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- 08 de julho de 2022Timor-Leste saúda a decisão do Governo australiano de retirada da acusação contra Bernard CollaeryPresidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Díli, 8 de julho de 2022
Comunicado de Imprensa
Timor-Leste saúda a decisão do Governo australiano de retirada da acusação contra Bernard Collaery
O VIII Governo Constitucional felicita a decisão anunciada ontem pelo procurador-geral australiano, Mark Dreyfus, de retirada da acusação contra Bernard Collaery, quatro anos após ter sido acusado de divulgar informações confidenciais sobre a suposta operação de espionagem da Austrália em Timor-Leste.
O procurador-geral, Mark Dreyfus, manifestou no anúncio da decisão que esta teve em consideração o "compromisso de proteger o interesse nacional da Austrália, incluindo a segurança nacional e as relações da Austrália com os seus vizinhos próximos".
O Governo de Timor-Leste reconhece e agradece a contribuição de Bernard Collaery e do seu cliente, um ex-espião conhecido como Testemunha K, no processo que permitiu estabelecer as fronteiras marítimas definitivas entre Timor-Leste e a Austrália no Mar de Timor, culminado com a assinatura do tratado entre os dois países a 6 de março de 2018.
Timor-Leste celebra e reconhece também a contribuição do povo australiano que ao longo do tempo apoiou e contribuiu para o encerramento desta acusação e para alcançar o acordo de delimitação de fronteiras marítimas com a Austrália.
O Porta-voz do Governo, o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, em nome do Conselho de Ministros e de todo o Governo, felicita o Governo australiano por esta decisão de inteira justiça e afirma que esta correção do erro anteriormente cometido contribuirá para aprofundar ainda mais as relações de amizade entre os dois países vizinhos.
O VIII Governo Constitucional, liderado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, está comprometido em construir um futuro próspero, em que Austrália é um parceiro insubstituível. FIM
- 06 de julho de 2022Reunião do Conselho de Ministros de 6 de julho de 2022Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 6 de julho de 2022
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, para a autorização legislativa em matéria de fixação de limite de idade para a relação de trabalho de funcionários públicos e agentes administrativos.
O Governo pretende com este projeto de Proposta de Lei que o Parlamento Nacional o autorize a fixar o limite de idade como causa de cessação da relação de trabalho na Administração Pública. Ao atingirem o limite de idade, estes funcionários públicos e agentes administrativos poderão se aposentar e solicitar a sua pensão de velhice.
Este projeto de Proposta de Lei visa estabelecer os necessários mecanismos que permitam um rejuvenescimento dos profissionais da Administração Pública nacional, possibilitando trazer novas competências para o seio do funcionalismo público. A renovação de quadros na Administração Pública é uma medida essencial para assegurar a melhoria dos serviços prestados à população.
O Conselho de Ministros aprovou dois projetos de Decreto-Lei, apresentados pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto, Armindo Maia e pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto, Abrão Saldanha, com o objetivo de:
de estabeler as competências, composição e funcionamento da Comissão Nacional do Desporto (CND). O presente projeto de Decreto-Lei revoga o Decreto-Lei n.º 39/2011 de 21 de setembro que regulava a CND e criar nova estrutura e enquadramento para a CND, assim como delimitar as suas competências, composição e funcionamento para, deste modo, continuar com o processo de desenvolvimento da prática desportiva em Timor-Leste.
proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2019, de 11 de julho, que aprovou a Orgânica da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto. Este projeto de Decreto-Lei visa a adequação da Orgânica deste ministério ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 30/2020, de 29 de julho, sobre a organização da administração direta e indireta do Estado. Pretende-se também a adequação ao processo de desconcentração e descentralização em curso, promovendo uma harmonização entre as responsabilidades e competências administrativas pertencentes aos serviços centrais da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto. Prevê-se a existência de única direção-geral da juventude e do desporto e a reestruturação e agrupamento de algumas unidades e direções nacionais.
