Comunicados
- 24 de maio de 2022Reunião do Conselho de Ministros de 25 de maio de 2022Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 25 de maio de 2022
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Proposta de Lei de autorização legislativa em matéria de recuperação de empresas e insolvência, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral. O objetivo deste pedido de autorização legislativa ao Parlamento Nacional é a elaboração de uma lei moderna de Recuperação e Insolvência, como elemento essencial para o crescimento do tecido económico e do investimento do país. Esta necessidade resulta da intenção do VIII Governo Constitucional de transformar as bases da economia timorense, para aumentar a resiliência e o potencial de crescimento, apoiando e resolvendo as situações de empresas em situação financeira difícil, mas economicamente viáveis. Além disso, visa também dar resposta à exigências da integração na ASEAN e na OMC, com um quadro legislativo que responda às necessidades do país e aos compromissos assumidos no âmbito internacional.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2015, de 30 de dezembro, que cria a Agência de Promoção de Investimento e Exportação de Timor-Leste, I.P., também apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral. Este diploma pretende ajustar o regime jurídico da TradeInvest, reforçando as suas competências enquanto entidade governamental responsável pela promoção, facilitação e acompanhamento do investimento privado e das exportações em Timor-Leste. Além disso, pretende-se com esta alteração garantir a uniformidade e consistência do ordenamento jurídico nacional, nomeadamente ajustando o regime jurídico desta agência governamental ao Decreto-Lei n.º 15/2017, de 23 de agosto, Lei do Investimento Privado, ao Decreto-Lei n.º 16/2021, de 15 de setembro, sobre as Bases Gerais da Organização da Administração Pública e ao Decreto-Lei n.º 30/2020, de 29 de julho, sobre a Organização Direta e Indireta do Estado.
O Conselho de Ministros aprovou ainda três projetos de Decreto-Lei, apresentados pela Vice-Primeira Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos.
O primeiro é o projeto de Decreto-Lei que aprova valores mínimos de pensão de invalidez e velhice.
O objetivo desta proposta é garantir valores mínimos de pensão de invalidez e de velhice, no âmbito do regime contributivo de segurança social, em função da carreira contributiva dos trabalhadores. Desta forma, procura-se garantir que estas pensões, do regime contributivo, nunca sejam de montante inferior às pensões sociais, por forma a valorizar o esforço contributivo dos trabalhadores.
O segundo é o projeto de Decreto-Lei que aprova a Pensão Social.
A nova prestação social, criada pelo presente diploma, reveste a natureza de uma pensão social, e não de um subsídio, visando assegurar um rendimento mínimo digno a todos aqueles que efetivamente precisam, por não terem outras formas de rendimento e se encontrem em situação de velhice ou invalidez. Esta pensão social vem substituir Subsídio de Apoio a Idosos e Inválidos (SAII), de modo a tornar o sistema de segurança social mais justo.
Com esta alteração legislativa pretendem-se as seguintes alterações:
Mudar o conceito, de subsídio para pensão social;
Alterar o âmbito pessoal, passando a incluir os trabalhadores que estão no sistema contributivo, mas que não têm direito a pensão;
Ajustar o valor da prestação, garantindo que o montante da pensão não seja inferior ao limiar internacional da pobreza;
Não permitir a acumulação com outros rendimentos, no caso dos novos beneficiários;
Alterar a periodicidade dos pagamentos, passando dos pagamentos semestrais para pagamentos mensais;
O terceiro é o projeto de Decreto-Lei que cria o Sistema de Verificação de Incapacidades.
O objetivo deste projeto é criar um sistema faça a verificação das situações de incapacidade para efeitos de atribuição de prestações sociais. Com este diploma, define-se o procedimento administrativo de verificação técnica da situação de incapacidade.
O Serviço de Verificação de Incapacidades é um instrumento técnico especializado, composto por meios técnicos e materiais, e que funcionará em dois serviços integrados no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS): o serviço de perícia médica e o serviço de apoio administrativo.
O Conselho de Ministros aprovou ainda o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro e Ministro do Interior, Taur Matan Ruak, que procede à alteração da Orgânica da Polícia Nacional de Timor-Leste. Esta reestruturação da orgânica da PNTL procura adequar a sua capacidade de resposta aos desafios nacionais e internacionais atuais, melhorando as condições funcionais e operacionais, em alinhamento com o Plano Estratégico de Desenvolvimento 2011-2030, o Conceito Estratégico de Defesa e Segurança Nacional e o Programa do VIII Governo Constitucional.
Com a presente revisão à Lei Orgânica da PNTL, adota-se um modelo organizacional, hierarquizado integrado por três níveis de comando: um nível superior, a cargo do Comandante-Geral e coadjuvado pelo 2.º Comandante-Geral; um nível intermédio que compreende o Comando Operacional, o Comando de Administração e o Comando de Pessoal; e um terceiro nível, constituído pelos comandos municipais, incluindo o recém-criado comando municipal de Ataúro, e o comando regional de Oé-Cusse Ambeno.
