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Comunicados

  • 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 2007
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 2007
    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 19 de Dezembro, 2007, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
    1-Decreto-Lei que Aprova a Orgânica do Ministério da Saúde
    A organização dos serviços do Ministério é decisiva para melhorar a acessibilidade e qualidade da prestação dos serviços de saúde, através da descentralização das intervenções operacionais dos serviços e instituições prestadoras de cuidados de saúde.
    O Conselho de Ministros aprovou o projecto revisto de acordo com as sugestões apresentadas.
    2-Proposta de Resolução ao Parlamento Nacional para Adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas Sobre Alterações Climáticas
    O técnico da Secretaria de Estado do Ambiente esclareceu o Conselho de Ministros acerca das implicações financeiras para Timor-Leste resultantes da adesão ao Protocolo supra.
    O Protocolo de Quioto pretende dar operacionalidade e eficácia jurídica aos objectivos da Convenção das Nações Unidas Sobre Alterações Climáticas, de forma a garantir o combate efectivo às alterações no clima, estabelecendo assim compromissos quantificados de limitação ou redução das emissões de gases com efeito de estufa, tendo em vista uma redução global dos mesmos em 5% abaixo dos níveis de 1990.
    O Conselho de Ministros aprovou a proposta de Resolução. O Protocolo de Quioto será, subsquentemente, enviado ao Parlamento Nacional para Ratificação da Adesão da República Democrática de Timor-Leste.
    3- Documento de trabalho para a Política da Juventude
    Após devida análise, o Governo aprovou um documento de trabalho que contém os princípios orientadores para a elaboração de uma Proposta de Lei de Bases da Juventude, a apresentar no Parlamento Nacional.
    O documento estabelece as principais áreas a implementar no âmbito da Lei de Bases:
    Mobilizar a juventude no contexto comunitário;
    Estabelecer a ligação entre a Educação e a realidade pós-escolar;
    Proporcionar mais e melhores oportunidades de emprego;
    Alfabetizar;
    Ajudar os mais desfavorecidos;
    Promover a participação cívica da juventude.
    O Conselho de Ministros analisou ainda:
    4- Proposta de Lei de Bases do Desporto
    Este diploma pretende ser uma proposta do Governo ao Parlamento Nacional no sentido de criar as bases do desenvolvimento da prática do Desporto em Timor-Leste.
    Após a apresentação feita pelo técnico da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto o Governo colocou algumas questões e decidiu que o projecto deverá ser revisto pela Secretaria de Estado da Juventude e Desporto e reapreciado em futura reunião do Conselho de Ministros.
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  • 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 12 e 13 de Dezembro de 2007
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros de 12 e 13 de Dezembro de 2007
    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 12 de Dezembro, tendo os trabalhos prosseguido durante o dia de hoje, Quinta-feira, 13 de Dezembro, 2007, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, sendo aprovado o seguinte:
    1-Proposta de Lei das Artes Marciais.
    A prática das artes marciais assume em Timor Leste uma importância social e cultural relevante na população, particularmente entre as camadas mais jovens, sendo o seu ensino também um meio de transmissão de valores e princípios fundamentais na conduta e carácter dos seus praticantes e adeptos.
    Temos vindo a assistir, no entanto, a um desvio na finalidade dessa prática, que tem espoletado um acréscimo de criminalidade e violência no seio da sociedade timorense, impondo-se a necessidade de legalizar as associações e centros de ensino existentes e implementar mecanismos de autorização para a sua criação.
    A Proposta de Lei hoje aprovada pelo Conselho de Ministros tem precisamente a finalidade de definir e regulamentar a prática das várias modalidades de artes marciais existentes em Timor Leste, de modo a que sejam assegurados os princípios de ordem pública e respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
    Com o intuito de garantir o disposto no diploma e desincentivar a prática de actividades não enquadradas na lei estão previstos igualmente mecanismos de sancionamento disciplinar e são criminalizadas as condutas de pessoas individuais ou colectivas que pratiquem, ensinem, aprendam ou incitem à prática destas actividades sem a devida autorização.
    2-Proposta de Lei do Sistema de Informações da República Democrática de Timor Leste
    A Proposta de Lei agora aprovada pelo Conselho de Ministros estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da RDTL. Este é um organismo a quem compete assegurar a produção de informações necessárias à salvaguarda da independência nacional e à garantia da segurança interna, sempre no respeito da Constituição e da Lei.
    O disposto na presente Lei aplica-se às actividades de recolha de informações efectuadas pelas F-FDTL e PNTL necessárias ao cumprimento das suas missões específicas e à garantia da segurança militar e combate à criminalidade comum, respectivamente.
