Comunicados
- 13 de maio de 2020Reunião do Conselho de Ministros de 13 de maio 2020Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
.............................................................................................................................
Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 13 de maio de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli e aprovou a Proposta de Lei apresentada pelo Ministro da Defesa, Filomeno da Paixão de Jesus, referente à primeira alteração à Lei n.o 3/2010, de 21 de abril, Lei da Defesa Nacional. Esta alteração visa promover uma melhor harmonização entre a Lei da Defesa Nacional e um conjunto de documentos centrais na definição da Política de Defesa Nacional e para a formulação da ação estratégico-militar do Estado, designadamente o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, o Conceito Estratégico Militar, o Sistema de Forças Nacional, as Missões das Forças Armadas e o Dispositivo das F-FDTL. Assim, com a presente alteração consagra-se a competência do Primeiro-Ministro para propor ao Conselho de Ministros, conjuntamente com o membro do Governo com competência em matéria de Defesa, a nomeação e a exoneração do Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas. Procede-se ainda à modificação da composição do Conselho Superior de Defesa Militar, clarifica-se o processo de nomeação do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Vice-Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, retiram-se as Forças de Apoio Geral da organização geral das F-FDTL, integram-se os Órgãos de Apoio e as Forças de Apoio Geral no Estado-Maior-General das Forças Armadas. É também alterada a composição da estrutura orgânica das F-FDTL e prevê-se a aprovação pelo Governo do Regulamento de Disciplina Militar.
O Conselho de Ministros aprovou o quadro de cooperação para o desenvolvimento sustentável, entre o Governo de Timor-Leste e a Organização das Nações Unidas, para o período compreendido entre 2021 e 2025, apresentado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Dionísio da Costa Babo Soares. Este acordo de cooperação prevê seis prioridades estratégicas: 1 - Nutrição, Segurança Alimentar e Agricultura Sustentável; 2 - Oportunidades económicas sustentáveis e trabalho decente para todos; 3 - Desenvolvimento infantil e resultados e aptidões da aprendizagem ao longo da vida; 4 - Cuidados de saúde e bem-estar de qualidade; 5 - Governança responsável, inclusiva e participativa e serviços públicos de qualidade; 6 - Gestão sustentável de recursos naturais e resiliência às mudanças climáticas. O Conselho de Ministros atribuiu ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação plenos poderes para assinatura do referido acordo.
O Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, apresentou o projeto de Decreto-Lei, aprovado pelo Conselho de Ministros, relativo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2018, de 17 de agosto, sobre a Orgânica do VIII Governo Constitucional. Através do presente diploma, passa a prever-se a existência de dois Vice-Primeiros-Ministros que coadjuvarão o Primeiro-Ministro no exercício das respetivas competências, de um Ministro dos Assuntos Parlamentares e Comunicação Social, de um Ministro do Plano e Ordenamento do Território, de um Vice-Ministro para o Turismo Cultural e Comunitário, de um Vice-Ministro para o Comércio e Indústria e de um Vice-Ministro do Interior. São extintos os cargos governamentais de Ministro da Reforma Legislativa e Assuntos Parlamentares e de Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico. Deixa ainda de se prever a existência de um Ministro de Estado. Com o presente Decreto-Lei, as atribuições em matéria de reforma legislativa, de processo legislativo e de reforma administrativa ficam na Presidência do Conselho de Ministros. O Ministério da Justiça passará a concentrar todas as atribuições do Governo em matéria de reforma judiciária. O Ministério do Plano e Ordenamento, que sucede ao extinto Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico, será responsável pelas atribuições governamentais em matéria de planeamento e ordenamento territorial, deixando o Ministério das Obras Públicas de prosseguir quaisquer atribuições em matéria de planeamento urbano. Deixa também de estar previsto no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, a existência do Secretariado do g7+ e a Comissão Nacional de Aprovisionamento passa a integrar o Ministério das Finanças. FIM - 08 de maio de 2020Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 8 de maio de 2020Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
.............................................................................................................................
Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 8 de maio de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado na passada quarta-feira pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Fidelis Manuel Leite Magalhães, relativo à moratória no cumprimento de obrigações emergentes de contratos de concessão de crédito no âmbito da política económica de resposta à COVID-19. Este Decreto-Lei visa dar resposta aos constrangimentos e dificuldades resultantes da diminuição de receitas e rendimentos inerentes à desaceleração da economia por efeito do surto de COVID-19 e ao risco de uma espiral de incumprimento, passível de produzir efeitos negativos no sistema financeiro e consequentemente na economia real. O Diploma aprovado estabelece uma moratória no cumprimento das obrigações de capital e de juros emergentes de contratos de crédito, adiando o seu vencimento em três meses. Há também uma redução para 40%, no período de três meses subsequentes à entrada em vigor do diploma, da obrigação de pagamento de juros a cargo do devedor, sendo os restantes 60% financiados pelo Estado.
O Conselho de Ministros aprovou ainda o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, referente à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2020, de 14 de abril, que regulamenta o Fundo COVID-19. De forma a dar resposta às dificuldades encontradas e assegurar maior rapidez na tramitação dos processos de aprovisionamento e na celebração de contratos públicos que visem responder a situações de urgência, o presente diploma atribui ao Conselho de Ministros a competência para, através de Decreto do Governo, transitoriamente permitir que, em casos devidamente justificados e transitoriamente, os órgãos de um determinado departamento governamental ou pessoa coletiva pública possam praticar atos cuja competência estaria, em princípio, incluída no quadro de atribuições de outro departamento governamental ou pessoa coletiva pública. Com a aprovação deste Decreto-Lei, é também atribuída aos Diretores-Gerais, responsáveis pelos serviços financeiros dos vários departamentos governamentais, a competência para autorizarem a realização dos procedimentos de aprovisionamento destinados à adjudicação de contratos públicos, cuja despesa seja financiada pelo Fundo COVID-19, e que não exceda um milhão de dólares americanos, bem como para assinarem os contratos adjudicados na sequência da realização dos referidos procedimentos de aprovisionamento. FIM - 06 de maio de 2020Reunião do Conselho de Ministros de 6 de maio 2020Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
.............................................................................................................................
Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 6 de maio de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli e assistiu à apresentação do Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Fidelis Manuel Leite Magalhães, sobre o projeto de Decreto-Lei, relativo à moratória no cumprimento de obrigações emergentes de contratos de concessão de crédito no âmbito da política económica de resposta à COVID-19. Este Decreto-Lei visa dar resposta aos constrangimentos e dificuldades resultantes da diminuição de receitas e rendimentos inerentes à desaceleração da economia por efeito do surto de COVID-19 e ao risco de uma espiral de incumprimento, passível de produzir efeitos negativos no sistema financeiro e consequentemente na economia real. Este projeto irá ser novamente analisado na próxima reunião do Conselho de Ministros.
O Conselho de Ministros aprovou a nomeação de Timóteo de Deus (vogal efetivo) e Ana Paula Marçal (suplente) como Representantes do Governo no Conselho Superior do Ministério Público, proposta pelo Ministro da Justiça, Manuel Cárceres da Costa.
Os membros do Governo aprovaram três projetos de Deliberação, apresentados pelo Ministro das Obras Públicas, Salvador Soares dos Reis Pires, relativos a um Memorando de Entendimento e dois Protocolos de Cooperação com entidades públicas de Portugal.
O primeiro projeto de Deliberação aprovado refere-se ao Memorando de Entendimento entre o Ministério da Economia e do Emprego da República Portuguesa e o Ministério das Obras Públicas em conjunto com o Ministério do Petróleo e Recursos Minerais da República Democrática de Timor-Leste no domínio da Energia (Eletricidade e Combustíveis), Geologia e Minas.