Prevê-se ainda o funcionamento em igual posição hierárquica do comando regional e comandos municipais, do Instituto Superior de Ciências Policiais e das unidades especiais de polícia, às quais se atribuem competências em áreas de especialidade policial a nível nacional.
Por fim, o Conselho de Ministros assistiu a uma apresentação da pesquisa Public Perception Survey – 2022 TATOLI, apresentado pela Asia Foundation. Esta pesquisa foi realizada nos meses de janeiro e fevereiro de 2022, com o apoio do Governo da Austrália. Foram entrevistados 2489 cidadãos adultos, em todos os municípios de Timor-Leste.
Os resultados incluem informações sobre emprego, tipo e valor de rendimento, remessas internacionais, recebimentos de ajudas de recuperação económica, bem-estar económico e situação económica.
Além disso, o inquérito abordou questões como o rumo que o país está a tomar, os principais problemas com que o país e as comunidades se deparam e as dificuldades que as mulheres enfrentam.
O estudo procurou ainda perceber quais são as opiniões dos cidadãos sobre a ação do Governo, nomeadamente quais devem ser as principais prioridades e quais as razões que impedem o Governo de fazer melhor trabalho.
O inquérito abordou também as questões da prestação de serviço público, dos direitos da mulheres, de infraestruturas, perceção da corrupção, perceções políticas, o papel das mulheres na política e a renovação das lideranças.
Por último, o estudo abordou questões relacionadas com os media, nomeadamente quais as fontes de informação, o uso de media digitais e independência dos media e o uso das redes sociais. FIM
- 17 de maio de 2022Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 17 de maio de 2022Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 17 de maio de 2022
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou cinco projetos de Decreto-Lei, apresentados pelo Primeiro-Ministro Taur Matan Ruak.
O projeto de Decreto-Lei referente à Orgânica da Secretaria de Estado das Comunidades Timorenses no Exterior. Esta Secretaria de Estado, que fica na dependência direta do Primeiro-Ministro, procura dar resposta aos anseios dos timorenses que vivem no estrangeiro. O objetivo desta nova Secretaria de Estado é fortalecer os laços que unem os cidadãos timorenses na diáspora e o Estado Timorense. Com este serviço pretende-se que os cidadãos timorenses residentes no estrangeiro possam ter mais facilidade no acesso a um conjunto importante de serviços públicos. Esta Secretaria de Estado terá ainda como função disseminar informação sobre o processo de desenvolvimento de Timor-Leste pelas comunidades timorenses na diáspora e mobilizá-las para a promoção de Timor-Leste no exterior.
O projeto de Decreto-Lei relativo ao regulamento do Fundo dos Combatentes da Libertação Nacional. Este diploma regulamenta Fundo dos Combatentes da Libertação Nacional e estabelece o modelo de investimento das verbas do fundo, com vista à geração de rendimentos e para assegurar a sua permanência. Este fundo, que terá uma dotação inicial de US$ 1.000.000.000,00 (mil milhões de dólares americanos) será um fundo autónomo e tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O objetivo do fundo é financiar programas de apoio aos Combatentes da Libertação Nacional, designadamente nas áreas de apoio social, educação, saúde, emprego, acesso ao crédito e atividades geradoras de rendimento. O fundo será também responsável pelo pagamento da prestação pecuniária única prevista no Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional.
O Projeto de Decreto-Lei que atribui aos militares das F-FDTL no ativo e em efetividade de funções e aos membros da PNTL, o direito de alojamento condigno, por razões de serviço tenham que passar a residir em município distinto daquele em que têm residência habitual. Este direito concretiza-se através da instalação dos militares das F-FDTL no ativo e em efetividade de funções e dos membros da PNTL que, por razões de serviço, tenham que passar a residir em município distinto daquele em que têm residência habitual, numa casa disponibilizado pelo Estado. O Estado pode disponibilizar casas que já pertencem ao Estado ou alugar casas para esse efeito.
O Projeto de Decreto-Lei que estabelece o Programa de estímulo à renovação e expansão das áreas de plantação de café. Tendo em conta a importância da agricultura, nomeadamente da cultura de café, para a melhoria das condições de vida dos timorenses e para o desenvolvimento económico do país, bem como a importância de apoiar a produção e a promoção de café orgânico e de alta qualidade e de melhorar a produção de café através da reabilitação das plantações de café, o Governo decide estabelecer este programa de apoio. Este projeto de Decreto-Lei pretende estimular a renovação das plantações de café, expandir as áreas de plantação de café, aumentar a produção anual de café e aumentar os rendimentos dos agricultores.
