MSS apresenta Lei do Regime Transitório de Sistema de Segurança Social para os trabalhadores do Estado

O Ministério da Solidariedade Social (MSS), apresentou publicamente, segunda-feira, dia 30 de Janeiro, numa conferência de imprensa que teve lugar nas instalações deste ministério, a lei que regulamenta o Regime Transitório sobre o Sistema de Segurança Social para os trabalhadores do Estado.
A Ministra da Solidariedade Social, Maria Domingas Alves, anunciou esta lei, que já foi aprovada pelo Parlamento Nacional, como o primeiro diploma legal que versa sobre o sistema de Segurança Social em Timor-Leste. Diploma este que representa a decisão do Governo em criar um sistema que beneficie, para já, os trabalhadores do Estado mas que estabeleça os direitos sociais que serão a base para o regime geral e definitivo de segurança social.
Maria Domingas Alves acrescentou ainda que, segundo previsto na lei, os trabalhadores do Estado podem requerer, de acordo com as condições de atribuição de cada uma delas, a pensão de velhice, a pensão de invalidez ou a pensão de sobrevivência.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Vitor da Costa, considerou esta lei como um compromisso assumido pelo Governo para, através do Código de Trabalho já aprovado, assegurar, a segurança social a todos os funcionários.
O Presidente da Comissão da Função Pública, Libório Pereira, adiantou que os funcionários com idade de reforma, e já registados, somam um total de 1.200, se incluirmos as pensões de sobrevivência e invalidez, conta-se um total de 2074 funcionários.
No evento estiveram presentes a Ministra da Solidariedade Social, o Secretário de Estado da Segurança Social, o Vice-Ministro das Finanças e o Presidente da Função Pública.