    Esta Proposta de Lei vai ser remetida ao Parlamento Nacional para apreciação e subsequente aprovação.
    3- Proposta de Lei de Autorização Legislativa em Matéria Penal.
    De acordo com a Proposta de Lei de Autorização Legislativa que o Conselho de Ministros hoje aprovou, é concedida autorização ao Governo para aprovar o Código Penal e revogar a legislação vigente nesta matéria, nomeadamente quanto à definição de crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos.
    A opção por este mecanismo previsto na Constituição permitirá uma maior rapidez do processo legislativo. O conteúdo e extensão que constituem o objecto desta proposta de lei de autorização legislativa asseguram o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidadão no âmbito do Direito Penal.
    As soluções propostas tiveram em consideração os princípios gerais de direito criminal sancionados em instrumentos jurídicos internacionais, já ratificados por Timor Leste, e o respeito pelo contexto sócio-cultural do país.
    4- Decreto-Lei que estabelece a Orgânica da Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego.
    O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que estabelece a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego (SEFOPE), criada pelo IV Governo Constitucional da RDTL através do art. 16.º do Decreto-Lei 7/2007.
    À SEFOPE compete desenvolver e implementar programas e políticas nas áreas do trabalho, formação profissional e emprego. Entre as suas atribuições, merecem ainda destaque as seguintes:
    - incentivar a contratação de timorenses no exterior;
    - regularizar e fiscalizar o trabalho de estrangeiros em Timor Leste;
    - definir e fiscalizar o cumprimento das disposições legais em matéria de trabalho;
    - promover e fiscalizar a Saúde, Segurança e Higiene no trabalho;
    - promover a igualdade de direitos e oportunidades e a plena integração de pessoas com deficiência;
    - prestar assistência aos trabalhadores e empregadores em matérias que envolvam relações laborais:
    - definir e executar medidas de promoção de emprego e de combate ao desemprego.
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  • 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 05 de Dezembro de 2007
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros de 05 de Dezembro de 2007
    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 05 de Dezembro, 2007, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
    1- Resolução que aprova o programa “Estratégia de Recuperação Nacional”
    Após devida análise, o Governo aprovou um documento de trabalho designado por Estratégia Nacional para a recuperação dos efeitos da crise que institui o Programa “ Hamutuk Hari’i Futuru”.
    Este Programa tem por objectivos:
    - Assegurar aos Deslocados uma variedade de opções que possibilitem o seu retorno ou reinstalação;
    - Responder às vulnerabilidades da população, considerando as necessidades específicas dos deslocados internos;
    - Reforçar os mecanismos do Estado de modo a responder a questões de segurança;
    - Garantir oportunidades para que sde desenvolvam meios de subsistência em todo o país que a curto, médio e longo prazo resultem em benefícios para as comunidades,
    - Aumentar a confiança entre o povo e o governo e reforçar as comunidades,
    O programa, que resulta de uma ampla consulta à sociedade civil, conta com uma equipa interministerial, que sob a coordenação do Vice-Primeiro Ministro, irá implementar as acções necessárias à respectiva execução.
    2- Resolução que aprova o apoio a conceder às vítimas da crise
    O Governo aprovou ainda uma Resolução que visa prestar assistência aos cidadãos vulneráveis vítimas da crise ocorrida em 2006. A assistência traduz-se em ajudas financeiras e linhas de crédito destinadas:
    - às famílias dos membros das F-FDTL e da PNTL que, em serviço do Estado, morreram ou ficaram permanentemente incapacitados;
    - às famílias das vítimas civis que morreram ou ficaram gravemente feridas em consequência directa dos acontecimentos;
    - às pessoas vulneráveis em idade escolar ;
    3- Resolução que cria o Subsídio de Operações no Terreno para as F-FDTL e PNTL
    Considerando que a segurança e a estabilidade são essenciais para o desenvolvimento de Timor Leste e para o bem estar da sua população, o Governo cria com o presente diploma o Subsídio de Operação no Terreno, a abonar aos membros da PNTL envolvidos em operações de manutenção da ordem pública e aos membros das F-FDTL envolvidos em acções de apoio às autoridades e à população, no âmbito da satisfação das necessidades básicas e em caso de catástrofes naturais ou calamidades
    4- Decreto-Lei que Cria o Instituto de Desenvolvimento da Mão de Obra
    A melhoria da qualidade da formação profissional, com vista à promoção do emprego, é fundamental para assegurar o cumprimento do compromisso do Governo de atingir os objectivos do Plano de Desenvolvimento Nacional, que exige a capacitação da mão de obra existente em Timor Leste.