O apoio será o seguinte:
Subvenção de apoio à renovação ou à expansão das plantações de café, no valor de US$ 340 (trezentos e quarenta dólares americanos) por cada hectare de plantação de café renovado ou plantado de novo;
Subvenção de apoio à plantação e tratamento de árvores de proteção ou apoio das plantas de café, em cafezal, no valor de US$ 0,21 (vinte e um centavos) por cada árvore plantada.
O Projeto de Decreto-Lei que estabelece o Programa de apoio à plantação de mangais costeiros “Ai-parapa” e aprova as respetivas regras de execução.
Os objetivos deste Decreto-Lei são:
Estimular a criação de viveiros de “ai-parapa”;
Expandir as áreas de plantação de “ai-parapa”;
Combater a erosão da orla costeira;
Melhorar a posição de Timor-Leste no mercado internacional de carbono;
Contribuir para a afirmação de Timor-Leste como um destino turístico.
O apoio é concretizado através da atribuição de uma subvenção pública no valor de US$ 0,50 (cinquenta centavos) por cada planta de “ai-parapa” criada em viveiro ou plantada.
O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto, Armindo Maia, sobre a medida de apoio aos estabelecimentos de educação pré-escolar, ensinos básico e secundário público e particular integrados na rede de oferta de serviço público para acesso à internet, atribuição de uma bolsa aos melhores alunos e implementação do projeto piloto ”eskola iha uma ou homeschooling” , bem como ao financiamento do estudo de viabilidade do estabelecimento de escola de raiz.
Com este projeto de Decreto-Lei, estabelece-se:
Um apoio para acesso à internet, através do pagamento pelo Estado dos custos de instalação e manutenção da ligação à internet por parte dos docentes e alunos em 1008 estabelecimentos de ensino básico central (EBC) e Secundários Geral e Técnico-Vocacional, bem como dos custos com o tráfego de internet;
Uma bolsa para os melhores alunos, que consiste na atribuição de um valor pecuniário, cujo montante é determinado por Diploma Ministerial, dirigido a 5837 alunos;
O financiamento do projeto “Eskola iha Uma ou home schooling”. Este financiamento destina-se a fazer face às despesas relacionadas com o recrutamento, contratação e formação de professores, com a aquisição de materiais didático-pedagógicos e com os processos de monitorização e avaliação. Prevê-se que o projeto piloto, em Díli, inclua a contratação de 442 professores, que vão atuar em 222 aldeias. Este apoio inclui ainda apoio à Biblioteca Móvel e à formação de professores, com o estudo de viabilidade para o estabelecimento da Escola de Raiz.
O Conselho de Ministros aprovou ainda o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Vice-Primeira Ministra e Ministra da Segurança Social e Inclusão, que procede à terceira alteração ao decreto-Lei n.º 55/2020, de 28 de outubro, que aprova a constituição do Fundo de Reserva da Segurança Social e a definição do respetivo modelo de gestão.
Com esta alteração, define-se o conceito de gestão operacional e permite-se que o Fundo de Reserva da Segurança Social, diretamente, ou o Banco Central de Timor-Leste ou outra entidade pública, responsáveis pela gestão operacional, possam recorrer à contratação ou subcontratação de outras entidades para assumir algumas funções específicas incluídas na gestão operacional do Fundo.Além disso, com esta alteração, clarifica-se que os ativos que venham a ser parte da carteira do Fundo de Reserva da Segurança Social têm de ser emitidos por entidades que não apresentem risco substancial de incumprimento, para garantir a segurança do próprio Fundo, com a maximização do rendimento e a minimização dos riscos.
Por fim, foram apresentados ainda três projetos de Decreto-Lei, pela Vice-Primeira Ministra e Ministra da Segurança Social e Inclusão.
Projeto de substituição do SAII por uma pensão social de invalidez e velhice.
Com esta alteração legislativa pretendem-se as seguintes alterações:
Mudar o conceito, de subsídio para pensão;
Alterar o âmbito pessoal, passando a incluir os trabalhadores que estão no sistema contributivo, mas que não têm direito a pensão;
Valor da prestação, garantindo que o montante da pensão não seja inferior ao limiar internacional da pobreza;
Não acumulação com outros rendimentos;
Periodicidade dos pagamentos, passando dos pagamentos semestrais para pagamentos mensais;
Projeto que estabelece valores mínimos para as pensões mínimas de invalidez e velhice do regime contributivo.
O objetivo desta proposta é garantir uma pensão mínima, em função da carreira contributiva dos trabalhadores.
Projeto de criação do Serviço de Verificação de Incapacidades.
O objetivo deste projeto é criar um serviço que certifique as situações de incapacidade para efeitos de atribuição de prestações sociais. FIM
- 16 de maio de 2022Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 16 de maio de 2022Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 16 de maio de 2022
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, referente à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2018, de 17 de agosto, sobre a Orgânica do VIII Governo Constitucional e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2019, de 31 de julho, sobre a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
Esta alteração ao Decreto-Lei n.º14/2018, de 17 de agosto, visa incluir na composição do VIII Governo Constitucional o Secretário de Estado das Comunidades Timorenses no Exterior.