Foi também aprovado o Protocolo de Cooperação entre o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia da República Portuguesa e o Ministério das Obras Públicas da República Democrática de Timor-Leste, em matéria de Águas, Saneamento, Drenagem e Gestão de Resíduos Sólidos.
Por último, os membros do Governo aprovaram o Protocolo entre a IP Engenharia, S.A. e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações da República Democrática de Timor-Leste, no âmbito da Organização e Gestão da Rede Rodoviária de Timor-Leste. FIM - 05 de maio de 2020Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 5 de maio de 2020Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
.............................................................................................................................
Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 5 de maio de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli e aprovou o projeto de Deliberação, apresentado pela Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, relativo ao teto final para as dotações orçamentais temporárias referentes ao mês de maio de 2020 com o valor de 122.228.000 dólares americanos (incluindo o pagamento de empréstimos).
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, também apresentado pela Ministra das Finanças em exercício, sobre o valor do suplemento remuneratório, criado pelo Decreto-Lei n.º 17/2020, para os funcionários, agentes e trabalhadores da administração pública que prestem a respetiva atividade nos serviços de prevenção ou controlo da COVID-19, durante a vigência do estado de emergência. Este suplemento remuneratório varia entre os 5 e os 25 dólares americanos, por cada dia de trabalho efetivo do beneficiário, durante a vigência do estado de emergência, de acordo com o grau de risco a que os funcionários estejam expostos. O pagamento será realizado mensalmente, com a remuneração mensal. A presente Resolução do Governo produz efeitos a 28 de março de 2020, data em que se iniciou o estado de emergência. O montante do suplemento relativo ao período entre 28 de março e a entrada em vigor do presente diploma será pago com a remuneração do mês de maio. A identificação dos beneficiários e a contabilização do número de dias a serem pagos será feita pelos respetivos Ministérios. FIM - 29 de abril de 2020Reunião do Conselho de Ministros de 29 de abril de 2020Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
.............................................................................................................................
Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 29 de abril de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Fidelis Manuel Leite Magalhães e pelo Governador do Banco Central de Timor-Leste (BCTL), Abraão de Vasconselos, sobre a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2017, de 12 de julho, relativo ao Sistema de Garantia de Crédito (SGC). Com esta alteração é alargado o acesso ao SGC às microempresas, aumentando o tipo de atividades económicas elegíveis ao programa. O sistema de garantia de crédito, é um mecanismo de apoio às micro, pequenas e médias empresas (MPME), através do qual o Estado partilha o risco de concessão de crédito com os bancos comerciais, concedendo uma garantia que cobre até um montante máximo de 70% dos empréstimos concedidos e que cumprem os requisitos legais estabelecidos. O SGC tem como principal objetivo contribuir para um tecido empresarial sólido e viável, que favorece o empreendedorismo, a criação de postos de trabalho e o crescimento da economia nacional.
O Primeiro-Ministro Taur Matan Ruak, apresentou o projeto de Decreto do Governo, aprovado pelo Conselho de Ministros, sobre as Medidas de Execução da Renovação da Declaração do Estado de Emergência Efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 32/2020, de 27 de abril, para responder à pandemia de COVID-19. Perante a renovação da declaração do estado de emergência, o Governo através deste Decreto assegura a sua execução adotando as medidas necessárias que previnam a doença, contenham a pandemia, salvem vidas e assegurem a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais.
Relativamente ao Decreto do Governo N.º 3/2020 de 28 de março, mantém-se a proibição de entrada de estrangeiros em território nacional, com as exceções previstas anteriormente e com a exceção de todos os estrangeiros que prestem a respetiva atividade profissional no setor petrolífero.
As regras de controlo sanitário de entradas e saídas de território nacional mantêm-se iguais. No que concerne às regras de distanciamento social, o Diploma refere que os agentes das forças de segurança devem sensibilizar todos os indivíduos para a cumprimento das regras definidas, ordenar a dispersão de aglomerações de pessoas, informar que a resistência à ordem de cumprimento poderá constituir crime de desobediência, identificar os indivíduos que desrespeitem as regras e participar a ocorrência ao Ministério Público.
