Reunião do Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 2009

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS


COMUNICADO DE IMPRENSA

Reunião do Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 2009

O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, dia 23 de Setembro de 2009, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Resolução sobre a Comissão para rever a Missão das Forças de Estabilização Internacional

Tendo em conta a estabilização da segurança em Timor-Leste, vivida nos últimos dois anos, período durante o qual se verifica, igualmente, uma estabilidade social e política efectiva, e dispondo o País de forças de segurança e de defesa capacitadas par a o cumprimento das missões que lhes estão atribuídas, o Governo decidiu nomear uma Comissão para avaliar a necessidade da continuidade da presença das Forças de Estabilização Nacional , (ISF) no território.
O Estatuto das ISF foi criado em Maio de 2006, através de um acordo, assinado entre os governos de Timor-Leste e da Austrália, para o restabelecimento da situação da segurança nacional. Segundo esse acordo, todas as forças policiais e militares, nacionais e internacionais, seriam chefiadas por um comandante australiano.
Em Agosto de 2006, uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas veio revogar parcialmente esse acordo ao atribuir à UNMIT um mandato para a restauração e manutenção da ordem pública em Timor-Leste.
Em Dezembro de 2006, o Comando da Polícia, nacional e internacional, foi entregue às Nações Unidas após a assinatura, com a UNMIT, de um acordo que visava regular as relações entre a UNPOL e o Estado de Timor-Leste.
Em Janeiro de 2007, através do acordo trilateral entre Timor-Leste, a Austrália e as Nações Unidas, fica reconhecido que os poderes da polícia – atribuídos no acordo assinado em Maio de 2006 – já não são aplicáveis.
Assim, tendo em conta todas estas alterações na Missão das ISF, a Constituição da República de Timor-Leste e uma recente decisão do Conselho Superior de Defesa e Segurança, o Governo, respondendo às decisões do Conselho Superior de Segurança, decidiu nomear a Comissão que irá rever a Missão das ISF, em Timor-Leste.

2. Decreto-Lei que aprova a Orgânica do Serviço de Migração

A criação do Serviço de Migração – separada da PNTL pelo IV Governo Constitucional – representa uma oportunidade para desenvolver uma organização orientada para serviços profissionais capazes de executar as metas definidas pelo Governo, para as actividades de migração.
O Serviço de Migração tem responsabilidades gerais nos termos da Lei de Imigração e Asilo de controlar os movimentos de pessoas à chegada e à partida do país, controlando, ainda, e monitorizando a presença de estrangeiros em território nacional.
A Lei Orgânica do Serviço de Migração foi desenvolvida para assegurar que o serviço tenha as condições organizacionais e legislativas necessárias para prestar uma boa gestão migratória.

3. Decreto-Lei que aprova os Estatutos do Pessoal do Serviço de Migração

O Serviço de Migração (SM) foi criado como uma entidade separada, directamente dependente do Membro do Governo Responsável pela Área da Migração, e o seu estatuto de pessoal do SM deverá ser regulado por legislação própria.
Assim, a implementação da Lei Orgânica do Serviço de Migração requer a criação de uma carreira de regime especial (tendo em conta os princípios das Leis e Regulamentos da Função Pública) que se ajuste ao conteúdo funcional e à estrutura específica do SM.

4. Resolução que aprova a Política Nacional da Cultura

“Colocar a Cultura ao serviço da afirmação da Nação e do Estado timorense” é uma das prioridades definida pelo IV Governo Constitucional no seu programa para o período legislativo entre 2007 e 2012.
A preservação e divulgação do património e dos valores culturais e artísticos de Timor-Leste estão previstos nesta política através de um conjunto de linhas de acção que incluem a criação de legislação, o apoio a programas de investigação, educação e for mação, e a edificação de infra-estruturas.
Cabe, assim, ao Governo coordenar e executar as políticas definidas no âmbito da preservação do património cultural, promovendo igualmente o apoio a associações e actividades culturais, o apoio e promoção à edição de informação de interesse cultural em vários suportes, bem como a colaboração com outras entidades cujos âmbitos de acção sejam relevantes na área da cultura.
A actual Lei Orgânica do Ministério da Educação prevê e define a Biblioteca Nacional como instituto Publico a criar, assumindo a responsabilidade pela gestão de bibliotecas e nível nacional.

 

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