Por último, a Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos, fez uma apresentação ao Conselho e Ministros sobre a plataforma de assuntos sociais, com o objetivo de reforçar de forma efetiva a coordenação neste setor. FIM - 30 de junho de 2022Combate ao tráfico de pessoasPresidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Díli, 30 de junho de 2022
Comunicado de Imprensa
Combate ao tráfico de pessoas
O VIII Governo Constitucional está comprometido e empenhado em reunir todos os esforços necessários para a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos e à proteção e apoio às vítimas.
O tráfico de pessoas é uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos. É um fenómeno complexo, maioritariamente transnacional, desenvolvido por redes de criminalidade organizada, que se aproveitam das vulnerabilidades das vítimas.
O combate a este crime hediondo necessita não só de um quadro legal forte, mas também de uma atuação articulada de todas as entidades envolvidas, nacionais e estrangeiras, reforçando o conhecimento do fenómeno, a capacidade institucional, a ação pedagógica e preventiva junto dos diversos intervenientes, a proteção e assistência às vítimas e a punição dos traficantes.
Timor-Leste finalizou, em 2009, o processo de adesão à Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional e ao Protocolo Adicional a esta convenção, relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças. Este instrumento internacional destina-se a prevenir e combater o tráfico de pessoas, a proteger e ajudar as vítimas desse tráfico, respeitando plenamente os seus direitos humanos e promover a cooperação entre os Estados Partes de forma a atingir esses objetivos.
Em 2017, foi aprovada pelo Parlamento Nacional a Lei da Prevenção e Luta Contra o Tráfico de Pessoas (Lei n.o 3/2017, de 25 de janeiro), a qual, para além de medidas destinadas à prevenção e combate ao tráfico de pessoas e à proteção e assistência das suas vítimas, também introduziu a quarta alteração ao Código Penal, no sentido de alargar o conceito de crime de tráfico de pessoas, proteger as suas testemunhas, prever a punibilidade das pessoas coletivas e fixar o regime de perda dos respetivos benefícios a favor do Estado.
Já durante o mandato do VIII Governo Constitucional, através do Decreto-Lei N.o 9/2021 de 30 de junho, foi criada a Comissão de Luta Contra o Tráfico de Pessoas, com a missão de coordenar, a nível nacional, as ações de diferentes entidades responsáveis pela prevenção e luta contra o tráfico de pessoas, bem como garantir a cooperação com entidades estrangeiras nesta matéria e acompanhar a aplicação das disposições de convenções internacionais a que Timor-Leste tenha aderido.
O Governo está a preparar um plano nacional contra o tráfico de pessoas e tem levado a cabo um conjunto de iniciativas nesta matéria, nomeadamente com o reforço da capacidade institucional e da gestão de fronteiras, com ações de formação e sensibilização, com a criação do Programa de desenvolvimento da Polícia Nacional (TLPDP, sigla em inglês) e a preparação de um Sistema Integrado de Gestão de Informação Criminal. FIM - 30 de junho de 2022Convenção entre a República Democrática de Timor-Leste e a República Portuguesa sobre Segurança SocialPresidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Díli, 29 de junho de 2022
Comunicado de Imprensa
Convenção entre a República Democrática de Timor-Leste e a República Portuguesa sobre Segurança Social
Face à elevada mobilidade que hoje se verifica no mercado de trabalho, a nível internacional, com muitos trabalhadores a residirem e exercerem atividade profissional em países estrangeiros, torna-se fundamental a negociação de acordos entre Estados, que visem assegurar os direitos ao trabalho digno, com proteção social, independentemente do país onde o trabalhador se encontra.