Com a integração de um Secretário de Estado das Comunidades Timorenses no Exterior na composição do VIII Governo Constitucional, reconhece-se a necessidade e a importância de assegurar o reforço dos laços das comunidades timorenses na diáspora com a comunidade nacional, bem como a urgência de assegurar mecanismos mais eficazes de envolvimento dos cidadãos que residem e trabalham no estrangeiro no processo de desenvolvimento do país.
Além disso, procede-se, ainda, através do presente diploma, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2019, de 31 de julho, sobre a orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, de forma a garantir a harmonização deste ato normativo com a lei orgânica do Governo.
Finalmente, aproveita-se a oportunidade da presente intervenção legislativa para harmonizar as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 14/2018, de 17 de agosto, sobre o Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura, com as alterações recentemente aprovadas ao diploma legal sobre a orgânica deste departamento governamental.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, também apresentado pelo apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2016, de 29 de junho, sobre o Regime Jurídico dos Gabinetes Ministeriais.
Através da presente intervenção normativa:
desenvolve-se o quadro normativo conformador da organização da Unidade de Administração e Finanças do Gabinete do Primeiro-Ministro;
estabelece-se um tratamento diferenciado dos Chefes de Gabinete, para efeitos remuneratórios;
consagra-se o direito de os funcionários e agentes da administração pública requisitados ou destacados para prestarem atividade nos gabinetes ministeriais receberem o suplemento remuneratório pela prestação de trabalho extraordinário; e
consagra-se para os membros da segurança pessoal dos membros do Governo o direito de receberem um subsídio de risco em condições similares àquelas que se encontram previstas para a segurança pessoal do Presidente da República.
Foi aprovado pelo Conselho de Ministros o projeto de Decreto-Lei, também apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, relativo à obrigatoriedade de compra de produtos nacionais no âmbito da contratação pública. O presente diploma estabelece a obrigatoriedade de compra, pela administração direta ou indireta do Estado de, pelo menos, 75% de bens produzidos em Timor-Leste, no âmbito das operações de contratação pública de bens alimentares para consumo humano. Os objetivos desta medida são, por um lado, garantir o abastecimento público, nomeadamente de bens alimentares e, por outro lado, garantir que os agregados familiares económica e socialmente mais vulneráveis não deixarão de ter acesso a bens alimentares, em resultado de um aumento muito significativo dos respetivos preços. Desta forma, o Estado propõe-se executar um conjunto de medidas que aumentem a confiança nos operadores económicos, nomeadamente nos agricultores, para que aumentem a produção nacional de produtos agrícolas.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Turismo, Comércio e Indústria, José Lucas do Carmo da Silva, referente à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2022, de 16 de fevereiro, que criou a linha de crédito “Fasilidade Garantia Crédito Suave”. Tendo em consideração o grande interesse que a esta medida criou junto do setor privado, o Governo entende ser relevante reforçar os apoios no quadro da referida linha de crédito, introduzindo as seguintes alterações:
acrescenta-se a possibilidade de as grandes empresas serem beneficiárias;
o valor total da linha de crédito aumenta para cinquenta milhões de dólares americanos;
o valor do limite máximo do valor da garantia de crédito concedida a cada uma das micro, pequenas, médias empresas que sejam selecionadas para beneficiar desta medida aumenta para duzentos e cinquenta mil dólares americanos;
o valor do limite máximo da garantia de crédito concedido a cada uma das grandes empresas selecionada para beneficiar desta medida aumenta para um milhão de dólares americanos.
O prazos máximos dos contratos passam de 3 para 10 anos.
Esta alteração do quadro normativo da linha de crédito “Fasilidade Garantia Crédito Suave” vem materializar o compromisso constante do Programa do Governo de criar todas as condições possíveis para fazer alavancar a diversificação económica, nas áreas produtivas, tais como a agricultura, a pecuária, as pescas e o turismo, para além do setor da indústria.
O Conselho de Ministros aprovou a Proposta de Resolução do Parlamento Nacional que aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o rendimento.
Esta convenção, entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, foi assinada em Lisboa no dia 27 de setembro de 2011. Para entrar em vigor, a Convenção tem de ser aprovada pelos dois países. Portugal já aprovou a Convenção, no dia 8 de junho de 2012. Com esta Proposta de Resolução, pretende-se que a Convenção entre em vigor nos dois países.
Os objetivos desta Convenção são eliminar a dupla tributação internacional nas diferentes categorias de rendimentos recebidos por residentes dos dois Estados, bem como prevenir a evasão fiscal. Além disso, pretende-se também contribuir para a criação de um enquadramento fiscal estável e favorável ao desenvolvimento de trocas comerciais e do investimento entre os dois estados, eliminando entraves fiscais à circulação de capitais, de tecnologia e de trabalhadores. Com esta Convenção, facilita-se a troca de informações de natureza fiscal entre as administrações tributárias dos dois Estados.
