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Comunicados

  • 01 de janeiro de 2010Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 31 de Março de 2008
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 31 de Março de 2008
    O Conselho de Ministros reuniu em sessão extraordinária esta Segunda-feira, 31 de Março, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, para analisar e discutir os valores alocados para o Orçamento Rectificativo do Ano Civil de 2008 pelas diversas instituições e organismos do Estado: Presidente da República, Parlamento Nacional, Gabinete do Primeiro-Ministro, Ministérios, Secretarias de Estado e Agências Autónomas.
    Após uma análise aprofundada dos documentos apresentados, o Conselho de Ministros entendeu serem necessárias algumas alterações, pelo que decidiu voltar a reunir em breve para aprovar os valores finais, depois de intriduzidas as correcções julgadas necessárias, de modo a que o Ministério das Finanças possa então finalizar uma Proposta de Lei para o Orçamento Rectificativo de 2008, a apresentar posteriormente ao Parlamento Nacional.
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  • 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 19 de Março de 2008
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros de 19 de Março de 2008
    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 19 de Março, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
    1-Decreto-Lei que Aprova a Orgânica da Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade
    O Conselho de Ministros, na reunião de hoje, aprovou um Decreto-Lei que estabelece a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade. A Secretaria de Estado apresenta uma estrutura organizacional simples, mas dotada de serviços cuja acção é dirigida à promoção da igualdade do género.
    Ao criar uma estrutura orgânica que dá suporte às acções de reforço da introdução da perspectiva de género, na concepção, análise, implementação e monitorização de políticas do Governo, a par de outras medidas a levar a efeito com a sociedade civil e organizações nacionais e internacionais, está a contribuir-se para minimizar a clivagem entre homem e mulher.
    2-Resolução que Aprova a Constituição de Pontos Focais para as Questões do Género
    O Conselho de Ministros, na reunião de hoje, aprovou por Resolução a constituição de Pontos Focais para as questões do género. Com esta medida é implementado um mecanismo que vai actuar em cada um dos ministérios e nas secretarias de Estado dependentes do Primeiro-Ministro, e nas respectivas delegações regionais, de forma a garantir a integração na perspectiva do género relativamente ao desenvolvimento de estratégias, políticas e legislação do Governo , mediante a realização de análises incidentes no género.
    Este mecanismo funciona através dos funcionários públicos dos departamentos do Governo envolvidos, designados para o efeito, aos quais são atribuídas funções nesta área.
    Os Pontos Focais do Género constituem o Grupo de Trabalho Interministerial irá identificar as oportunidades e desafios para a implementação da abordagem integrada do género no seio da acção do Governo de Timor-Leste e desenvolver parcerias entre ministérios e secretarias de Estado e outros actores-chave.
    3-Proposta de Lei de Protecção de Testemunhas
    A presente proposta, que o Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje, pretende regular a aplicação de medidas para a protecção de testemunhas em processo civil e penal quando a sua vida, a sua integridade física ou psíquica, a sua liberdade ou os seus bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado sejam postos em perigo por causa do seu contributo para a prova dos factos que constituem objecto do processo.
    As soluções normativas consagradas nesta Proposta de Lei, além de respeitarem a realidade sócio-cultural específicas da comunidade timorense, acolhem contributos de diversos operadores judiciários actuantes em Timor-Leste e ensinamentos recolhidos do direito comparado.
    4- Resolução sobre a Reforma Abrangente do Sector das Telecomunicações.
    O IV Governo Constitucional pretende delinear uma nova política de telecomunicações assente na melhoria da eficiência e do âmbito de acção do regulador nacional de telecomunicações (ARCOM) e na avaliação do contrato de concessão com a Timor Telecom, ponderando o monopólio das telecomunicações e as vantagens da concorrência.
    Na reunião de hoje, o Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que viabiliza uma eventual renegociação do contrato de concessão com a Timor Telecom, de modo a remover os direitos de concessão exclusiva e colocar a empresa em condições de livre concorrência com novas empresas que pretendam entrar no mercado.
    O Governo pretende implementar uma reforma abrangente do sector das telecomunicações, que englobe:
    O desenvolvimento e implementação de uma nova política de telecomunicações para Timor-Leste;
    Um novo enquadramento jurídico regulador do sector das telecomunicações;
    O fortalecimento da capacidade e da autoridade da ARCOM enquanto regulador independente do sector;
    Estabelecer um Grupo de Acção, a nomear por despacho conjunto dos ministros das Finanças e das Infraestruturas, para implementar, num prazo máximo de seis meses, as actividades previstas na presente resolução; este grupo representará o Governo no processo negocial com a Timor Telecom.

