Governo aprova Regulamento, Visão Geral e Documentos Padrão para aplicação do novo Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos

Ter. 23 de dezembro de 2025, 11:03h
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O Conselho de Ministros aprovou, na reunião de 22 de dezembro de 2025, no Palácio do Governo, em Díli, dois Decretos do Governo que aprovam o Regulamento para a aplicação do Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos e os respetivos Documentos Padrão de Aprovisionamento, no âmbito da implementação do novo regime jurídico de aprovisionamento e contratação pública, que irá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2026. Screenshot 2025-01-10 173641

O Regulamento para a aplicação do Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos e a Visão Geral do quadro legal para a contratação pública em Timor-Leste visam apoiar os funcionários públicos, gestores de aquisições e demais intervenientes nos procedimentos de contratação pública, assegurando uma orientação clara, uniforme e operacional sobre a aplicação do novo Código. Estes documentos sistematizam as principais disposições do regime jurídico, clarificam os princípios estruturantes, os métodos de contratação e as regras aplicáveis aos contratos públicos de bens, serviços e obras.

Os documentos agora aprovados serão disponibilizados no Portal do Aprovisionamento, nas línguas oficiais e com tradução para as línguas de trabalho, e aplicam-se aos contratos públicos celebrados pelos serviços e entidades do Setor Público Administrativo, com o objetivo de garantir maior transparência, eficiência dos procedimentos e previsibilidade na gestão dos recursos públicos.

Na mesma reunião, o Conselho de Ministros aprovou igualmente o Decreto do Governo que estabelece os Documentos Padrão de Aprovisionamento previstos no novo Código. Estes documentos encontram-se organizados em três categorias — Bens, Serviços e Obras — de modo a facilitar a sua utilização em função da natureza do contrato público a celebrar. Os formulários associados aos procedimentos de aprovisionamento serão disponibilizados pelo Ministério das Finanças através do Portal do Aprovisionamento, devendo os serviços e entidades públicas manter um sistema de registo dos procedimentos por um período mínimo de dez anos. 601477104_122161288952843505_4758802130068048482_n

O novo Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2025, de 8 de janeiro, no âmbito do processo de reforma da gestão das finanças públicas conduzido pelo IX Governo Constitucional. Este diploma substitui o regime anterior e introduz alterações destinadas a modernizar e simplificar os procedimentos de contratação pública, reforçar a transparência, promover uma utilização mais eficiente dos recursos do Estado e apoiar o setor empresarial nacional, incluindo através de um regime de preferência para fornecedores nacionais.

A entrada em vigor do novo Código foi prorrogada para 1 de janeiro de 2026, por forma a assegurar uma implementação eficaz e coordenada do novo regime jurídico, criando as condições necessárias para a sua plena aplicação e garantindo segurança jurídica e conformidade com os princípios da Administração Pública.

Com a aprovação do Regulamento, da Visão Geral e dos Documentos Padrão de Aprovisionamento, o Governo conclui uma etapa essencial para a operacionalização do novo Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos, reforçando o enquadramento normativo da contratação pública no âmbito da reforma das finanças públicas.

 

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