Governo Reforça Compromisso com a Reforma e a Qualidade do Ensino Superior
O IX Governo Constitucional tem vindo, desde o início do seu mandato, a implementar um programa de reformas estruturais em diversas áreas estratégicas, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento económico e social do país, fortalecer as instituições e promover a capacitação dos recursos humanos nacionais. No setor da educação, e em particular no ensino superior, o Governo definiu como prioridade assegurar um sistema abrangente, ampliado e regulado por padrões rigorosos de qualidade, que responda às necessidades do país, respeite o Sistema Nacional de Qualificações e contribua para o aumento da competitividade da economia nacional.
Neste contexto, e em linha com os compromissos assumidos no seu Programa, o Governo tem vindo a adotar um conjunto de medidas destinadas a reforçar a qualidade do ensino superior, a diversificar a oferta formativa em áreas estratégicas para o desenvolvimento e a assegurar a adequada ligação entre a formação académica e as necessidades do mercado de trabalho. A aprovação da nova Lei de Bases do Ensino Superior (Lei n.º 6/2024, de 17 de julho) constitui um marco fundamental deste processo de modernização e qualificação do setor.
No seguimento desta reforma e tendo em vista a sua plena implementação, o Governo aprovou, através da Resolução do Governo n.º 23/2025, de 11 de abril, a suspensão da criação e abertura de novos ciclos de estudo no ensino superior em áreas de conhecimento já amplamente cobertas pela oferta existente nas instituições de ensino superior. Esta medida visa assegurar que o desenvolvimento do ensino superior em Timor-Leste se processe com rigor, qualidade e alinhamento com as necessidades efetivas do país.
A suspensão determinada por esta Resolução abrange novos cursos de bacharelato, licenciatura, pós-graduação, mestrado e doutoramento em áreas como Direito, Gestão, Contabilidade, Engenharia Civil, Engenharia Informática, Saúde Pública, Enfermagem, Parteira, Administração Pública, Ciência Política e Relações Internacionais. A Resolução determina ainda o encerramento imediato dos cursos de doutoramento não autorizados em funcionamento.
Esta decisão insere-se na estratégia do Governo para evitar a saturação do mercado de trabalho com profissionais em áreas onde já existe um número suficiente de formados, promovendo uma melhor adequação entre a oferta educativa e as necessidades do país. Ao mesmo tempo, permite concentrar esforços na aprovação dos diplomas legais necessários para a regulamentação do setor, incluindo o planeamento curricular, a abertura, o licenciamento e a acreditação de novos cursos e estabelecimentos de ensino superior.
A suspensão será levantada assim que o quadro legislativo complementar estiver concluído, garantindo as condições necessárias para que a expansão do ensino superior se realize de forma responsável, sustentada e orientada para a excelência.
O Governo reafirma o seu compromisso de continuar a trabalhar para consolidar um sistema de ensino superior de qualidade, diversificado e inclusivo, contribuindo para a construção de uma sociedade mais qualificada, dinâmica e preparada para as oportunidades e desafios do futuro. FIM