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- 30 de setembro de 2009Reunião do Conselho de Ministros de 30 de Setembro de 2009IV GOVERNO CONSTITUCIONALver mais
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
COMUNICADO DE IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 30 de Setembro de 2009
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, dia 30 de Setembro de 2009, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:1. Decreto-Lei que Aprova o Regime de Aprovisionamento Especial para Projectos Prioritários
O Governo de Timor-Leste está empenhado na melhoria do sistema de aprovisionamento de projectos físicos em curso, especialmente nos distritos e sub-distritos. Continua também empenhado em promover o desenvolvimento da capacidade do sector privado nacional, dando aos empresários oriundos dos distritos a capacidade e responsabilidade de estabelecer a ligação com as empresas locais (dos subdistritos).O “Pacote Referendo”, uma iniciativa especial, é constituído por pequenos projectos localizados nos subdistritos, prioritários para os distritos, identificados pelo Governo e a serem executados por empresas locais. Com este Decreto-Lei, o Governo cria um procedimento especial de solicitação de cotações para os projectos identificados no diploma baseado em critérios de prioridade e importância para o desenvolvimento nacional que permita ao Estado promover o aparecimento e fortalecimento do pequeno e médio tecido empresarial timorense.Foram, também identificadas obras prioritárias no âmbito do controlo das cheias e de reabilitação urgente de troços de estrada em muito más condições.
2. Decreto-Lei sobre Ajudas de Custo por Deslocações em Serviço no Interior do País
Este diploma, que entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010, vem regular a atribuição de ajudas de custo por deslocações em ser viço em Timor-Leste, e actualizar o respectivo montante. Estas ajudas de custo têm como pressuposto e finalidade exclusiva, a atribuição de uma compensação pelas despesas com alojamento, alimentação e outros, associados com a estadia, em consequência de deslocações, for a do local normal de trabalho, ao serviço do Estado.
3. Licenciamento e acreditação de Instituições de Ensino Superior
Após ouvido o relatório do Ministério da Educação e suas conclusões, o Conselho de Ministros decidiu rever a resolução sobre a admissão de novos estudantes por parte das instituições de ensino superior que não reuniam as condições exigidas para a sua acreditação. Assim, a UNDIL (Universidade de Díli) e a UNITAL (Universidade Oriental) continuam com o processo académico, incluindo a admissão de novos estudantes.No entanto, o período de teste, de um ano, mantém-se conforme já decidido, bem como os apoiospossíveis por parte do Governo, através do Gabinete de Assessoria do Primeiro-Ministro para aSociedade Civil a ambas as instituições, de forma a que estas consigam alcançar as exigências mínimas necessárias para a sua revalidação e acreditação no próximo ano.Mantém-se, igualmente, a decisão sobre a AKAKOM (Academia Computer Klik) que deverá coordenar-se com a Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego e ajustar os cursos ao nível da formação profissional, dentro dos critérios e parâmetros estipulados pela Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego. Para fazer estes ajustamentos, a AKAKOM poderá, igualmente, aceder aos apoios do Governo, disponibilizados pelo Gabinete de Assessoria do Primeiro-Ministro para a Sociedade Civil.
4. Ajuda financeira às Filipinas devido às Inundações
Respondendo ao apelo lançado pelo Governo Filipino à comunidade internacional para lidar com a catástrofe que o país vive, desde Sábado de manhã, o Governo da República Democrática de Timor-Leste, em solidariedade para com o povo e Governo das Filipinas, decidiu atribuir apoio financeiro de forma a ajudar aquele país a ultrapassar uma das piores cheias dos últimos 40 anos.
O Conselho de Ministros analisou ainda:
1. Discussão Sobre o Procedimento AlfandegárioO processo de implementação de projectos de investimento, relacionado com demoras verificadas nas alfândegas, especialmente no que respeita ao investimento estrangeiro.