O presente Decreto do Governo permite a atividade de transportes públicos, desde que os veículos sejam diariamente higienizados antes de darem início à atividade e desde que os motoristas, tripulações e passageiros usem máscara de proteção e evitem qualquer forma de contacto físico.
Relativamente às regras de acesso a estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, mantêm-se as regras de utilização obrigatória de máscara para clientes e funcionários, de lavagem das mãos antes da entrada nas instalações e o respeito pela distância física de pelo menos um metro e meio. As forças de segurança e os inspetores da autoridade de segurança alimentar e económica poderão ordenar a saída do estabelecimento aos indivíduos que não cumpram as regras, proceder à identificação dos indivíduos e à participação da ocorrência ao Ministério Público. Estas regras aplicam-se também aos mercados, com a disponibilização por parte das autoridades e administrações municipais das condições necessárias e pelo controlo do cumprimento das regras estabelecidas. Os vendedores ambulantes são obrigados ao uso permanente de máscara de proteção e deverão manter uma distância de pelo menos um metro relativamente a outros vendedores ambulantes.
Mantêm-se as medidas estabelecidas anteriormente referentes ao funcionamento da administração pública e o acesso às respetivas instalações, sendo aumentada a lista dos serviços públicos considerados essenciais e definida a lista das atividades em que fica suspensa o direito à greve.
O Decreto do Governo agora aprovado refere que o membro do Governo responsável pela saúde, poderá determinar, quando tal se afigure necessário para proteção da saúde pública, a requisição temporária de espaços e estabelecimentos particulares. Em casos devidamente justificados, o Conselho de Ministros poderá requisitar bens imóveis ou móveis de particulares.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Dionísio da Costa Babo Soares, que aprova o regulamento do subsídio aos cidadãos timorenses que se encontrem ou que residem temporariamente no estrangeiro e outros não residentes que se encontram retidos no estrangeiro, face à situação epidemiológica do novo Coronavírus. O montante do subsidio tem carácter mensal e depende do custo de vida do país de acolhimento. São beneficiários desta medida os estudantes timorenses não bolseiros que dependem exclusivamente do apoio financeiro da família residente em Timor-Leste e os cidadãos timorenses que devido ao encerramento das fronteiras ficaram impedidos de regressar a Timor-Leste.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, sobre a segunda alteração ao Estatuto dos Militares das FALINTIL-Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/2014, de 12 de março. Esta alteração visa compatibilizar o Estatuto das F-FDTL com um conjunto de documentos estruturantes na área da Defesa e com o atual contexto legal, designadamente, a Lei de Defesa Nacional, o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, o Conceito Estratégico Militar, o Sistema de Forças Nacional, as Missões das Forças Armadas e o Dispositivo das F-FDTL. FIM - 23 de abril de 2020Vamos aplaudir todas as terças-feiras, às 19h, para prestar homenagem aos funcionários da linha da frente da COVID-19 em Timor-LestePresidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
.............................................................................................................................
20 de abril de 2020
COMUNICADO DE IMPRENSA CONJUNTO
DO GOVERNO DE TIMOR-LESTE E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
Vamos aplaudir todas as terças-feiras, às 19h, para prestar homenagem aos funcionários da linha da frente da COVID-19 em Timor-Leste, dizem o Primeiro-Ministro e o Coordenador Residentes da ONU
O Primeiro-Ministro Taur Matan Ruak e o Coordenador Residente da ONU Roy Trivedy anunciaram uma campanha semanal de "Aplaudir os Heróis Timorenses" para demonstrar o apreço do público aos trabalhadores da linha da frente na resposta à COVID-19, participando numa ronda de aplausos em massa.
Para demonstrar o apreço por tudo o que os principais trabalhadores da linha da frente estão a fazer na resposta ao surto, foi organizado um evento semanal de palmas nacionais em sua honra.