    O presente diploma cria o Instituto de Desenvolvimento da Mão de Obra, entidade que será responsável pelo desenvolvimento de políticas e sua implementação, bem como pela definição de padrões de competências e de um sistema nacional de certificações em Timor Leste.
    5- Decreto-Lei que Aprova a Orgânica do Ministério da Educação
    O Ministério da Educação (ME) é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da educação e da cultura, assim como para as áreas da ciência e da tecnologia.
    Neste contexto, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que estabelece a Orgânica do Ministério da Educação. A estrutura agora aprovada, mais funcional e dinâmica, permite cumprir com eficácia e qualidade as tarefas que lhe estão legalmente atribuídas, definindo os órgãos e serviços que a integram e as funções de cada um destes.
    6- Proposta de Resolução que aprova o Acordo Entre os Governos da República Democrática de Timor Leste e da República da Indonésia Sobre Mercados de Fronteira
    Foi aprovada uma Proposta de Resolução a apresentar ao Parlamento Nacional relativa ao Acordo entre os Governos da República Democrática de Timor Leste e da República da Indonésia sobre mercados de fronteira, para permitir o acesso das populações fronteiriças de ambos os países aos mercados tradicionais.
    7- Proposta de Resolução ao Parlamento Nacional que aprova o Acordo de Cooperação Técnica entre os Governos da República Democrática de Timor Leste e da República Federal da Alemanha
    Foi aprovada uma Proposta de Resolução a apresentar ao Parlamento Nacional respeitante a um Acordo de cooperação técnica com a República Federal da Alemanha. Este acordo é crucial para se poderem concretizar acordos em áreas específicas já discutidos entre as partes.
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  • 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 2007
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 2007
    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Terça-feira, 4 de Dezembro, 2007, em reunião extraordinária, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
    1- Proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado da República Democrática de Timor Leste
    O Orçamento Geral do Estado para 2008 engloba todas as receitas e despesas do Estado de Timor Leste. O total estimado de despesas do OGE é de USD 348,1 milhões, sendo as receitas não petrolíferas de USD 27,0 milhões, e o défice fiscal, coberto por receitas petrolíferas, de USD 327,9 milhões.
    As dotações orçamentais para o OGE, totalizando USD 348,103 milhões, incluem:
    1. USD 48.002 milhões para Salários e Vencimentos;
    2. USD 144.272 milhões para Bens e Serviços;
    3. USD 23.936 milhões para Capital Menor;
    4. USD 68.015 milhões para Capital de Desenvolvimento;
    5. USD 63.878 milhões para Pagamentos de Transferências Públicas.
    Esta Proposta de Lei irá ser apresentada ao Parlamento Nacional para aprovação e subsequente promulgação pelo Presidente da República.
    Este Orçamento Geral do Estado para o Ano Financeiro de 2008 foi elaborado para dar resposta às necessidades operacionais em 2008 e, de forma equilibrada, levar a cabo as reformas necessárias para garantir a eficiência na Administração Pública, assegurar a estabilidade e segurança do País, a redução da pobreza e o desenvolvimento sustentável.

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  • 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 21 de Novembro de 2007
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros de 21 de Novembro de 2007
    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 21 de Novembro, 2007, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
    1- Proposta de Lei de Autorização Legislativa em Matéria Penal
    A Proposta de Lei de Autorização em matéria penal pretende aprovar o novo Código Penal para Timor-Leste em harmonia com os princípios gerais de direito criminal sancionados em instrumentos jurídicos internacionais, já ratificados por Timor-Leste.
    Esta Proposta de Lei define as grandes linhas da política legislativa delineadoras do futuro Código Penal, em detrimento da aplicação subsidiária do Código Penal da Indonésia em território nacional.
    O Conselho de Ministros analisou ainda:
    2- Proposta de Lei do Regime Tributário
    Esta Proposta de Lei visa a simplificação do sistema fiscal, bem como o alívio da carga tributária, que se revela desajustada e excessiva face à realidade do país.
    O Governo entende como necessário privilegiar a neutralidade do sistema fiscal, as componentes da justiça fiscal e o consenso dos contribuintes e da sociedade em geral, em concordância com as forças de mercado e da concorrência.
    Após explanação técnica, o Conselho de Ministros decidiu efectuar uma análise mais profunda da Proposta de Lei apresentada, adiando a aprovação para reunião posterior.
