Conselho de Ministros aprova proposta de alteração ao OGE 2021 para financiar medidas para dar resposta à situação epidemiológica da COVID-19 e aos seus impactos socioeconómicos

Qua. 24 de março de 2021, 18:50h
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o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Proposta de Lei para a primeira alteração à Lei n.º 14/2020, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para 2021 (OGE 2021), a ser apresentada ao Parlamento Nacional com pedido de prioridade e urgência, para dar resposta à situação epidemiológica da COVID-19 e aos seus impactos socioeconómicos.

Com esta alteração, as receitas consolidadas do Setor Público Administrativo passam a ascender a 2.165,1 milhões de dólares americanos e as receitas dos órgãos e serviços da Administração Central passam a ascender 1.932,5 milhões de dólares americanos. Os orçamentos da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e da Segurança Social não sofrem alteração.

A alteração irá financiar um  conjunto de seis medidas principais de intervenção, preparadas pelo Governo, que são: 1) apoio ao emprego; 2) moratória de créditos; 3) isenção de propinas; 4) aquisição de alimentos; 5) apoio aos profissionais da linha da frente; e 6) medidas de prevenção e mitigação da COVID-19.

No âmbito da medida de apoio ao emprego, prevê-se a atribuição de um subsídio extraordinário, por um período de três meses, de março a maio de 2021, aos trabalhadores por conta de outrem, com o montante equivalente a 70% do salário em setores de atividade impedidos legalmente de operar e de 50% da remuneração em setores que estão a funcionar de forma habitual. Entidades empregadoras e trabalhadores ficam dispensados do dever de pagamento das contribuições sociais relativas a este rendimento.

Aos trabalhadores por conta própria, aos empresários em nome individual, aos trabalhadores do serviço doméstico e aos gerentes e administradores, está também prevista a atribuição de um subsídio extraordinário, igualmente pelo período de três meses, equivalente a 85% do valor da remuneração convencional. São igualmente dispensados do dever de pagamento das contribuições sociais relativas a este rendimento. Estão também incluídos nesta medida os trabalhadores que desenvolvem atividades informais, desde que procedam à sua formalização junto do Instituto Nacional de Segurança Social.

É também previsto um subsídio extraordinário de desemprego para os trabalhadores inscritos e com contribuições já realizadas à Segurança Social, com o montante de 40% do valor da remuneração convencional relativa ao 1.o escalão que constitui base de incidência contributiva para a segurança social na adesão facultativa.

Para as entidades empregadoras, os trabalhadores por conta própria, empresários em nome individual, trabalhadores do serviço doméstico e gerentes e administradores prevê-se a dispensa do dever de pagamento das contribuições sociais e a atribuição de subsídios extraordinários para comparticipação dos custos com energia e rendas.

Pretende-se também aliviar quem tem créditos dos custos com a amortização de empréstimos, com a implementação da moratória no cumprimento de obrigações emergentes de contratos de concessão de crédito, diferindo por nove meses o vencimento das obrigações de restituição do capital e estabelecendo a comparticipação do Estado no pagamento dos juros.

Propõe-se, ainda, isentar os estudantes do ensino superior do pagamento de propinas, impossibilitados da realização de ensino presencial, até ao montante de 150 dólares americanos.

Está prevista a aquisição de alimentos a produtores nacionais pelo Centro Logístico Nacional para distribuição pelas pessoas e famílias mais carenciadas.

Parte do reforço do OGE 2021 será usado para financiar medidas de prevenção e mitigação da COVID-19, nomeadamente relacionadas com a implementação do programa de vacinação e com a aquisição de mais material para testes e tratamento dos doentes internados, bem como, a construção de novos locais de isolamento e quarentena e aumento de capacidade dos locais existentes.

Estão também previstas na Proposta de Lei valores para o apoio aos profissionais da linha da frente, às atividades do CIGC, ao Programa Cesta Básica e ao reforço do stock de arroz no Centro Logístico Nacional.

A adoção destas medidas exige um reforço do Orçamento Geral do Estado, centrado no aumento da dotação do Fundo COVID-19. O aumento da receita para financiar o aumento previsto na despesa decorre da inscrição de saldos de gerência apurados no final do exercício de 2020, mas não inscritos no OGE 2021, bem como na realocação de dotações orçamentais entre serviços a partir das Dotações para todo o Governo e do Fundo das Infraestruturas, por isso, não se torna necessário um aumento do montante da transferência do Fundo Petrolífero para o OGE.

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