Por fim, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, Longuinhos dos Santos, sobre a medida de apoio aos estabelecimentos de ensino superior privado para acesso à internet. Esta medida tem por objetivo facilitar o acesso à internet por parte dos docentes e alunos dos estabelecimentos de ensino superior privado.
Este apoio aos estabelecimentos de ensino superior privado para acesso à internet, concretiza-se através do pagamento, pelo Estado, dos custos de instalação e manutenção da ligação à internet por parte dos docentes e alunos dos estabelecimentos de ensino superior privados, bem como dos valores relativos ao tráfego de internet. FIM
- 09 de maio de 2022 Reunião do Conselho de Ministros de 13 de maio de 2022Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 13 de maio de 2022
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de proposta de Resolução do Parlamento Nacional de ratificação para adesão de Timor-Leste ao tratado sobre a proibição total de ensaios nucleares, apresentado pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação. Este tratado visa proibir totalmente os ensaios nucleares com fins militares, como forma de limitar o desenvolvimento das atuais e o aparecimento de novos tipos de armas nucleares, como medida eficaz de desarmamento nuclear e de não proliferação de armas nucleares.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Turismo, Comércio e Indústria, José Lucas do Carmo da Silva, referente ao Regime Jurídico dos Parques Industriais. Com este Decreto-Lei pretende-se determinar o procedimento administrativo de implementação dos Parques Industriais em Timor-Leste, regulando os requisitos para a sua execução, em termos de infraestruturas e funcionamento, e também a sua estrutura de gestão. O Governo pretende, com este diploma, dar um impulso à criação e ao estabelecimento dos Parques Industriais, infraestruturas relevantes para o desenvolvimento económico do país, para a atração de investimento e para a criação de emprego.
O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, Longuinhos dos Santos, que estabelece o novo regime jurídico e novos estatutos da Agência Nacional para a Avaliação e Acreditação Académica (ANAAA). Este Decreto-Lei visa, por um lado, adequar o regime jurídico desta instituição ao Decreto-Lei n.º 30/2020, de 29 de julho, sobre a Organização da Administração Direta e Indireta do Estado, bem como ao Decreto-Lei n.º 16/2021, de 15 de Setembro, que cria as Bases gerais da organização da administração pública. Além disso, pretende-se concretizar algumas alterações relativamente às regras aplicadas à eleição do Diretor Executivo e a duração do seu mandato, passando esse mandato de 3 para 4 anos. São também criados novos serviços para apoio ao Diretor Executivo e a figura de um Fiscal Único.
O Conselho de Ministros aprovou ainda o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2008, de 5 de março, que cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento de Mão-de-Obra (INDMO). O objetivo desta alteração é intensificar o serviço do INDMO, com vista à concretização dos programas que lhe são confiados. O Governo considera, por isso, indispensável fortalecer o instituto, nomeadamente através da reestruturação dos seus órgãos e dos serviços, ajustando-se as competências dos órgãos e a previsão de tarefas que incumbem aos serviços. Por outro lado, pretende-se também harmonizar as atribuições do INDMO com o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ-TL) e adequar os estatutos deste instituto público ao disposto no Decreto-Lei n.º 30/2020, de 29 de Julho, sobre Organização da Administração Direta e Indireta do Estado.
O Conselho de Ministros deliberou conceder plenos poderes ao Ministro dos Transportes e Comunicações, José Agustinho da Silva, para a assinatura do Acordo de Serviços Aéreos entre a República Democrática de Timor-Leste e a Nova Zelândia.
Este acordo procura promover um sistema de aviação internacional baseado na concorrência entre companhias aéreas no mercado e deseja encorajar as companhias aéreas a desenvolver e implementar serviços inovadores e competitivos, com o objetivo de melhor o comércio, o bem-estar dos consumidores e o crescimento económico.
O Acordo visa também assegurar o mais alto grau de segurança no transporte aéreo internacional e reafirmar a preocupação com atos ou ameaças contra a segurança das aeronaves, que possam pôr em risco a segurança de pessoas ou bens, afetar negativamente o funcionamento do transporte aéreo e provocar desconfiança do público em relação segurança da aviação civil.
O Acordo está sujeito ratificação do Parlamento Nacional.
Por último, o Conselho de Ministros deliberou autorizar a abertura do procedimento de aprovisionamento do tipo Concurso Público Internacional, para a adjudicação de um contrato público para a reabilitação da via rodoviária municipal, entre Laga e Baguia. O troço de estrada a reabilitar tem uma extensão de 38,03 quilómetros e o valor global estimado para a empreitada é de US$ 22.366.181,74 (vinte dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta e um dólares americanos e setenta e quatro centavos). O objetivo desta obra de requalificação rodoviária é assegurar a acessibilidade e desenvolvimento económico do país. FIM - 09 de maio de 2022Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 9 de maio de 2022Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 9 de maio de 2022
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou uma Proposta de Lei, apresentada pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, relativa às Grandes Opções do Plano para 2023. A existência de uma Lei das Grandes Opções do Plano é uma exigência da Lei n.º 2/2022, de 10 de fevereiro, Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da gestão financeira pública. Esta Lei visa aprovar as opções anuais e plurianuais, em termos de planeamento com impacto no Orçamento Geral do Estado e a programação orçamental plurianual, o que vai permitir concretizar plenamente a orçamentação por programas.