A campanha conjunta do Governo e da ONU terá início na terça-feira, 28 de abril de 2020, às 19h locais. Por favor, juntem-se batendo palmas dentro de suas casas, às portas de casa, nos jardins, varandas, janelas e salas de estar para mostrar a todos os homens e mulheres envolvidos no combate na linha da frente contra a COVID-19 em Timor-Leste, incluindo profissionais de saúde, serviços de emergência, forças de segurança e defesa, polícia, motoristas de entregas, professores, equipas de recolha de resíduos, empregados de limpeza, engenheiros, voluntários, e todos aqueles que estão no terreno a fazer uma diferença inacreditável.
As pessoas em Timor-Leste são encorajadas a aplaudir todas as semanas, na terça-feira, às 19h, durante cinco minutos nas suas casas, participando assim na campanha "Aplaudir os Heróis Timorenses", registando estes momentos em vídeo e divulgando mensagens, fotografias, vídeos nas redes sociais, com a tag #Applaud4TimoreseHeroes.
"A iniciativa "Aplaudir os Heróis Timorenses” é uma oportunidade para agradecer a todos os funcionários do setor público e privado, à sociedade civil, aos parceiros internacionais, ao pessoal e aos voluntários que trabalham 24 horas por dia para prevenir as pessoas em risco e tratar as pessoas afetadas pelo coronavírus. Sentimo-nos inspirados pelo trabalho árduo e dedicação de todos os que estão na linha da frente. Estão a fazer um trabalho incrível a cuidar de nós e dos nossos entes mais queridos num período incrivelmente difícil. Vamos juntar as mãos para mostrar publicamente a nossa gratidão todas as terças-feiras", disse o Primeiro-Ministro Taur Matan Ruak e o Coordenador Residente da ONU, Roy Trivedy, num comunicado conjunto.
"O desafio das redes sociais vai elevar a moral da força de trabalho médica, da polícia, das forças armadas, dos empregados de limpeza e de todos os funcionários da linha da frente de todo o país que têm trabalhado arduamente para proteger e cuidar do maior número de pessoas possível, um ato pelo qual toda a nação está grata", refere ainda o comunicado conjunto.
Timor-Leste registou até agora 23 casos de COVID-19, incluindo um já recuperado.
A pandemia covid-19 já provocou mais de 180 mil mortes e infetou quase 2,6 milhões de pessoas em 193 países e territórios. FIM
- 23 de abril de 2020Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 23 de abril de 2020Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
.............................................................................................................................
Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 23 de abril de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos, referente ao apoio monetário aos agregados familiares no âmbito da pandemia de COVID-19. Esta medida é uma intervenção de curto prazo para enfrentar os impactos prejudiciais nos meios de subsistência das famílias de baixo rendimento de todo o país, provocados pela COVID-19. Beneficiam deste apoio todos os agregados familiares, compostos por pelo menos um cidadão, registados, até 31 de março de 2020, no Livro de Registo de “Uma Kain” e em que nenhum dos seus elementos aufira mensalmente e de forma regular um montante mensal superior a 500 dólares americanos. O apoio terá o valor de 100 dólares americanos por mês e por agregado familiar. O pagamento será realizado a partir do mês seguinte ao da aprovação deste diploma e os seus custos serão financiados pelo Fundo COVID-19.
O Conselho de Ministros aprovou a compra de arroz ao Vietname, proposta pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos em exercício, Fidelis Manuel Leite Magalhães, para reforçar o stock de arroz existente para fazer face a uma possível escassez durante a pandemia de COVID-19.
O Ministro das Obras Públicas, Salvador Soares dos Reis Pires, apresentou um projeto de Deliberação, aprovado pelo Conselho de Ministros, para a alteração de um contrato público de empreitada celebrado com a empresa China Wu Yi Co. Lda, para melhoria e manutenção das estradas de Díli, datado de 14 de setembro de 2016.
