Parlamento Nacional analisa na especialidade Propostas de Leis de alteração à RAEOA e à Qualificação Jurídico-administrativa da Ilha de Ataúro

Qui. 26 de outubro de 2023, 17:44h
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O Parlamento Nacional analisou hoje, dia 26 de outubro de 2023, na especialidade, as propostas de alteração legislativa relacionadas com a Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA) e a Divisão Administrativa do Território, relativo à qualificação jurídico-administrativa da ilha de Ataúro. WhatsApp Image 2023-10-26 at 15.45.34

O debate na especialidade contou com a participação do Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, em representação do Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, acompanhado pelo Ministro da Administração Estatal, Tomás do Rosário Cabral e pelo Vice-Ministro dos Assuntos Parlamentares, Adérito Hugo da Costa.

No caso da proposta de alteração à Lei n.º 3/2014, que criou a RAEOA e a Zona Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro, o objetivo é a melhoria do estatuto da RAEOA, atualizando-o para refletir mudanças na gestão da Administração Pública Nacional e das Finanças Públicas. A relação de tutela e superintendência que o Governo exerce sobre a região também foi ajustada, com o fortalecimento dos mecanismos de controlo e a autonomia orçamental e financeira da RAEOA. São também retiradas todas as referências à Zona Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro, para possibilitar criar um modelo que possa ser adotado em diversas partes do território nacional,  passando a definição das zonas especiais de desenvolvimento económico a ser delegado para um diploma separado. WhatsApp Image 2023-10-26 at 15.45.33

Quanto à proposta de alteração à Lei n.º 11/2009, que aprova a Divisão Administrativa do Território, o objetivo é extinguir o município de Ataúro e criar uma nova divisão administrativa de primeiro escalão chamada "Ataúro", em linha com o tratamento administrativo e económico especial previsto no artigo 5.º da Constituição da República. Esta alteração visa lançar as bases de um novo modelo de organização e de funcionamento da administração local de Ataúro, a qual disporá dos meios e do quadro legal adequado e necessário para impulsionar o processo de infraestruturação daquele território, assegurar a prestação de bens e serviços básicos às comunidades locais e desencadear o crescimento económico e o bem-estar da população em Ataúro.

As Propostas de Lei serão agora sujeitas a votação final global.

 

 

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