Reunião do Conselho de Ministros de 13 de dezembro de 2016

Presidência do Conselho de Ministros

VI Governo Constitucional

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Díli, 13 de dezembro de 2016

Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 13 de dezembro de 2016

O Conselho de Ministros reuniu-se esta terça-feira, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou a primeira alteração ao Decreto do Governo sobre a Execução do Orçamento Geral do Estado para 2016, proposta pelo Ministério das Finanças. O presente diploma vem alterar as regras relativas à execução orçamental na categoria de salários e vencimentos contempladas no Decreto do Governo n.º 1/2016 de 14 de janeiro. É, desta forma, prolongado o prazo da apresentação do mapa de pessoal dos Serviços sem Autonomia Administrativa e Financeira (SSAAF), Serviços e Fundos Autónomos (SFA) e Órgãos Autónomos sem Receita Própria (OASRP), de forma a assegurar a execução do orçamento nas respetivas categorias e permitir, ao mesmo tempo, continuidade dos pagamentos e informação fidedigna de quanto o Estado gasta.

Para uma melhoria da qualidade da interpretação do quadro jurídico eleitoral e, portanto, melhoria da organização dos processos eleitorais, o Conselho de Ministros aprovou a 5.ª Alteração à Lei Eleitoral para o Presidente da República e a 4.ª Alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Nacional, ambas apresentadas pelo Ministro Coordenador dos Assuntos da Administração do Estado e da Justiça e Ministro da Administração Estatal. As alterações procuram a harmonização com as leis dos órgãos de administração eleitoral e da divisão administrativa do território, recentemente alterados, assim como possibilitar o alargamento da participação eleitoral aos cidadãos timorenses residentes fora do país. Para além disso, a harmonização das disposições da lei eleitoral com o regimento do Parlamento Nacional, bem como a introdução da violação da disciplina partidária como causa da perda do mandato de deputado procuram fortalecer a autoridade das bancadas parlamentares. Apesar de ter sido proposto o aumento da cláusula de barreira para 5% do total dos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, o Conselho de Ministros entendeu manter os atuais 3% dos votos validamente expressos, para que possam ser atribuídos a qualquer partido mandatos parlamentares.

Foi apresentada pelo Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Económicos e Ministro da Agricultura e Pescas, a proposta de Lei de Arbitragem, Mediação e Conciliação, que permite uma resolução alternativa de conflitos comerciais. Foi preparada com base na versão do modelo de lei da Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1985; para além da arbitragem comercial, regula também a mediação e a conciliação de conflitos comerciais. Esta iniciativa do Governo justifica-se por favorecer o investimento privado e a consequente diversificação da economia.

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