    3. Proposta de Lei das Artes Marciais
    Ciente de que a prática de artes marciais em Timor-Leste assume uma importância crescente, sobretudo entre as camadas mais jovens, e atendendo à especial perigosidade de algumas técnicas utilizadas na prática dessas artes, o Governo julga indespensável proceder ao seu enquadramento jurídico, por forma a que sejam assegurados os princípios de ordem pública e de respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
    Nestes termos, o Conselho de Ministros escutou os técnicos do Ministério da Justiça e pronunciou-se no sentido de proceder a uma análise exaustiva da Proposta de Lei apresentada, de forma a ajustá-la à realidade do país.
    4-Decreto-Lei que Aprova a Orgânica do Ministério da Educação
    A organização dos serviços do Ministério é da maior importância para melhorar a acessibilidade e qualidade da educação no país. Este diploma define a estrutura do Ministério, as competências e as atribuições de cada um dos seus serviços.
    O Conselho de Ministros resolveu voltar a analisar o projecto em próxima reunião do Conselho de Ministros.
    5-Resolução que regula a Assistência às Vítimas da Crise
    O país ainda passa por uma profunda reestruturação devido à crise ocorrida no ano de 2006 e que até ao momento afecta a paz social do país.
    A Resolução do Governo n. 9/2006, que Regula a Assistência às Vitímas da Crise, não se revelou eficaz nem chegou a ser plenamente aplicada.
    Assim, o Conselho de Ministros, no cumprimento do Programa do IV Governo Constitucional, nomeadamente no que se refere às medidas de curto prazo para promover a estabilidade social e apoio aos cidadãos vulneráveis, numa perspectiva de solidariedade para com as vitímas da crise, apreciou um conjunto de medidas que visam oferecer a estes cidadãos condições dignas de vida e de sustentabilidade.
    O Conselho de Ministros resolveu voltar a analisar esta matéria em próxima reunião.
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  • 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 14 de Novembro de 2007
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros de 14 de Novembro de 2007
    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 14 de Novembro, 2007, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
    1-Decreto-Lei que Aprova a Orgânica do Ministério da Saúde
    A organização dos serviços do Ministério é decisiva para melhorar a acessibilidade e qualidade da prestação dos serviços de saúde, através da descentralização das intervenções operacionais dos serviços e instituições prestadoras de cuidados de saúde.
    O Conselho de Ministros aprovou o projecto revisto de acordo com as sugestões apresentadas.
    2-Proposta de Resolução ao Parlamento Nacional para Adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas Sobre Alterações Climáticas
    O técnico da Secretaria de Estado do Ambiente esclareceu o Conselho de Ministros acerca das implicações financeiras para Timor-Leste resultantes da adesão ao Protocolo supra.
    O Protocolo de Quioto pretende dar operacionalidade e eficácia jurídica aos objectivos da Convenção das Nações Unidas Sobre Alterações Climáticas, de forma a garantir o combate efectivo às alterações no clima, estabelecendo assim compromissos quantificados de limitação ou redução das emissões de gases com efeito de estufa, tendo em vista uma redução global dos mesmos em 5% abaixo dos níveis de 1990.
    O Conselho de Ministros aprovou a proposta de Resolução. O Protocolo de Quioto será, subsquentemente, enviado ao Parlamento Nacional para Ratificação da Adesão da República Democrática de Timor-Leste.
    3- Documento de trabalho para a Política da Juventude
    Após devida análise, o Governo aprovou um documento de trabalho que contém os princípios orientadores para a elaboração de uma Proposta de Lei de Bases da Juventude, a apresentar no Parlamento Nacional.
    O documento estabelece as principais áreas a implementar no âmbito da Lei de Bases:
    Mobilizar a juventude no contexto comunitário;
    Estabelecer a ligação entre a Educação e a realidade pós-escolar;
    Proporcionar mais e melhores oportunidades de emprego;
    Alfabetizar;
    Ajudar os mais desfavorecidos;
    Promover a participação cívica da juventude.
    O Conselho de Ministros analisou ainda:
    4- Proposta de Lei de Bases do Desporto
    Este diploma pretende ser uma proposta do Governo ao Parlamento Nacional no sentido de criar as bases do desenvolvimento da prática do Desporto em Timor-Leste.
    Após a apresentação feita pelo técnico da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto o Governo colocou algumas questões e decidiu que o projecto deverá ser revisto pela Secretaria de Estado da Juventude e Desporto e reapreciado em futura reunião do Conselho de Ministros.
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    5 de dezembro de 2009Declaração do Porta-voz do IV Governo Constitucional a 5 de Dezembro de 2009
    Descentralização do Sistema de Justiça consegue resultados
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    4 de dezembro de 2009Declaração do Porta-voz do IV Governo Constitucional a 4 de Dezembro de 2009
    Orçamento Geral do Estado para 2010 aprovado pelo Parlamento Nacional
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