Conselho de Ministros primeira alteração ao Decreto do Governo sobre as medidas de execução da Declaração do Estado de Emergência
O Conselho de Ministros reuniu-se através de videoconferência e após a análise da apresentação dos coordenadores do Centro Integrado de Gestão de Crises (CIGC), sobre o ponto da situação epidemiológica nacional, aprovou o projeto de Decreto do Governo para a primeira alteração ao Decreto do Governo N.o 6/2021 de 2 de março, sobre as medidas de execução da Declaração do Estado de Emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República N.o 15/2021, de 1 de março, em vigor até às 23.59 horas do dia 2 de abril de 2021.
Com esta alteração, o isolamento terapêutico passa a poder ser cumprido na residência, mediante despacho fundamentado da Ministra da Saúde.
Passa também a estar prevista a possibilidade de realização de isolamento profilático obrigatório (quarentena) no domicílio, sendo que as despesas relacionadas com o isolamento profilático são suportadas por cada indivíduo quando o mesmo seja cumprido em estabelecimento de saúde, residência ou em centro de isolamento privados.
Este projeto de Decreto do Governo define também que todos os indivíduos residentes em Timor-Leste ficam obrigados a evitar a formação de aglomerações, na via pública. Para efeitos do presente Decreto do Governo, considera-se aglomeração de pessoas a reunião de mais de duas pessoas a menos de dois metros de distância entre as mesmas.
Os responsáveis regionais, municipais e lideranças comunitárias passam também a ter o dever especial de cooperação na fiscalização, monitorização e supervisão do cumprimento dos isolamentos profilático ou terapêutico e na dispersão de aglomerações de pessoas na via pública.