As Grandes Opções do Plano para 2023 apresentam, nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 2/2022, de 10 de fevereiro, a identificação da estratégia orçamental e das principais opções em termos de planeamento com impacto no Orçamento Geral do Estado para o ano orçamental seguinte e para os quatro anos subsequentes, a programação orçamental plurianual e a análise das projeções dos principais indicadores macroeconómicos com influência no Orçamento Geral do Estado e sua evolução.
Esta Proposta de Lei será agora submetida ao Parlamento Nacional.
O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, referente ao programa Uma ba Ema Kbiit Laek Plus (UKL+). Este projeto de Decreto-Lei já tinha sido aprovado na reunião do Conselho de Ministros do dia 06 de maio de 2022, contudo devido à introdução de algumas alterações em fase de redação final, tornou-se necessário submetê-lo a nova aprovação pelo Conselho de Ministros. Este Decreto-Lei estabelece um regime especial de aprovisionamento destinado à execução da medida UKL+. Com este novo regime, passam a prever-se duas opções: uma, com a atribuição das subvenções através das estruturas de suco do PNDS, e outra com a possibilidade de aprovisionamento centralizado, de forma a conseguir economias de escala e poupança de recursos económicos. O programa tem por objetivo melhorar as condições de habitabilidade das casas que sirvam de domicílio permanente aos agregados familiares mais vulneráveis, nas situações em que a casa se encontre em mau estado de conservação e estes não disponham de outro imóvel para fixar residência. Para efeitos de execução do programa UKL+, consideram-se agregados familiares mais vulneráveis aqueles cujo rendimento médio diário não seja superior a US$ 1,25 e cujas residências se encontrem em mau estado de conservação.
O agregados familiares podem ser beneficiários de uma das seguintes modalidades de apoio:a) Apoio financeiro para obras de beneficiação, conservação ou reparação da sua habitação, até um máximo de US$ 13000;
b) Apoio sob a forma de materiais de construção para a substituição dos materiais de cobertura e revestimento da sua habitação, até um máximo de US$ 4000. FIM - 04 de maio de 2022Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 6 de maio de 2022Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 6 de maio de 2022
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, para a criação da Comissão Interministerial para a coordenação da cadeia de valor e estímulo à produção local e para a criação do respetivo comité de apoio. O objetivo desta Comissão Interministerial é apresentar recomendações ao Conselho de Ministros que visem a melhoria e a coerência das políticas públicas, dos sistemas e procedimentos administrativos e do quadro jurídico, de coordenação da cadeia de valor e o estímulo ao crescimento da produção nacional.
O Conselho de Ministros aprovou também um projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, referente ao regime de aprovisionamento para o programa Uma ba Ema Kbiit Laek Plus (UKL+). Com este Decreto-Lei estabelece-se um regime especial de aprovisionamento destinado à execução da medida UKL+. Com este novo regime, passam a prever-se duas opções: uma, com a atribuição das subvenções através das estruturas de suco do PNDS, e outra com a possibilidade de aprovisionamento centralizado, de forma a conseguir economias de escala e poupança de recursos económicos.
Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos, relativo a um Apoio pontual aos agregados familiares. O objetivo deste Decreto-Lei é criar e regular a prestação de um pagamento pontual aos agregados familiares timorenses. Este pagamento vai chamar-se Subsídio de Fim de Ano e tem um valor de 200 dólares americanos por cada agregado familiar. Com esta medida, pretende-se apoiar a economia das famílias. São considerados elegíveis para esta medida todos os agregados familiares registados no livro de registos de agregados familiares, em cada suco, até 28 de fevereiro de 2022. FIM - 04 de maio de 2022 Reunião do Conselho de Ministros de 4 de maio de 2022Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 4 de maio de 2022
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, Longuinhos dos Santos, para a primeira alteração à Orgânica do Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura. Pretende-se com este projeto de Decreto-Lei alterar parcialmente a estrutura orgânica deste Ministério, para permitir resolver alguns obstáculos de serviço sentidos nos últimos três anos de governação, de modo a permitir uma continuação do trabalho de crescimento e evolução do setor do ensino superior em Timor-Leste.
