Reunião do Conselho de Ministros de 24 de Junho de 2009
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
IV Governo Constitucional
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 24 de Junho de 2009
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 24 de Junho de 2009, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1. Decreto-Lei que altera o Regime Jurídico do Notariado
Cinco anos após a publicação do Regime Jurídico do Notariado, e na tentativa de harmonizar a linguagem e os termos técnicos de forma a facilitar a interpretação aos aplicadores da lei, foram propostas algumas alterações com vista a adoptar medidas de simplificação administrativa e legitimação de certos procedimentos administrativos, bem como a introdução de mecanismos de justificação e aquisição de direitos de propriedade imóvel e de outros e a autorização provisória ao exercício da actividade notarial por notários não timorenses.
Assim, é regulamentada a intervenção do notário em actos sujeitos a restrições e proibições e estabelecem-se critérios objectivos para evitar a adopção de procedimentos diferenciados em cada repartição notarial.
Este diploma prevê também, uma vez que os quadros especializados na área dos registos e do notariado são escassos, a admissão de notários de países de sistema civilista para efeitos de exercício da actividade notarial, sendo esta restrita a funções técnicas.
Estas alterações legitimam práticas vigentes e adequam o regime notarial à realidade do país levando à concretização de um dos objectivos do IV Governo Constitucional no que respeita à consolidação do notariado e o acesso à justiça.
2. Decreto-Lei que cria o Regulamento Notarial
O Regime Jurídico do Notariado estabelece orientações políticas para o sistema notarial de Timor-Leste e atribui ao Governo a responsabilidade de regulamentar as orientações políticas definidas neste diploma legal. Desta forma, o diploma regulamenta o Regime Jurídico do Notariado mais precisamente os livros notariais, a sua escrituração, guarda e arquivo, as actas notariais e a emissão de cópias, atestados e certificados.
Cumpre também referir que o mesmo foi elaborado com base no sistema jurídico que se pretende para o país bem como nas leis que já estão em vigor e que dizem respeito aos Códigos de Processo Civil, das Sociedades Comerciais e de Registo Comercial, o Regime Jurídico das Pessoas Colectivas sem fins lucrativos e o Projecto de Código Civil.
Com esta lei pretende-se a utilização de meios informáticos como forma de simplificação administrativa no que respeita à resposta aos pedidos dos utentes e em relação à comunicação entre os serviços por via electrónica.
O Conselho de Ministros analisou ainda:
1. Diploma Ministerial que cria a Tarifa Social de Electricidade
Os membros do Conselho de Ministros tiveram oportunidade de apreciar a possibilidade de criar uma tarifa social tendo em conta que a oferta da tarifa subsidiada para a electricidade é uma prática comum nos países mais carenciados. Nestes países o Estado contribui para o custo de energia eléctrica beneficiando a sociedade.