2. Resolução sobre a Criação do Parlamento da Juventude / FOINSA’E
Mais de metade da população de Timor-Leste tem menos de 30 anos. Uma importante parcela da sociedade que tem revelado ser fundamental para o desenvolvimento do País, e que mereceu especial enfoque na Política Nacional da Juventude de Timor-Leste (PNJ) levando a incentivar os jovens a exercer os direitos e deveres que lhes são inerentes como cidadãos de forma esclarecida e responsável. Esta é uma base fundamental para o desenvolvimento sustentável. Considerando que o papel dos jovens é essencial para o futuro do País, o Estado de Timor-Leste, através dos titulares dos órgãos de soberania, pretende criar um espaço de aprendizagem e prática da democracia com o objectivo principal de sensibilizar e iniciar os jovens na participação democrática e cívica, estimulando-os para o exercício dos seus futuros direitos e deveres políticos, através da identificação e compreensão dos problemas da sociedade timorense. - 23 de setembro de 2009Reunião do Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 2009IV GOVERNO CONSTITUCIONALver mais
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROSCOMUNICADO DE IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 2009
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, dia 23 de Setembro de 2009, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1. Resolução sobre a Comissão para rever a Missão das Forças de Estabilização Internacional
Tendo em conta a estabilização da segurança em Timor-Leste, vivida nos últimos dois anos, período durante o qual se verifica, igualmente, uma estabilidade social e política efectiva, e dispondo o País de forças de segurança e de defesa capacitadas par a o cumprimento das missões que lhes estão atribuídas, o Governo decidiu nomear uma Comissão para avaliar a necessidade da continuidade da presença das Forças de Estabilização Nacional , (ISF) no território.O Estatuto das ISF foi criado em Maio de 2006, através de um acordo, assinado entre os governos de Timor-Leste e da Austrália, para o restabelecimento da situação da segurança nacional. Segundo esse acordo, todas as forças policiais e militares, nacionais e internacionais, seriam chefiadas por um comandante australiano.Em Agosto de 2006, uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas veio revogar parcialmente esse acordo ao atribuir à UNMIT um mandato para a restauração e manutenção da ordem pública em Timor-Leste.Em Dezembro de 2006, o Comando da Polícia, nacional e internacional, foi entregue às Nações Unidas após a assinatura, com a UNMIT, de um acordo que visava regular as relações entre a UNPOL e o Estado de Timor-Leste.Em Janeiro de 2007, através do acordo trilateral entre Timor-Leste, a Austrália e as Nações Unidas, fica reconhecido que os poderes da polícia – atribuídos no acordo assinado em Maio de 2006 – já não são aplicáveis.Assim, tendo em conta todas estas alterações na Missão das ISF, a Constituição da República de Timor-Leste e uma recente decisão do Conselho Superior de Defesa e Segurança, o Governo, respondendo às decisões do Conselho Superior de Segurança, decidiu nomear a Comissão que irá rever a Missão das ISF, em Timor-Leste.
2. Decreto-Lei que aprova a Orgânica do Serviço de Migração
A criação do Serviço de Migração – separada da PNTL pelo IV Governo Constitucional – representa uma oportunidade para desenvolver uma organização orientada para serviços profissionais capazes de executar as metas definidas pelo Governo, para as actividades de migração.O Serviço de Migração tem responsabilidades gerais nos termos da Lei de Imigração e Asilo de controlar os movimentos de pessoas à chegada e à partida do país, controlando, ainda, e monitorizando a presença de estrangeiros em território nacional.A Lei Orgânica do Serviço de Migração foi desenvolvida para assegurar que o serviço tenha as condições organizacionais e legislativas necessárias para prestar uma boa gestão migratória.
3. Decreto-Lei que aprova os Estatutos do Pessoal do Serviço de Migração
O Serviço de Migração (SM) foi criado como uma entidade separada, directamente dependente do Membro do Governo Responsável pela Área da Migração, e o seu estatuto de pessoal do SM deverá ser regulado por legislação própria.Assim, a implementação da Lei Orgânica do Serviço de Migração requer a criação de uma carreira de regime especial (tendo em conta os princípios das Leis e Regulamentos da Função Pública) que se ajuste ao conteúdo funcional e à estrutura específica do SM.
