Apoio Pontual a pessoas em situação de extrema vulnerabilidade
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O Conselho de Ministros, na reunião de 3 de abril de 2024, aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Verónica das Dores, para a criação do Apoio Pontual a pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.
Com a aprovação deste diploma, pretende-se estabelecer os apoios às pessoas mais carenciadas a conceder pelo Estado a indivíduos e agregados familiares que se encontrem em situações de extrema vulnerabilidade. Estes apoios visam assegurar pontualmente aos seus beneficiários a satisfação de necessidades básicas, minimizando o seu sofrimento e proporcionando-lhes melhores condições de dignidade humana durante o processo de reintegração social.
O tipo de apoio a ser concedido às pessoas mais carenciadas e o seu montante dependem da avaliação da situação de vulnerabilidade social pelo profissional do departamento governamental responsável pela assistência social, que irá fazer a avaliação da existência de situações de extrema vulnerabilidade.