Reunião do Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 2010

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

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COMUNICADO DE IMPRENSA

Reunião do Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 2010

 

O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quinta-feira, dia 18 de Fevereiro de 2010, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Resolução que aprova a Política de Combate à Má Administração no Estado.

A Política de Prevenção da Corrupção, aprovada pelo Conselho de Ministros com alterações, visa, no essencial, abranger as áreas já identificadas, ou que venham a ser identificadas, como sendo as mais vulneráveis e onde já existam ou venham a existir alegações de prática de corrupção.

Este conjunto de medidas pretende reforçar as instituições já existentes, dotando-as com os recursos humanos e materiais necessários para os tornar mais eficientes e efectivos.

O envolvimento dos Ministério e Secretarias de Estado na concepção dos seus respectivos planos de acção de prevenção da corrupção irá permitir que o Governo tome medidas preventivas contra acções indesejáveis através de avaliações e revisões anuais que irão identificar as questões mais vulneráveis à corrupção e os pontos de fraqueza institucionais que a tornam possível.

Para além da Comissão da Função Pública e da Comissão Anti-Corrupção, o Governo entende que a Inspecção Geral do Estado e as Unidades de Inspecção e Auditoria a nível interno da Administração Pública serão serviços fulcrais desta política, necessitando, por isso, de um reforço consistente dos seus recursos humanos em termos qualitativos e quantitativos, bem como dos recursos materiais necessários e suficientes para fazerem inspecções, investigações e auditorias.

O combate contra a corrupção deve ser contínuo e deve contar com a vontade política firme, não só do Governo mas também de todos, incluindo os partidos políticos da oposição. Por isso, esta Política passará também pela participação das comunidades  e da oposição, através da criação de um fórum alargado em que os organismos representativos possam conhecer, acompanhar e opinar sobre medidas tomadas, os resultados alcançados e os ajustamentos necessários que visem uma maior eficácia.

2. Remuneração dos membros da Comissão Anti-Corrupção

Cabendo ao Conselho de Ministros, como órgão de soberania responsável pela organização e funcionamento da Administração Directa e Indirecta do Estado, determinar o estatuto salarial dos membros da Comissão Anti-Corrupção, ficou decretado que o Comissário da Comissão Anti-Corrupção tem direito a uma remuneração mensal no montante de dois mil e quinhentos dolares norte-americanos, acrescidos de mil e quinhentos dolares norte-americanos, a título de despesas de representação, enquanto que os Comissários adjuntos terão uma remuneração mensal no valor de dois mil dólares norte-americanos, acrescidos de mil e quinhentos dolares como despesas de representação. Quando em deslocação por motivos de serviço, os membros da Comissão Anti-Corrupção têm direito a um subsídio de alimentação e alojamento equivalente ao de um membro do Parlamento Nacional.

O Conselho de Ministros analisou, ainda:

1. Estatutos da Universidade Nacional de Timor Lorosa’e – UNTL

A Universidade Nacional de Timor Lorosa’e (UNTL) foi criada por iniciativa dos docentes da Universitas Timor Timur e da Politeknik Negeri Dili, com o apoio da UNTAET, em 2000, a partir da fusão das duas instituições para responder a vários desafios e exigências que surgiram no ensino superior em Timor-Leste, logo após o histórico referendo de 1999. A Instituição tem, no entanto, estado a funcionar ao longo destes anos sem estatuto próprio aprovado que regule o seu funcionamento.

Desta forma, é necessário desenvolver um modelo de organização de Universidade Pública única a nível nacional, capaz de se adaptar à inovação e evolução do saber e de promover a crescente interdisciplinaridade do conhecimento, bem como a racionalização da gestão dos recursos existentes.

Este modelo organizacional considera a necessidade de reforçar a articulação das políticas estratégicas da Universidade e o desenvolvimento económico-social sustentado do País, adoptando a descentralização das suas Unidades Orgânicas pelas diferentes regiões, através da gestão integrada entre o ensino e a investigação aliados às características e potencialidades económicas, sociais e culturais de cada região.

2. Licenciamento Ambiental

A criação de um sistema de licenciamento ambiental que permita prevenir os impactos negativos no meio ambiente é a melhor política ambiental para o País.

O licenciamento ambiental garante o carácter preventivo de preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentado e responde às necessidades de prevenção dos impactos ambientais em função da complexidade dos projectos e atendendo à realidade económica e social de Timor-Leste.

A atribuição de licenças ambientais e sua fiscalização deverão estar dependentes do procedimento de avaliação ambiental dos projectos, pretendendo-se, desta forma, criar um procedimento integrado e um processo simplificado de prevenção dos impactos ambientais e de controlo da poluição dos projectos.

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