Timor-Leste tem atualmente um elevado número de cidadãos nacionais a viver e trabalhar no estrangeiro, representando as remessas dos emigrantes uma importante receita para o orçamento de muitas famílias timorenses. Contudo, e, porque os regimes de segurança social diferem de país para país e, no caso dos regimes contributivos, é exigido um prazo de garantia para acesso às prestações sociais, muitos trabalhadores ficam sem direito a estas prestações, mesmo tendo contribuído durante algum tempo quer no país estrangeiro, quer eventualmente também em Timor-Leste.
Assim, pelo número de cidadãos envolvidos e em face das excelentes relações históricas entre os dois países, os governos de Timor-Leste e Portugal decidiram celebrar uma Convenção sobre Segurança Social, cuja assinatura teve lugar hoje, no dia 29 de junho de 2022, pela Senhora Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão de Timor-Leste e pelo Senhor Secretário de Estado da Segurança Social de Portugal, em representação dos respetivos governos, com plenos poderes concedidos para tal.
A referida Convenção abrange todos os trabalhadores e cidadãos nacionais dos dois países, inclui os regimes contributivo e não contributivo de segurança social, e tem dois objetivos fundamentais: por um lado, a totalização dos períodos contributivos cumpridos nos dois países, permitindo “somar” os tempos de trabalho e descontos para a segurança social nos dois países, para efeitos de cumprimento dos prazos de garantia para acesso às prestações sociais dos regimes contributivos; por outro lado, assegurar a igualmente de tratamento entre os cidadãos dos dois países, permitindo que os cidadãos de um país residentes no outro país beneficiem dos mesmos direitos e estejam sujeitos às mesmas obrigações que os nacionais desse país de residência.
A Convenção abrange desde já todas as prestações do sistema de segurança social aprovadas em Timor-Leste, dos regimes contributivo e não contributivo, e as prestações equivalentes do sistema de segurança social de Portugal. Ou seja, inclui as pensões de velhice, invalidez e sobrevivência e os subsídios de parentalidade do regime contributivo, bem como as pensões sociais de velhice e invalidez (SAII) do regime não contributivo. Prevê-se ainda que novas prestações, que visem proteger outras situações, como a doença ou o desemprego, sejam integradas quando as mesmas forem aprovadas em Timor-Leste.
Assim, com a presente Convenção, e quando a mesma for ratificada, os cidadãos timorenses a viver em Portugal terão direito às prestações não contributivas do sistema de segurança social português, enquanto forem residentes naquele país, exatamente nas mesmas condições de um cidadão português. Por outro lado, os trabalhadores timorenses a exercer atividade profissional em Portugal, e a realizar nesse país descontos para a segurança social, irão ver esse tempo de trabalho e descontos contabilizado na sua carreira contributiva, para efeitos de cumprimento do prazo necessário para ter direito a prestações do regime contributivo.
A Convenção sobre Segurança Social hoje assinada entre Timor-Leste e Portugal representa, por isso, um passo importante, na medida em que protege os cidadãos e trabalhadores dos dois países, e permite a mobilidade do trabalho. FIM
- 29 de junho de 2022Reunião do Conselho de Ministros de 29 de junho de 2022Aprovado:ver mais
1 - designação de Roberto da Costa Pacheco, para o exercício das funções de vogal efetivo do Governo no Conselho Superior da Magistratura Judicial;
2 - remuneração do Diretor Executivo e do Fiscal Único do Fundo Especial de Desenvolvimento de Ataúro;
3 - alteração do Contrato Público n.o ICB/018/MOPTC-2017 para a obra de melhoria e manutenção da Estrada de Díli - Ainaro, Lote 2: troço de Laulara - Solerema, datado de 10 de setembro de 2018 e a autorização do aumento da despesa correspondente;
4 - terceira alteração ao Decreto-Lei n.o 7/2012, de 15 de fevereiro, que aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária;
5 - Convenção Bilateral de Segurança Social entre a República Democrática de Timor-Leste e a República Portuguesa.