4. Resolução que aprova a Política Nacional da Cultura
“Colocar a Cultura ao serviço da afirmação da Nação e do Estado timorense” é uma das prioridades definida pelo IV Governo Constitucional no seu programa para o período legislativo entre 2007 e 2012.A preservação e divulgação do património e dos valores culturais e artísticos de Timor-Leste estão previstos nesta política através de um conjunto de linhas de acção que incluem a criação de legislação, o apoio a programas de investigação, educação e for mação, e a edificação de infra-estruturas.Cabe, assim, ao Governo coordenar e executar as políticas definidas no âmbito da preservação do património cultural, promovendo igualmente o apoio a associações e actividades culturais, o apoio e promoção à edição de informação de interesse cultural em vários suportes, bem como a colaboração com outras entidades cujos âmbitos de acção sejam relevantes na área da cultura.A actual Lei Orgânica do Ministério da Educação prevê e define a Biblioteca Nacional como instituto Publico a criar, assumindo a responsabilidade pela gestão de bibliotecas e nível nacional.
- 2 de setembro de 2009Reunião do Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 2009IV GOVERNO CONSTITUCIONALver mais
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
COMUNICADO DE IMPRENSAReunião do Conselho de Ministros de 02 de Setembro de 2009
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 02 de Setembro de 2009, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1. Decreto-Lei que altera o Regime Salarial da Polícia Nacional de Timor-Leste
Este Decreto-Lei revê alguns aspectos do Regime Salarial da Polícia Nacional de Timor-Leste, especificamente o regime de transição.Assim, o Governo entendeu fixar, temporariamente, os níveis remuneratórios, até os elementos da Polícia Nacional de Timor-Leste serem colocados nos escalões correspondentes.Este novo regime retributivo vem valorizar a dinâmica das forças policiais e, ao mesmo tempo, criar condições para uma resposta cabal e de qualidade no que toca à segurança e tranquilidade dos cidadãos.Neste sentido, atribui-se à Polícia Nacional de Timor-Leste um regime salarial mais consentâneo com a natureza do serviço público prestado à comunidade.
2. Analisou ainda o Decreto-Lei que aprova a Orgânica do Serviço de Migração
- 16 de setembro de 2009Reunião do Conselho de Ministros de 16 de Setembro de 2009IV GOVERNO CONSTITUCIONALver mais
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
COMUNICADO DE IMPRENSAReunião do Conselho de Ministros de 16 de Setembro de 2009
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, dia 16 de Setembro de 2009, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1. Acordo de Dupla Tributação com Portugal e Memorando de Entendimento com Portugal sobre Acordo de Dupla Tributação.
Esta Convenção tem como objectivo evitar a Dupla Tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de Impostos sobre Rendimento, aplicando-se a pessoas residentes em um ou em ambos os Estados.Desta forma, fica definido o Estado que irá aplicar a tributação sobre os rendimentos de bens imobiliários, lucros das empresas, transporte marítimo e aéreo, empresas associadas, dividendos, juros, royalties, mais-valias, profissões independentes, profissões dependentes, artistas e desportistas, percentagens de membros de conselhos, pensões, remunerações públicas, professores investigadores, estudantes.
2. Memorando de Entendimento com Portugal sobre Cooperação técnica.
Este Memorando intensifica, de forma global e duradoura, a cooperação na área das Finanças e da Administração Pública. Fica, igualmente vincada a importância de desenvolver modalidades diversificadas para as acções a programar – estágios, assessorias, visitas de estudo, seminários, conferências, troca de informação e fornecimento de publicações de carácter científico e técnico.
