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- 29 de abril de 2020Reunião do Conselho de Ministros de 29 de abril de 2020Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 29 de abril de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Fidelis Manuel Leite Magalhães e pelo Governador do Banco Central de Timor-Leste (BCTL), Abraão de Vasconselos, sobre a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2017, de 12 de julho, relativo ao Sistema de Garantia de Crédito (SGC). Com esta alteração é alargado o acesso ao SGC às microempresas, aumentando o tipo de atividades económicas elegíveis ao programa. O sistema de garantia de crédito, é um mecanismo de apoio às micro, pequenas e médias empresas (MPME), através do qual o Estado partilha o risco de concessão de crédito com os bancos comerciais, concedendo uma garantia que cobre até um montante máximo de 70% dos empréstimos concedidos e que cumprem os requisitos legais estabelecidos. O SGC tem como principal objetivo contribuir para um tecido empresarial sólido e viável, que favorece o empreendedorismo, a criação de postos de trabalho e o crescimento da economia nacional.
O Primeiro-Ministro Taur Matan Ruak, apresentou o projeto de Decreto do Governo, aprovado pelo Conselho de Ministros, sobre as Medidas de Execução da Renovação da Declaração do Estado de Emergência Efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 32/2020, de 27 de abril, para responder à pandemia de COVID-19. Perante a renovação da declaração do estado de emergência, o Governo através deste Decreto assegura a sua execução adotando as medidas necessárias que previnam a doença, contenham a pandemia, salvem vidas e assegurem a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais.
Relativamente ao Decreto do Governo N.º 3/2020 de 28 de março, mantém-se a proibição de entrada de estrangeiros em território nacional, com as exceções previstas anteriormente e com a exceção de todos os estrangeiros que prestem a respetiva atividade profissional no setor petrolífero.
As regras de controlo sanitário de entradas e saídas de território nacional mantêm-se iguais. No que concerne às regras de distanciamento social, o Diploma refere que os agentes das forças de segurança devem sensibilizar todos os indivíduos para a cumprimento das regras definidas, ordenar a dispersão de aglomerações de pessoas, informar que a resistência à ordem de cumprimento poderá constituir crime de desobediência, identificar os indivíduos que desrespeitem as regras e participar a ocorrência ao Ministério Público.
O presente Decreto do Governo permite a atividade de transportes públicos, desde que os veículos sejam diariamente higienizados antes de darem início à atividade e desde que os motoristas, tripulações e passageiros usem máscara de proteção e evitem qualquer forma de contacto físico.
Relativamente às regras de acesso a estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, mantêm-se as regras de utilização obrigatória de máscara para clientes e funcionários, de lavagem das mãos antes da entrada nas instalações e o respeito pela distância física de pelo menos um metro e meio. As forças de segurança e os inspetores da autoridade de segurança alimentar e económica poderão ordenar a saída do estabelecimento aos indivíduos que não cumpram as regras, proceder à identificação dos indivíduos e à participação da ocorrência ao Ministério Público. Estas regras aplicam-se também aos mercados, com a disponibilização por parte das autoridades e administrações municipais das condições necessárias e pelo controlo do cumprimento das regras estabelecidas. Os vendedores ambulantes são obrigados ao uso permanente de máscara de proteção e deverão manter uma distância de pelo menos um metro relativamente a outros vendedores ambulantes.
Mantêm-se as medidas estabelecidas anteriormente referentes ao funcionamento da administração pública e o acesso às respetivas instalações, sendo aumentada a lista dos serviços públicos considerados essenciais e definida a lista das atividades em que fica suspensa o direito à greve.