Analisado:
1 - opções político-legislativas subjacentes à iniciativa de criação de um regime jurídico da parceria público privada de serviços de diagnóstico. - 22 de junho de 2022Reunião do Conselho de Ministros de 22 de junho de 2022Aprovado:ver mais
1 - Criação da Lei das Finanças Municipais;
2 - Acordo de contribuição financeira entre o Governo de Timor-Leste e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), relativo ao programa de reabilitação urgente de infraestruturas danificadas por cheias;
3 - Acordo subsidiário entre o Governo de Timor-Leste e o Governo da Austrália, relativo ao programa de parceria para a prosperidade inclusiva – Programa Parseria Ba Prosperidade Inkluzivu (PROSIVU). - 15 de junho de 2022Reunião do Conselho de Ministros de 15 de junho de 2022Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 15 de junho de 2022
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei que aprova o regime jurídico dos estabelecimentos de ensino superior, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, Longuinhos dos Santos. Este projeto de Decreto-Lei vem rever vários aspetos do atual Regime Jurídico dos Estabelecimentos de Ensino Superior (RJEES), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 8/2010, de 19 de maio. Entre as alterações introduzidas, destaca-se a aplicação concreta do regime jurídico do currículo padrão nacional para o ensino superior, que entrou em vigor em Timor-Leste através do Decreto- Lei n.º 3/2022, de 12 de dezembro e a consolidação do conceito binário do sistema de ensino superior. Além disso, introduziram-se normas relativas ao associativismo estudantil, aos antigos estudantes, ao apoio ao estudante na sua inserção na vida ativa e a figura do provedor do estudante, bem como regras sobre fusão, cisão ou transferência dos estabelecimentos de ensino superior privado, sobre o reconhecimento de interesse público dos estabelecimentos de ensino superior e sobre fiscalização e inspeção das instituições do ensino superior.
O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, que procede à segunda renovação das medidas excecionais e temporárias de vigilância sanitária de resposta à pandemia da doença COVID-19, prorrogando a vigência do artigo 3.º da Lei n.º 24/2021, de 19 de novembro. Com esta alteração, as medidas excecionais são prorrogadas por um período de 120 dias.
Por fim, o Conselho de Ministros assistiu ainda a uma apresentação sobre o Processo e Roteiro de recrutamento de professores, apresentado pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto, Armindo Maia. Foram apresentados dados sobre o número de professores existentes e as previsões de recrutamento a curto prazo. FIM
- 08 de junho de 2022Reunião do Conselho de Ministros de 8 de junho de 2022Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 8 de junho de 2022
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei relativo à Informação Cadastral Predial, apresentado pelo Ministro da Justiça, Tiago Amaral Sarmento. O objeto deste projeto de Decreto-Lei é aprovar o regime geral da execução, conservação, atualização e acesso à informação cadastral. O objetivo deste diploma é dar um impulso relevante ao processo de levantamento cadastral dos bens imóveis para, desta forma, quer o Estado, quer os cidadãos em geral, poderem usufruir, em todas as dimensões permitidas por lei, do seu património imobiliário e proceder à regularização do seu direito junto das instituições públicas criadas para esse efeito.
O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral, que procede à primeira alteração ao Decreto do Governo n.º 10/2016, de 21 de setembro, sobre a Remuneração dos Órgãos da AIFAESA, I.P.. Com esta alteração, procura adequar-se o nível salarial dos órgãos da AIFAESA, I.P. às especificidades, complexidade e nível de responsabilidade das atribuições e competências desenvolvidas, à importância que este Instituto Público assume em vários setores económicos, bem como à realidade económica atual de Timor-Leste.
Por fim, o Conselho de Ministros assistiu ainda às seguintes apresentações:
Ponto de situação do processo de adesão à Organização Mundial do Comércio (OMC) e da negociação bilateral sobre bens e serviços, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral.
Progresso da implementação do Projeto Bolsa da Mãe – Jerasaun Foun (nova geração), apresentado pela Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos. FIM