3. Memorando de Entendimento com Portugal para atribuição de uma linha de crédito
Esta Linha de crédito, destina-se ao financiamento de projectos de investimento em Timor-Leste, envolvendo a aquisição de bens e serviços de origem portuguesa ou participação de empresas portuguesas (sem prejuizo da componente local associada).As áreas a que se destina esta Linha de Crédito serão, prioritáriamente: construção e reabilitação de estradas e pontes; construção e reabilitação de insfra-estruturas físicas, incluindo nas áreas da saúde e educação; construção e reabilitação de infra-estruturas de transporte e comunicações; e produção, trabsporte e distribuição de energia e águas.
4. Decreto-Lei que aprova o Regime da Promoção a Oficial General e dos Titulares dos Altos Cargos Militares.
Este Decreto-Lei vem alargar o âmbito do Regime das Promoções Militares, possibilitando, assim, a nomeação do Vice-Chefe de Estado Maior-General das Forças Armadas, cargo contemplado no Estatuto Orgânico das Forças Armadas de Timor-Leste, F-FDTL.O actual Regime das Promoções Militares contempla a competência para proceder às promoções até à patende de coronel (que cabe ao Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas) mas não à patente de oficial general (necessária para proceder à nomeação dos Chefe e Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas).A aprovação deste regime transitório, vem preencher esta lacuna enquanto não se proceder à revisão geral do regime de promoções militares.
5. Resolução do Governo que Reconhece o Desempenho dos participantes nas Actividades Comemorativas do X Aniversário do Referendo de 30 de Agosto de 1999.
Com esta Resolução o Governo manisfesta o seu apreço a todos os intervenientes nas Celebrações do X Aniversário do Referendo de 30 de Agosto.Fica, desta forma, sublinhado o facto do evento – tão importante na história de Timor-Leste – ter decorrido de forma exemplar, em elevado espírito de cidadania e consciência cívica.
O Conselho de Ministros analisou ainda:
1. Apoio ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) para as Eleições das Lideranças Comunitárias.
No sentido de garantir o bom funcionamento do processo eleitoral das Lideraças Comunitárias, previsto para o dia 9 de Outubro, importa assegurar questões logisticas – como tansporte de material de preparação e apoio, educação dos votantes, empacotamento e envio de materiais eleitorais para os Centros de Votação.Assim, foi aprovado, pelo Conselho de Ministros, um orçamento no valor de 147.425.75 Dólares Americanos para o desenvolvimento da campanha eleitoral.Foi, igualmente, aprovada a cedência de 90 viaturas, pertencentes aos Ministérios, para garantir o transporte de material logístico durante o periodo de cinco dias, que compreende dois dias antes da eleição, o dia da votação e dois dias depois do escrutínio.
2. Apresentação do modelo do novo Bilhete de Identidade.
O Governo analizou o projecto de modelo de Bilhete de Identidade, a ser adoptado em Timor-Leste. Um novo modelo com características inovadoras de segurança, que está ainda ser objecto de estudo e desenvolvimento, pelo que voltará a ser analizado pelo Conselho de Ministros numa futura reunião.