Foi também reapreciado e aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Vice-Ministro das Finanças, António Freitas, referente ao novo Regime Jurídico do Aprovisionamento, dos Contratos Públicos e das Respetivas Infrações. Este projeto de Decreto-Lei já havia sido objeto de deliberação na Reunião do Conselho de Ministros de 16 de março de 2022, contudo devido à introdução de algumas alterações na fase de redação final, tornou-se necessário submetê-lo a nova deliberação. Pretende-se criar um novo regime jurídico, mais claro, simples, objetivo, rigoroso e transparente, para promover o desenvolvimento económico e social do país.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Petróleo e Minerais, Víctor da Conceição Soares, para a criação da Companhia Mineira de Timor, S.A.. Esta empresa mineira nacional tem por objeto a realização de atividades mineiras tal como definidas na lei, incluindo as atividades de reconhecimento, prospeção e pesquisa, avaliação, desenvolvimento, exploração, tratamento, transporte e comercialização de minerais, bem como as atividades de encerramento da mina. Poderá também realizar atividades complementares ou acessórias das atividades mineiras e atividades de prestação de serviços relacionados com as atividades mineiras, onde se inclui, designadamente, serviços de consultoria técnica comercial e de gestão no setor mineiro.
Foram igualmente aprovados dois projetos de Propostas de Resolução ao Parlamento Nacional, apresentados pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Adaljiza Albertina Xavier Reis Magno, para a ratificação para adesão à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e para a ratificação para adesão ao Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Esta Convenção é um instrumento de direito internacional, que tem como objetivo a promoção, proteção e garantia do pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e a promoção do respeito pela sua dignidade inerente.
O Conselho de Ministros deliberou aprovar o efetivo anual a incorporar nas FALINTL - Forças de Defesa de Timor-Leste em 2022, de acordo com o projeto apresentado pelo Ministro da Defesa, Filomeno da Paixão de Jesus. Assim, foi aprovada a realização de um recrutamento militar para a incorporação de seiscentos recrutas, dos quais, 240 serão para a componente de Força Naval, 240 para a componente de Força Terrestre e 120 para as restantes unidades.
Conforme os projetos apresentados pelo Ministro das Obras Públicas, Abel Pires da Silva, o Conselho de Ministros deliberou autorizar a abertura dos procedimentos de aprovisionamento, através de concurso público internacional, para as obras públicas referentes às obras de reparação da auto-estrada Suai-Beaço, Secção 1: Suai-Fatucai/Mola e referente à construção da Estrada Municipal UaicaKelikai-Ossu.
Por último, a Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos e a Ministra da Saúde, Odete Maria Freitas Belo, na qualidade de Presidente e Vice-Presidente, respetivamente, da Comissão Interministerial para a Elaboração e Coordenação da Execução do Plano de Vacinação contra a COVID-19, apresentaram aos Conselho de Ministros os resultados da vacinação e um conjunto de alterações ao Plano.
Das alterações previstas, salienta-se que a vacina Pfizer vai passar a ser administrada aos cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos, também como primeira e segunda dose, além da dose de reforço (booster) que já abrangia esta faixa etária. Quem recebeu a primeira dose das vacinas Astrazeneca ou Sinovac vai poder receber a segunda dose da vacina Pfizer.
Até ao dia 2 de maio de 2022, a nível nacional, um total de 71,6% dos jovens entre os 12 e os 17 anos já receberam pelo menos uma dose. Em todo o país 36,9% dos jovens já recebeu as duas doses. Em Díli, 74,4% dos jovens entre os 12 e os 17 já tem as duas doses da vacina Pfizer.
No que se refere aos indivíduos com mais de 18 anos, 72,2% já recebeu pelo menos duas doses e 84,6% já recebeu pelo menos uma dose da vacina contra a COVID-19. FIM - 27 de abril de 2022 Reunião do Conselho de Ministros de 27 de abril de 2022Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 27 de abril de 2022
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de Resolução do Governo para nomeação de João Amaral, como Presidente do Conselho Fiscal da empresa pública Bee Timor-Leste (BTL, E.P.), e Regina de Jesus de Sousa e Acácio Pinto como vogais do Conselho Fiscal da BTL, E.P. Compete ao Conselho Fiscal, enquanto órgão de fiscalização da BTL, E.P., velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à empresa e fiscalizar a sua gestão financeira e patrimonial. Conforme os estatutos desta empresa pública, estas nomeações foram propostas pelo membro do Governo responsável pelo Setor da água e saneamento, o Ministro Abel Pires da Silva e pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, o Ministro Rui Augusto Gomes.
Foram igualmente aprovados quatro projetos de Propostas de Resolução ao Parlamento Nacional, apresentados pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Adaljiza Albertina Xavier Reis Magno, referentes ao Tribunal Penal Internacional e ao Tribunal Internacional do Direito do Mar. Estes projetos de Propostas de Resolução ao Parlamento Nacional visam a:
Ratificação para adesão à alteração ao artigo 124.o do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada em Haia, em 26 de novembro de 2015;
Ratificação para adesão à alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão, adotadas na conferência de revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010;
Ratificação para adesão ao Acordo sobre os privilégios e imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque, em 9 de setembro de 2002;
Ratificação para adesão ao Acordo sobre os privilégios e imunidades do Tribunal Internacional do Direito do Mar, adotado em 23 de maio de 1997.