O Decreto do Governo agora aprovado refere que o membro do Governo responsável pela saúde, poderá determinar, quando tal se afigure necessário para proteção da saúde pública, a requisição temporária de espaços e estabelecimentos particulares. Em casos devidamente justificados, o Conselho de Ministros poderá requisitar bens imóveis ou móveis de particulares.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Dionísio da Costa Babo Soares, que aprova o regulamento do subsídio aos cidadãos timorenses que se encontrem ou que residem temporariamente no estrangeiro e outros não residentes que se encontram retidos no estrangeiro, face à situação epidemiológica do novo Coronavírus. O montante do subsidio tem carácter mensal e depende do custo de vida do país de acolhimento. São beneficiários desta medida os estudantes timorenses não bolseiros que dependem exclusivamente do apoio financeiro da família residente em Timor-Leste e os cidadãos timorenses que devido ao encerramento das fronteiras ficaram impedidos de regressar a Timor-Leste.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, sobre a segunda alteração ao Estatuto dos Militares das FALINTIL-Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/2014, de 12 de março. Esta alteração visa compatibilizar o Estatuto das F-FDTL com um conjunto de documentos estruturantes na área da Defesa e com o atual contexto legal, designadamente, a Lei de Defesa Nacional, o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, o Conceito Estratégico Militar, o Sistema de Forças Nacional, as Missões das Forças Armadas e o Dispositivo das F-FDTL. FIM - 23 de abril de 2020Vamos aplaudir todas as terças-feiras, às 19h, para prestar homenagem aos funcionários da linha da frente da COVID-19 em Timor-LestePresidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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20 de abril de 2020
COMUNICADO DE IMPRENSA CONJUNTO
DO GOVERNO DE TIMOR-LESTE E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
Vamos aplaudir todas as terças-feiras, às 19h, para prestar homenagem aos funcionários da linha da frente da COVID-19 em Timor-Leste, dizem o Primeiro-Ministro e o Coordenador Residentes da ONU
O Primeiro-Ministro Taur Matan Ruak e o Coordenador Residente da ONU Roy Trivedy anunciaram uma campanha semanal de "Aplaudir os Heróis Timorenses" para demonstrar o apreço do público aos trabalhadores da linha da frente na resposta à COVID-19, participando numa ronda de aplausos em massa.
Para demonstrar o apreço por tudo o que os principais trabalhadores da linha da frente estão a fazer na resposta ao surto, foi organizado um evento semanal de palmas nacionais em sua honra.
A campanha conjunta do Governo e da ONU terá início na terça-feira, 28 de abril de 2020, às 19h locais. Por favor, juntem-se batendo palmas dentro de suas casas, às portas de casa, nos jardins, varandas, janelas e salas de estar para mostrar a todos os homens e mulheres envolvidos no combate na linha da frente contra a COVID-19 em Timor-Leste, incluindo profissionais de saúde, serviços de emergência, forças de segurança e defesa, polícia, motoristas de entregas, professores, equipas de recolha de resíduos, empregados de limpeza, engenheiros, voluntários, e todos aqueles que estão no terreno a fazer uma diferença inacreditável.
As pessoas em Timor-Leste são encorajadas a aplaudir todas as semanas, na terça-feira, às 19h, durante cinco minutos nas suas casas, participando assim na campanha "Aplaudir os Heróis Timorenses", registando estes momentos em vídeo e divulgando mensagens, fotografias, vídeos nas redes sociais, com a tag #Applaud4TimoreseHeroes.
"A iniciativa "Aplaudir os Heróis Timorenses” é uma oportunidade para agradecer a todos os funcionários do setor público e privado, à sociedade civil, aos parceiros internacionais, ao pessoal e aos voluntários que trabalham 24 horas por dia para prevenir as pessoas em risco e tratar as pessoas afetadas pelo coronavírus. Sentimo-nos inspirados pelo trabalho árduo e dedicação de todos os que estão na linha da frente. Estão a fazer um trabalho incrível a cuidar de nós e dos nossos entes mais queridos num período incrivelmente difícil. Vamos juntar as mãos para mostrar publicamente a nossa gratidão todas as terças-feiras", disse o Primeiro-Ministro Taur Matan Ruak e o Coordenador Residente da ONU, Roy Trivedy, num comunicado conjunto.
"O desafio das redes sociais vai elevar a moral da força de trabalho médica, da polícia, das forças armadas, dos empregados de limpeza e de todos os funcionários da linha da frente de todo o país que têm trabalhado arduamente para proteger e cuidar do maior número de pessoas possível, um ato pelo qual toda a nação está grata", refere ainda o comunicado conjunto.