- 16 de setembro de 2009Reunião do Conselho de Ministros de 16 de Setembro de 2009Secretaria de Estado do Conselho de MinistrosDíli, Palácio do Governo,16 de Setembro de 20091IV GOVERNO CONSTITUCIONALSECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS............................................................................................................................................COMUNICADO DE IMPRENSAReunião do Conselho de Ministros de 16 de Setembro de 2009O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, dia 16 de Setembro de 2009, na Sala de Reuniõesdo Conselho de Min istros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:1. Acordo de Dupla Tributação com Portugal e Memorando de Entendimento com Portugal sobreAcordo de Dupla Tributação.Esta Convenção tem como objectivo evitar a Dupla Tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria deImpostos sobre Rendimento, aplicando-se a pessoas residentes em um ou em ambos os Estados.Desta forma, fica definido o Estado que irá aplicar a tributação sobre os rendimentos de bensimobiliários, lucros das empresas, transporte marítimo e aéreo, empresas associadas, dividendos, juros,royalties, mais-valias, profissões independentes, profissões dependentes, artistas e desportistas,percentagens de membros de conselhos, pensões, remunerações públicas, professores investigadores,estudantes.2. Memorando de Entendimento com Portugal sobre Cooperação técnica.Este Memorando intensifica, de forma global e duradoura, a cooperação na área das Finanças e daAdministração Pública. Fica, igualmente vincada a importância de desenvolver modalidadesdiversificadas para as acções a programar – estágios, assessorias, visitas de estudo, seminários,conferências, troca de informação e fornecimento de publicações de carácter científico e técnico.3. Memorando de Entendimento com Portugal para atribuição de uma linha de créditoEsta Linha de crédito, destina-se ao financiamento de projectos de investimento em Timor-Leste,envolvendo a aquisição de bens e serviços de origem portuguesa ou participação de empresasportuguesas (sem prejuizo da componente local associada).As áreas a que se destina esta Linha de Crédito serão, prioritáriamente: construção e reabilitação deestradas e pontes; construção e reabilitação de insfra-estruturas físicas, incluindo nas áreas da saúde eSecretaria de Estado do Conselho de MinistrosDíli, Palácio do Governo,16 de Setembro de 20092educação; construção e reabilitação de infra-estruturas de transporte e comunicações; e produção,trabsporte e distribuição de energia e águas.4. Decreto-Lei que aprova o Regime da Promoção a Oficial General e dos Titulares dos AltosCargos Militares.Este Decreto-Lei vem alargar o âmbito do Regime das Promoções Militares, possibilitando, assim, anomeação do Vice-Chefe de Estado Maior-General das Forças Armadas, cargo contemplado no EstatutoOrgânico das Forças Armadas de Timor-Leste, F-FDTL.O actual Regime das Promoções Militares contempla a competência para proceder às promoções até àpatende de coronel (que cabe ao Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas) mas não àpatente de oficial general (necessária para proceder à nomeação dos Chefe e Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas).A aprovação deste regime transitório, vem preencher esta lacuna enquanto não se proceder à revisãogeral do regime de promoções militares.5. Resolução do Governo que Reconhece o Desempenho dos participantes nas ActividadesComemorativas do X Aniversário do Referendo de 30 de Agosto de 1999.Com esta Resolução o Governo manisfesta o seu apreço a todos os intervenientes nas Celebr ações doX Aniversário do Referendo de 30 de Agosto.Fica, desta forma, sublinhado o facto do evento – tão importante na história de Timor-Leste – terdecorrido de forma exemplar, em elevado espírito de cidadania e consciência cívica .O Conselho de Ministros analizou ainda:1. Apoio ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) para as Eleições dasLideranças Comunitárias.No sentido de garantir o bom funcionamento do processo eleitoral das Lideraças Comunitárias, previstopara o dia 9 de Outubro, importa assegurar questões logisticas – como tansporte de material depreparação e apoio, educação dos votantes, empacotamento e envio de materiais eleitorais para osCentros de Votação.Assim, foi aprovado, pelo Conselho de Ministros, um orçamento no valor de 147.425.75 DólaresAmericanos para o desenvolvimento da campanha eleitor al.Secretaria de Estado do Conselho de MinistrosDíli, Palácio do Governo,16 de Setembro de 20093Foi, igualmente, aprovada a cedência de 90 viaturas, pertencentes aos Ministérios, para garantir otransporte de material logístico durante o periodo de cinco dias, que compreende dois dias antes daeleição, o dia da votação e dois dias depois do escrutínio.2. Apresentação do modelo do novo Bilhete de Identidade.O Governo analizou o projecto de modelo de Bilhete de Identidade, a ser adoptado em Timor-Leste. Umnovo modelo com características inovadoras de segurança, que está ainda ser objecto de estudo edesenvolvimento, pelo que voltará a ser analizado pelo Conselho de Ministros numa futura reunião.ver mais