O Ministro da Saúde em exercício, Bonifácio Maukoli dos Reis, apresentou ao Conselho de Ministros o ponto de situação da pandemia de COVID-19 no país. Registam-se até ao momento um total de 23 casos positivos confirmados de pessoas infetadas com o novo Coronavírus e quatro casos prováveis. Os pacientes infetados com novo Coronavírus estão assintomáticos ou apresentam sintomas ligeiros. Regista-se ainda um paciente já recuperado. Aguarda-se o resultado do teste de 28 casos suspeitos e 327 tiveram resultado negativo. Estão em confinamento obrigatório um total de 405 pessoas e em autoquarentena estão 27 pessoas. 1643 cidadãos já terminaram o período de 14 dias de quarentena.
O Conselho de Ministros anunciou uma campanha semanal, conjunta com a Organização das Nações Unidas, de "Aplaudir os Heróis Timorenses" para demonstrar o apreço do público aos trabalhadores da linha da frente na resposta à COVID-19, participando numa ronda de aplausos em massa. Desta forma encoraja-se todas as pessoas em Timor-Leste, a aplaudir todas as semanas, à terça-feira, às 19h, durante cinco minutos nas suas casas, com início na próxima terça-feira, dia 28 de abril, participando assim na campanha "Aplaudir os Heróis Timorenses", registando estes momentos em vídeo e divulgando mensagens, fotografias, vídeos nas redes sociais, com a tag #Applaud4TimoreseHeroes. FIM - 22 de abril de 2020Reunião do Conselho de Ministros de 22 de abril de 2020Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
.............................................................................................................................
Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 22 de abril de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, relativo ao Regulamento do Centro Integrado de Gestão de Crises (CIGC). A Lei n.º 2/2010, de 21 de abril, sobre Segurança Nacional e que criou o CIGC, determina que o Governo aprove o respetivo regulamento. As competências do CIGC mantêm-se tal como previsto na Lei n.º 2/2010, de 21 de abril, sendo definidas no presente Decreto-Lei a composição do CIGC e as respetivas atribuições.
A Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, apresentou o projeto de Decreto-Lei, aprovado pelo Conselho de Ministros, sobre a criação de um suplemento remuneratório para os funcionários, agentes e trabalhadores da administração pública que prestem a respetiva atividade nos serviços de prevenção ou controlo da COVID-19, durante a vigência do estado de emergência. O valor deste suplemento remuneratório será financiado pelo Fundo COVID-19, poderá variar em função do grau de risco a que os funcionários estejam expostos e será fixado por Resolução do Governo. Serão abrangidos por esta medida, entre outros, os profissionais de saúde, militares, agentes das forças de segurança, agentes da autoridade de segurança alimentar e económica, o pessoal técnico e de apoio logístico e o pessoal responsável pela recolha e transporte de resíduos sólidos e de gestão dos mercados municipais que têm executado as medidas decretadas pelo Governo de prevenção e controlo da COVID-19.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos, referente às medidas de apoio ao emprego no âmbito da pandemia da COVID-19. O presente diploma visa principalmente evitar o desemprego, diminuir os impactos nos rendimentos dos trabalhadores e apoiar a viabilização das empresas. Com este Decreto-Lei será concedido um subsídio extraordinário no caso de suspensão do contrato de trabalho ou da redução do horário de trabalho, com o montante equivalente a 60% da sua remuneração e será suspenso o dever de pagamento das contribuições sociais. Estes apoios dependem da verificação cumulativa das condições de elegibilidade previstas no presente Decreto-Lei, nas quais se incluem a obrigatoriedade de a suspensão do contrato de trabalho ou redução do período normal de trabalho ser causada pela pandemia de COVID-19 e ocorrer nos termos da Lei do Trabalho e a obrigatoriedade de os empregadores e os trabalhadores estarem inscritos no regime contributivo da segurança social. Serão também abrangidos os trabalhadores e entidades empregadoras que sejam inscritos no regime contributivo da segurança social no prazo de dez dias a contar da publicação do Diploma Ministerial que regulará o procedimento de inscrição extraordinária. FIM