Timor-Leste registou até agora 23 casos de COVID-19, incluindo um já recuperado.
A pandemia covid-19 já provocou mais de 180 mil mortes e infetou quase 2,6 milhões de pessoas em 193 países e territórios. FIM
- 23 de abril de 2020Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 23 de abril de 2020Presidência do Conselho de Ministrosver mais
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Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 23 de abril de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos, referente ao apoio monetário aos agregados familiares no âmbito da pandemia de COVID-19. Esta medida é uma intervenção de curto prazo para enfrentar os impactos prejudiciais nos meios de subsistência das famílias de baixo rendimento de todo o país, provocados pela COVID-19. Beneficiam deste apoio todos os agregados familiares, compostos por pelo menos um cidadão, registados, até 31 de março de 2020, no Livro de Registo de “Uma Kain” e em que nenhum dos seus elementos aufira mensalmente e de forma regular um montante mensal superior a 500 dólares americanos. O apoio terá o valor de 100 dólares americanos por mês e por agregado familiar. O pagamento será realizado a partir do mês seguinte ao da aprovação deste diploma e os seus custos serão financiados pelo Fundo COVID-19.
O Conselho de Ministros aprovou a compra de arroz ao Vietname, proposta pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos em exercício, Fidelis Manuel Leite Magalhães, para reforçar o stock de arroz existente para fazer face a uma possível escassez durante a pandemia de COVID-19.
O Ministro das Obras Públicas, Salvador Soares dos Reis Pires, apresentou um projeto de Deliberação, aprovado pelo Conselho de Ministros, para a alteração de um contrato público de empreitada celebrado com a empresa China Wu Yi Co. Lda, para melhoria e manutenção das estradas de Díli, datado de 14 de setembro de 2016.
O Ministro da Saúde em exercício, Bonifácio Maukoli dos Reis, apresentou ao Conselho de Ministros o ponto de situação da pandemia de COVID-19 no país. Registam-se até ao momento um total de 23 casos positivos confirmados de pessoas infetadas com o novo Coronavírus e quatro casos prováveis. Os pacientes infetados com novo Coronavírus estão assintomáticos ou apresentam sintomas ligeiros. Regista-se ainda um paciente já recuperado. Aguarda-se o resultado do teste de 28 casos suspeitos e 327 tiveram resultado negativo. Estão em confinamento obrigatório um total de 405 pessoas e em autoquarentena estão 27 pessoas. 1643 cidadãos já terminaram o período de 14 dias de quarentena.
O Conselho de Ministros anunciou uma campanha semanal, conjunta com a Organização das Nações Unidas, de "Aplaudir os Heróis Timorenses" para demonstrar o apreço do público aos trabalhadores da linha da frente na resposta à COVID-19, participando numa ronda de aplausos em massa. Desta forma encoraja-se todas as pessoas em Timor-Leste, a aplaudir todas as semanas, à terça-feira, às 19h, durante cinco minutos nas suas casas, com início na próxima terça-feira, dia 28 de abril, participando assim na campanha "Aplaudir os Heróis Timorenses", registando estes momentos em vídeo e divulgando mensagens, fotografias, vídeos nas redes sociais, com a tag #Applaud4TimoreseHeroes. FIM - 22 de abril de 2020Reunião do Conselho de Ministros de 22 de abril de 2020Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 22 de abril de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, relativo ao Regulamento do Centro Integrado de Gestão de Crises (CIGC). A Lei n.º 2/2010, de 21 de abril, sobre Segurança Nacional e que criou o CIGC, determina que o Governo aprove o respetivo regulamento. As competências do CIGC mantêm-se tal como previsto na Lei n.º 2/2010, de 21 de abril, sendo definidas no presente Decreto-Lei a composição do CIGC e as respetivas atribuições.
A Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, apresentou o projeto de Decreto-Lei, aprovado pelo Conselho de Ministros, sobre a criação de um suplemento remuneratório para os funcionários, agentes e trabalhadores da administração pública que prestem a respetiva atividade nos serviços de prevenção ou controlo da COVID-19, durante a vigência do estado de emergência. O valor deste suplemento remuneratório será financiado pelo Fundo COVID-19, poderá variar em função do grau de risco a que os funcionários estejam expostos e será fixado por Resolução do Governo. Serão abrangidos por esta medida, entre outros, os profissionais de saúde, militares, agentes das forças de segurança, agentes da autoridade de segurança alimentar e económica, o pessoal técnico e de apoio logístico e o pessoal responsável pela recolha e transporte de resíduos sólidos e de gestão dos mercados municipais que têm executado as medidas decretadas pelo Governo de prevenção e controlo da COVID-19.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos, referente às medidas de apoio ao emprego no âmbito da pandemia da COVID-19. O presente diploma visa principalmente evitar o desemprego, diminuir os impactos nos rendimentos dos trabalhadores e apoiar a viabilização das empresas. Com este Decreto-Lei será concedido um subsídio extraordinário no caso de suspensão do contrato de trabalho ou da redução do horário de trabalho, com o montante equivalente a 60% da sua remuneração e será suspenso o dever de pagamento das contribuições sociais. Estes apoios dependem da verificação cumulativa das condições de elegibilidade previstas no presente Decreto-Lei, nas quais se incluem a obrigatoriedade de a suspensão do contrato de trabalho ou redução do período normal de trabalho ser causada pela pandemia de COVID-19 e ocorrer nos termos da Lei do Trabalho e a obrigatoriedade de os empregadores e os trabalhadores estarem inscritos no regime contributivo da segurança social. Serão também abrangidos os trabalhadores e entidades empregadoras que sejam inscritos no regime contributivo da segurança social no prazo de dez dias a contar da publicação do Diploma Ministerial que regulará o procedimento de inscrição extraordinária. FIM
- 20 de abril de 2020Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 20 de abril de 2020Presidência do Conselho de Ministrosver mais
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 20 de abril de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli e decidiu solicitar ao Presidente da República a extensão do Estado de Emergência, que termina no próximo dia 26 de abril. A necessidade de extensão do estado de emergência deve-se à evolução preocupante da situação epidemiológica e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 em território nacional e à escala global, que exigem a manutenção da aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente para travar a pandemia.
O Conselho de Ministros aprovou o plano socioeconómico para resposta aos efeitos negativos esperados do coronavírus na economia nacional, submetido pela Comissão Interministerial de Combate à COVID-19. O estímulo económico aprovado é essencialmente projetado com o objetivo de proteger as pessoas, salvar empregos, manter o consumo e apoiar a atividade do setor privado. O Plano inclui um conjunto de medidas estratégicas, nas quais se inclui a implementação de um sistema universal de transferência de dinheiro, que garantirá um rendimento básico mensal a mais de 214 000 famílias, o subsidio de até 60% do custo salarial de funcionários do setor formal que tenham de ficar em quarentena ou ficar em casa durante a pandemia, a compra de um stock de arroz de emergência para três meses, para compensar a possível escassez durante a pandemia, a atribuição de subsídios para garantir a conetividade nacional, a garantia de ligação aérea três vezes por semana, garantindo ligações médicas e de emergência cruciais para Darwin, o subsidio de transporte marítimo de mercadorias de Ataúro e Oecússi e o alargamento de descargas no porto marítimo às 24 horas do dia, atribuição de isenção parcial no pagamento de contas de energia elétrica ($USD 15 por mês) e isenção no pagamento de contas de água, nas contribuições para a Segurança Social e nas rendas de propriedades do Estado, programa de crédito com taxas reduzidas, garantias de crédito para importadores de bens essenciais e empréstimos de emergência, a implementação de um programa para aumentar a oferta de alimentos na costa sul e medidas para garantir a disponibilidade de fatores de produção agrícola, pecuária e pesqueira, o fornecimento de bolsas para mais de 4 200 estudantes timorenses no estrangeiro e subsídios de internet para os estudantes em Timor-Leste. O custo total destas medidas será proporcional aos impactos da emergência sanitária e as medidas económicas serão dinâmicas e serão calibradas enquanto durar o impacto económico. FIM - 15 de abril de 2020Voto de Pesar pela Morte de Dan MurphyPresidência do Conselho de Ministrosver mais
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15 de abril de 2020
Comunicado de Imprensa
Voto de Pesar pela Morte de Dan Murphy
É com enorme consternação e grande pesar, que o Governo da República Democrática de Timor-Leste recebeu a notícia da morte do médico norte-americano Dan Murphy, vítima de paragem cardíaca, ontem, dia 14 de abril.
