Reunião do Conselho de Ministros de 8 de julho de 2014

Presidência do Conselho de Ministros

V Governo Constitucional

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Díli, 8 de julho de 2014

Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 8 de julho de 2014

O Governo reuniu-se esta terça-feira, dia 8 de julho de 2014, na sala de reunião do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Decreto-Lei que aprova a Orgânica da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto

O Programa do V Governo Constitucional privilegia a  juventude e a prática do desporto como elementos necessários para melhorar o bem-estar geral da população, essencial para o desenvolvimento da nação. O Secretário de Estado da Juventude e Desporto – sob a tutela direta do Vice-Primeiro-Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais, é o membro do Governo responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da promoção do bem-estar e desenvolvimento da Juventude e do Desporto.

Com o objetivo de melhorar a eficiência e a eficácia da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, este diploma apresenta uma estrutura orgânica simples e flexível para a instituição, melhorada em relação à estrutura anterior e adaptada às necessidades reais da instituição e à estrutura do Governo.

2. Decreto-Lei que aprova a Orgânica da Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade

O Programa do V Governo Constitucional reafirma o seu compromisso com o princípio da igualdade do género, consagrado na Constituição da República, atribuindo à Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade a missão de garantir o cumprimento deste princípio.

Este diploma tem como objetivo estabelecer uma estrutura orgânica simples e flexível para a instituição, e que lhe permita assegurar que a igualdade do género seja observada em todas as iniciativas e programas da Administração Pública.

3. Decreto-Lei que aprova a Orgânica do Ministério da Defesa e Segurança

Com a aprovação da Orgânica do Ministério da Defesa e Segurança do IV Governo Constitucional, em 2008, os setores da defesa e da segurança passaram a ter uma estrutura ministerial conjunta, dando passos significativos no sentido de fortalecer um conceito mais abrangente de Segurança Nacional. Esta estrutura ministerial conjunta responde, inclusivamente, às exigências do novo cenário estratégico internacional – com novos tipos de riscos e ameaças multidimensionais e de caráter interno – que torna ténue a fronteira entre defesa e segurança. Torna-se, assim, necessário articular as políticas externas, de defesa nacional e de segurança interna, dotando o ministério de uma estrutura orgânico-funcional da defesa e da segurança que esteja apta a responder às exigências deste novo cenário.

Este diploma atualiza, ao nível superior, as atribuições e competências do Ministério da Defesa e Segurança, de acordo com a Orgânica do V Governo Constitucional, adequando-o com o estabelecido na Lei da Segurança Nacional.

4. Decreto-Lei que aprova o Regime de Aprovisionamento para a Região Especial de Oe-Cusse Ambeno

A Lei n.º 3/2014, de 18 de junho, aprovou a criação da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e estabeleceu a Zona Especial de Economia Social de Mercado (ZEESM), que integra o distrito de Oe-cusse Ambeno e o subdistrito de Ataúro, assente num novo modelo de organização administrativa e financeira, como forma de garantir maior participação das populações e maior eficácia e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, empresas, turistas e investigadores.

No âmbito do desenvolvimento do Plano Estratégico de Desenvolvimento, a ZEESM é um instrumento crucial para alcançar os objetivos estratégicos da industrialização, desenvolvimento regional e criação de emprego. Torna-se, por isso, necessário criar um regime especial de aprovisionamento que permita agilizar o processo de contratação pública das infraestruturas essenciais à região, com propósito de estimular e promover o investimento nestas áreas.

5. Primeira alteração ao Decreto-Lei que Regulamenta o Fundo das Infraestruturas

Este Decreto-Lei, de 2011, define que a entidade responsável pelas operações do Fundo das Infraestruturas é o Conselho de Administração, composto pelo Primeiro-Ministro, que preside, a Ministra das Finanças e o Ministro das Infraestruturas.

Entretanto, a entrada em vigor do Decreto-Lei que aprova a Orgânica do V Governo Constitucional, o Ministério das Infraestruturas deu lugar a dois ministérios, o Ministério das Obras Públicas e o Ministério dos Transportes e Comunicações.

Neste sentido, este diploma atualiza a composição do Conselho de Administração do Fundo das Infraestruturas, de acordo com o Decreto-Lei que aprova a Orgânica do V Governo Constitucional.

6. Candidatura para juiz do Tribunal Penal Internacional

O Governo de Timor-Leste aprovou a candidatura da Doutora Maria Natércia Gusmão Pereira a um dos seis lugares para juiz do Tribunal Penal Internacional.

Esta proposta tem em conta o reconhecido percurso profissional, académico, pessoal e humano da Magistrada, que atualmente exerce funções no Tribunal de Recurso de Díli.

Saliente-se que Timor-Leste está vinculado a esta instituição internacional há mais de dez anos.

7. Decreto-Lei que aprova a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2014, de 14 de maio (Orgânica da Polícia Científica e de Investigação Criminal)

A Polícia Científica e de Investigação Criminal (PCIC), foi recentemente criada, enquanto órgão auxiliar da administração da justiça para investigar a criminalidade grave, organizada ou complexa, funções que eram da competência da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL).

Apesar da Constituição da República de Timor-Leste e do Código de Processo Penal atribuírem ao Ministério Público o exercício exclusivo da ação penal, constata-se que a ausência de um regime transitório até à definitiva instalação da PCIC tem gerado dúvidas acerca da manutenção da competência legal para investigar.

Assim, este diploma clarifica o momento de transferência de algumas funções para a Polícia Científica e de Investigação Criminal (PCIC), que se realizará quando esta nova instituição estiver definitivamente instalada. Deste modo, até à aprovação de diploma ministerial do Ministério da Justiça que declare instalada a PCIC, a Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) mantém as suas competências para investigar a criminalidade grave, organizada ou complexa, bem como a função de assegurar o funcionamento da cooperação policial internacional.

8. Decreto-Lei que aprova o Regime Jurídico de Segurança Privada

Este diploma desenvolve a regulamentação da atividade de segurança privada, prevendo as obrigações e deveres dos operadores e do pessoal de vigilância e o regime de fiscalização e sanções a aplicar.

Recorde-se que a lei de segurança interna prevê a existência da segurança privada como uma função subsidiária e complementar da atividade das forças de segurança.

A importância deste setor na vida económica do país levou a que, em 2010, se adotasse um Regime Temporário do Exercício da Segurança Privada com as linhas orientadoras do exercício desta atividade, que este diploma vem, agora, desenvolver.

9. Decreto-Lei que aprova o regime jurídico da importação, produção, comércio, posse e utilização de armas brancas

Este diploma cria as normas que regulam a importação, a produção, o comércio, a posse e o uso de objetos ou instrumentos que possam colocar em perigo a paz e a tranquilidade públicas.

O Conselho de Ministros analisou, ainda:

1. Apresentação sobre comunidades resilientes ao clima no corredor Díli-Ainaro (Timor-Leste e o desafio dos desastres naturais localizados)

O Ministério da Solidariedade Social, em conjunto com o Secretário de Estado das Obras Públicas e a representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em Timor-Leste, apresentaram ao Conselho de Ministros um programa sobre a abordagem multissetorial para a redução dos desastres naturais ao longo do chamado corredor Díli-Ainaro, que inclui os distritos de Aileu, Manufahi, Ainaro e Ermera. Este programa tem como principal objetivo prevenir os problemas que provocam a vulnerabilidade das comunidades, em particular os agricultores, e também contou com a participação do Banco Mundial, do Fundo Mundial para o Ambiente do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (United Nations Development Programme – Global Environment Facility UNDP - GEF) e da USAID.

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