O Conselho de Ministros aprovou um pacote legislativo para a área ambiental, composto por quatro projetos de Decreto-Lei, apresentados pelo Secretário de Estado do Ambiente, Demétrio do Amaral de Carvalho.
O primeiro projeto de Decreto-Lei aprovado tem como objetivo a criação da Autoridade Nacional de Licenciamento Ambiental, I.P. (ANLA) e aprova os respetivos estatutos. A ANLA terá como missão assegurar a implementação da legislação sobre licenciamento ambiental, sendo responsável pela avaliação de projetos, classificação, emissão de licenças ambientais e monitorização das atividades das entidades públicas e privadas em geral, dos proponentes e dos titulares de Licenças Ambientais, sem prejuízo das competências do Ministério do Petróleo e Minerais. Este instituto público será tutelado pelo membro do Governo responsável pela execução das políticas para a área do ambiente.
Com o segundo projeto pretende-se proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2011, de 9 de fevereiro, referente ao Licenciamento Ambiental. Este projeto vem compatibilizar o regime jurídico sobre o licenciamento ambiental existente com a criação da Autoridade Nacional de Licenciamento Ambiental e também garantir a possibilidade de apresentação de qualquer documentação relevante no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental a nível local, quer em delegações ou representações da referida Autoridade Nacional que venham a ser criadas, quer ao departamento governamental responsável pela execução das políticas para a área do ambiente ou aos seus serviços desconcentrados de base territorial, quer a qualquer outra entidade pública ou privada com a qual venha a ser estabelecido contrato ou parceria para esse efeito.
O terceiro projeto de Decreto-Lei tem como objeto a criação da Autoridade Nacional Designada para o Combate às Alterações Climáticas, I.P. (AND) e aprova os respetivos Estatutos. A AND irá exercer as funções da Autoridade Nacional Designada para os mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto, tendo como missão, nomeadamente, aprovar a participação de entidades nacionais públicas e privadas em projetos no contexto do desenvolvimento limpo e no comércio de emissões, e servirá de interlocutor entre a República Democrática de Timor-Leste e o Fundo Climático Verde.
O último projeto apresentado pelo Secretário de Estado do Ambiente visa proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2019, de 10 de julho, sobre a Orgânica da Secretaria de Estado do Ambiente. Com a criação dos dois Institutos Públicos anteriormente referidos sob a tutela desta Secretaria de Estado, importa, agora, proceder à alteração da orgânica da Secretaria de Estado do Ambiente, para garantir a sua compatibilidade com a autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial que é conferida a estes institutos públicos.
Por último, foram aprovados um projeto de Decreto-Lei e dois projetos de Decretos do Governo, no âmbito da Lei do Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da gestão financeira pública, apresentados pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes. Os diplomas aprovados são:
Projeto de Decreto-Lei que tem como objetivo regular a competência para autorizar a realização da despesa dos serviços e entidades do Setor Público Administrativo.
Com este diploma, quando as despesas têm um valor superior a 10 milhões de dólares americanos, a autorização da realização de despesa é da competência do Conselho de Ministros. Quando as despesas têm um valor igual ou inferior a 10 milhões de dólares americanos, a autorização de realização da despesa cabe aos órgãos de direção dos serviços e entidades do Setor Público Administrativo com autonomia financeira alargada.
Os órgãos de direção da Presidência da República, do Parlamento Nacional, dos municípios e da administração independente são competentes para autorizar a realização de despesa, independentemente do valor.
No caso da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, a autorização de realização de despesas com valor superior a 10 milhões de dólares americanos é da competência do respetivo órgão deliberativo.
Projeto de Decreto do Governo que procede à regulamentação da estrutura dos classificadores orçamentais. A especificação das receitas e despesas do Orçamento Geral do Estado é realizada através da utilização de classificadores orçamentais, que assumem a estrutura de classificação orgânica, classificação económica e classificação funcional.
Projeto de Decreto do Governo que procede à regulamentação da estrutura dos programas orçamentais. A estrutura por programas do Orçamento Geral do Estado consiste no agrupamento das despesas por objetivos com vista à produção de resultados. Os programas orçamentais estruturam-se através de três níveis, o superior denominado de programa, o intermédio denominado de subprograma e o inferior denominado de atividade. O nível programa apresenta objetivos gerais com vista à produção de resultados, o nível subprograma apresenta objetivos específicos com vista à produção de resultados e o nível atividade apresenta um conjunto de ações que contribuem para a produção de resultados. O código dos programas orçamentais são compostos por sete algarismos alfanuméricos, correspondendo os três primeiros ao programa, os dois seguintes ao subprograma e os dois últimos à atividade. FIM