Desde 1998, Dr. Dan, o fundador da Clínica do Bairro Pité, manteve uma intensa atividade no tratamento dos mais vulneráveis em Timor-Leste. Diariamente, a clínica do Bairro Pité atende centenas de pacientes, designadamente no tratamento de leucemia, tuberculose, HIV/SIDA e outras doenças.
O contributo e a extrema dedicação de Dan Murphy no tratamento dos mais vulneráveis nunca será esquecido e será para sempre lembrado com grande carinho, admiração e respeito por todos os timorenses.
Neste momento de tanto pesar, o Governo da República Democrática de Timor-Leste apresenta as suas mais sentidas condolências à família do estimado Dr. Dan e os agradecimentos de uma nação para sempre grata. FIM - 15 de abril de 2020Reunião do Conselho de Ministros de 15 de abril de 2020Presidência do Conselho de Ministrosver mais
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 15 de abril de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Centro de Convenções de Díli e assistiu à apresentação do Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos em exercício, Fidelis Manuel Leite Magalhães, relativo à política económica de resposta à COVID-19. Durante a apresentação, foram exibidas as previsões das consequências económicas da COVID-19 e as possíveis respostas a serem implementadas de acordo com a evolução da situação nacional. Foram apresentadas como prioridades o apoio ao distanciamento social e à saúde, a proteção das pessoas e dos mais vulneráveis e o apoio aos trabalhadores e às empresas.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pela Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, sobre as regras de execução de despesas do Fundo COVID-19. Este Fundo, criado através da Lei n.º 2/2020, de 6 de abril e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 12/2020, de 14 de abril, tem como objetivo financiar as despesas relacionadas com a prevenção e o combate à COVID-19. O Decreto do Governo agora aprovado vem estabelecer as regras de execução da despesa pelo Fundo COVID-19, definindo o procedimento que deve ser seguido pelos Ministérios, órgãos autónomos sem receitas próprias e serviços autónomos para submeterem ao Fundo os pedidos de pagamento relativos às medidas de prevenção e combate à COVID-19. O procedimento consiste na preparação de planos de ação que integram cada medida de prevenção e combate à COVID-19 a ser executada pela entidade, a calendarização da medida e o seu custo. Os planos de ação serão apreciados pela Comissão Interministerial de Coordenação da Implementação das Medidas de Prevenção e Controlo do Surto do Novo Coronavírus, que irá avaliar a sua adequação à estratégia nacional de prevenção e combate à COVID-19. Todas as despesas integradas nos planos de ação serão pagas posteriormente através do Fundo COVID-19, de acordo com os mecanismos agora criados. FIM - 10 de abril de 2020Mensagem de agradecimento às nações onde residem timorensesPresidência do Conselho de Ministrosver mais
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10 de abril de 2020
Comunicado de Imprensa
Mensagem de agradecimento às nações onde residem timorenses
O Governo da República Democrática de Timor-Leste expressa a sua mais profunda gratidão com todos os países onde timorenses residem, estudam, trabalham e contam com a proteção dos respetivos Governos.
Numa altura em que todo o mundo reúne esforços na luta contra a pandemia de COVID-19 e nesta época de celebração da Páscoa, uma das solenidades mais importantes na religião católica, o Governo vem desta forma associar-se a todos os timorenses espalhados pelo mundo, desejando uma Páscoa feliz e manifestando o seu agradecimento a todas as nações que tão bem recebem o nosso Povo. FIM