Reunião do Conselho de Ministros de 15 de março de 2016

Presidência do Conselho de Ministros

VI Governo Constitucional

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Díli, 15 de março de 2016

Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 15 de março de 2016

O Conselho de Ministros reuniu esta terça-feira, 15 de março de 2016, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Decreto-Lei que regulamenta o Fundo das Infraestruturas

O Fundo das Infraestruturas, criado em 2011, tem funcionado como um mecanismo de financiamento de projetos de infraestruturas estratégicas, com regras de gestão diferentes da Conta do Tesouro, permitindo uma maior flexibilidade de planeamento e execução por se tratarem de grandes obras, que geralmente se prolongam por mais de um ano financeiro e, em consequência, cujos pagamentos são também plurianuais.

Este diploma surge no seguimento da aprovação do Orçamento Geral do Estado para 2016, e da necessidade de atribuir autonomia administrativa, financeira e patrimonial, bem como personalidade jurídica, com receitas próprias, ao Fundo, que está sob a tutela do Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico.

2. Resolução do Governo sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana

A aprovação de uma Política de Mobilidade Urbana insere-se nos objetivos do VI Governo Constitucional, no sentido de se desenvolverem os transportes terrestres e garantir um desenvolvimento sustentável e uma proteção adequada do meio ambiente.

A Política Nacional de Mobilidade Urbana vai exigir que os Municípios elaborem e apresentem os respetivos planos de mobilidade urbana, no sentido de se planear o crescimento das cidades de forma ordenada. Esta política determina que os planos deverão dar prioridade aos meios de transporte não motorizados e aos serviços de transporte público coletivo.

O conceito de mobilidade sustentável, cada vez mais presente em políticas e estratégias territoriais, pressupõe que os cidadãos disponham de condições e opções de acesso e mobilidade que lhes proporcionem deslocações seguras, confortáveis, com tempos aceitáveis e custos acessíveis. Implica, ainda, eficiência energética e reduzidos impactos ambientais.

3. Decreto-Lei sobre a Orgânica da Secretaria de Estado da Promoção Socio-Económica da Mulher

Este diploma revoga a Orgânica da Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade, prevista na Lei Orgânica do V Governo Constitucional, e cria uma estrutura simples, mais funcional e dinâmica, para responder às necessidades e exigências do Programa do Governo e da Lei Orgânica do VI Governo Constitucional.

4. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 17/2009, de 8 de abril (Regulamentação da Lei do Serviço Militar)

Esta alteração à Regulamentação da Lei do Serviço Militar introduz, a título excecional e transitório, uma mudança na duração do regime de contratos nas F-FDTL, admitindo que os militares da classe de praças, incorporados nos anos de 2009 a 2011, possam continuar ao serviço por mais quatro anos (dois contratos sucessivos de dois anos), de modo a manter a operacionalidade das F-FDTL.

5. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2014, de 24 de fevereiro, sobre os recursos materiais e incentivos financeiros das lideranças comunitárias

Esta alteração visa facilitar a atualização dos montantes transferidos para as lideranças comunitárias a título de subsídios operacionais, de forma a garantir a disponibilização dos recursos financeiros necessários para uma melhor e maior prestação de serviços públicos às comunidades locais.

6. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2013, de 7 de agosto, que aprovou o Regime de Aprovisionamento do PDIM

O Planeamento de Desenvolvimento Integrado Municipal (PDIM – anterior PDID) visa assegurar o processo de criação de infraestruturas e equipamentos sociais nas regiões mais isoladas do país, contribuindo, assim, para o desenvolvimento do setor privado da economia nesses territórios, criação de emprego e melhoria da qualidade de vida das populações.

O regime de aprovisionamento do PDIM constitui um instrumento fundamental para a execução descentralizada deste programa. As alterações introduzidas têm como objetivo assegurar uma maior facilidade na adjudicação de contratos de obras públicas ao abrigo deste programa.

7. Resolução que Aprova a nomeação do Director Executivo da Agência de Cooperação de Timor-Leste

O Conselho de Ministros nomeou o Eng. Libório Pereira para o cargo de Director Executivo da Agência de Cooperação de Timor-Leste (ACT-L), por um mandato de três anos.

 A ACT-L supervisiona, coordena e executa a política de cooperação para a promoção do desenvolvimento económico, social e cultural dos países recetores de ajuda pública timorense.

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