 2020
Presidência do Conselho de Ministros
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 3 de junho de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e aprovou o projeto de deliberação, apresentado pelo Ministro das Finanças, Fernando Hanjam, que fixa o valor da dotação orçamental temporária referente ao mês de junho de 2020 em 122,3 milhões dólares americanos (incluindo o pagamento de empréstimos). Entre outras despesas, este valor inclui 3,3 milhões de dólares americanos para o pagamento do Nakroma II e sete milhões de dólares americanos para assegurar o pagamento do subsídio extraordinário, de 60% da remuneração, no âmbito da medida de apoio ao emprego.
Foi também aprovada a Proposta de Lei, apresentada pelo Ministro das Finanças, que tem por objeto a autorização para a realização de uma transferência extraordinária do Fundo Petrolífero e também a primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 6 de abril, que criou o Fundo COVID-19. Tendo em conta que as receitas provenientes da receita fiscal e do saldo da execução orçamental do ano anterior, complementadas pela transferência extraordinária do Fundo Petrolífero, autorizada pela Lei n.º 2/2020, de 6 de abril, são insuficientes para financiar a atividade regular da Administração Pública para além do mês de agosto e que o montante atribuído ao orçamento do Fundo COVID-19 não cobre toda a despesa prevista com as medidas de prevenção e combate à pandemia da COVID-19, o presente diploma visa autorizar a realização de uma transferência extraordinária do Fundo Petrolífero para o Orçamento Geral do Estado, no valor de 286.800.000 de dólares americanos, para garantir as condições financeiras suficientes para o normal funcionamento da Administração Pública até à aprovação do Orçamento Geral do Estado para 2020.
A Proposta de Lei procede, ainda, à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 6 de abril, que autorizou a realização de uma transferência extraordinária do Fundo Petrolífero no ano financeiro de 2020 e que criou o Fundo COVID-19, no sentido de clarificar que entre as finalidades do Fundo se encontra também o financiamento de medidas de apoio económico e de proteção social em resposta às consequências económicas das medidas de prevenção e combate à doença COVID-19 e à crise económica mundial provocada pela pandemia, bem como das despesas de funcionamento do próprio Fundo.
O Conselho de Ministros aprovou a Proposta de Lei, também apresentada pelo Ministro das Finanças, para a primeira alteração à Lei n.º14/2009, de 21 de outubro, sobre o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos. Com esta alteração, os Vice-Ministros ou Secretários de Estadoquesubstituírem os respetivos Ministros no exercício das suas funções por um período superior a três meses, deverão receber a remuneração correspondente ao cargo de Ministro a partir do início do exercício das suas funções em regime de substituição e até ao seu termo. O presente diploma produz efeitos na data de tomada de posse do VIII Governo Constitucional. FIM