Conselho de Ministros aprova Projeto de Proposta de Lei referente ao Código da Propriedade Industrial
O Conselho de Ministros aprovou o Projeto de Proposta de Lei referente ao Código da Propriedade Industrial, apresentado pelo Vice-Primeiro-Ministro, Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e Ministro do Turismo e Ambiente, Francisco Kalbuadi Lay e pelo Vice-Ministro do Comércio, Augusto Júnior Trindade.
Embora a Lei n.° 14/2022 tenha aprovado o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, a legislação relativa à propriedade industrial ainda não está regulamentada no país. Esta lacuna é abordada pelo artigo 1223.° do Código Civil, que reconhece a necessidade de legislação especial para os direitos de propriedade industrial.
A propriedade industrial abrange a proteção de invenções, desenhos industriais, marcas, entre outros, e desempenha um papel crucial no desenvolvimento nacional, ao incentivar a inovação e a criatividade. A regulação deste setor é fundamental para promover a economia e alcançar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. É importante ressaltar que a propriedade industrial não se limita apenas às indústrias tradicionais, mas também às indústrias agrícolas, extrativas e a todos os produtos manufaturados ou naturais, conforme decorre da Convenção de Paris sobre a Propriedade Industrial.
A proteção destes direitos promove um ambiente empresarial favorável à inovação, além de garantir a competitividade no mercado global. A participação de Timor-Leste na economia mundial requer a adoção de normas internacionais de propriedade industrial, conforme exigido pela adesão à Organização Mundial do Comércio. O presente projeto de lei visa harmonizar as práticas nacionais com os padrões internacionais, proporcionando um código moderno e eficaz.
O Código da Propriedade Industrial consiste em 282 artigos, inspirados no direito comparado e nos compromissos internacionais assumidos por Timor-Leste, e aborda amplamente todas as questões relacionadas com a propriedade industrial, facilitando a sua compreensão e uso por todos os que, no exercício das suas atividades científicas, criativas e económicas, tenham necessidade de o utilizar.