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  • 01 de janeiro de 2010Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 18 de Março de 2008
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 18 de Março de 2008
    O Governo resolveu, em reunião extraordinária do Conselho de Ministros realizada esta Terça-feira, 18 de Março de 2008, propor ao Presidente da República interino a prorrogação do estado de excepção, passando a estado de emergência, por um período de trinta dias.
    A proposta do Governo vai no sentido de que o estado de emergência vigore em todo o território nacional a partir das 00h00 do próximo dia 23 de Março e termine às 24h00 do dia 22 de Abril, com as seguintes condicionantes aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos:
    Restrição do direito de livre circulação, com obrigação de recolher obrigatório entre as 23h00 e as 5h00, salvaguardados os direitos previstos nas alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2208, de 22 de Fevereiro;
    Os direitos de manifestação e reunião, salvaguardados os direitos previstos nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2208, de 22 de Fevereiro;
    O direito à inviolabilidade do domicílio, permitindo-se a realização de buscas domiciliárias durante a noite, desde que com o competente mandato judicial, e respeitando o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro.
    Na proposta a apresentar ao Presidente da República interino o Governo refere ainda que às F-FDTL deverá incumbir o apoio às autoridades civis, através do Comando Conjunto já constituído, executando a missão específica de coordenação e condução das intervenções operacionais tendentes à detenção dos suspeitos da prática dos crimes cometidos no passado dia 11 de Fevereiro, e tomando as medidas necessárias ao restabelecimento da normalidade democrática. E sublinha que as F-FDTL e PNTL, envolvidas nas operações em curso, deverão observar escrupulosamente os preceitos legais previstos na Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro já referida, nos Decreto-Lei n.º 2/2007, de 8 de Março, sobre Operações de Prevenção Criminal, Decreto-Lei n.° 4/2006, de 1 de Março sobre regimes Especiais em Casos de Terrorismo, Criminalidade Violenta ou Altamente Organizada.
    Recorde-se que a Declaração de Estado de Sítio, decretada em 11 de Fevereiro passado, na sequência dos atentados contra o Presidente da República e o Primeiro-Ministro, decorreu da necessidade de garantir a ordem constitucional e a segurança e paz pública postas em causa de forma violenta e preservar o Estado de Direito Democrático. O estado de excepção decretado e renovado sucessivamente tem logrado conter a gravidade das ameaças à estabilidade do país, assegurar a ordem pública, diminuir a sua força e confiná-las a áreas identificadas.
    No entanto, ainda que diminuídas e localizadas, essas ameaças não se dissiparam ainda totalmente, continuando em fuga um grupo de homens fortemente armados com equipamento de guerra, aparentemente chefiados pelo ex porta-voz dos peticionários Gastão Salsinha, suspeito de participação nos atentados contra a segurança do Estado e dois dos titulares dos órgãos de soberania.
    A captura e apresentação à Justiça deste grupo armado continua a ser um imperativo para a manutenção da paz pública, mas, para isso, é preciso mais tempo e, mesmo, alguma paciência, tendo em vista evitar derramamento de sangue desnecessariamente, sem nunca esquecer que é imprescindível que essa ameaça seja eliminada de forma definitiva para que o país possa trilhar de novo o caminho do desenvolvimento.

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  • 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 12 de Março de 2008
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros de 12 de Março de 2008
    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 12 de Março, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
    1-Decreto-Lei que aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.
    O presente diploma estabelece a Estrutura Orgânica do Ministério da Justiça, que define as atribuições, a organização e o funcionamento dos respectivos serviços e organismos sob a sua tutela. O Ministério da Justiça é o organismo responsável pela concepção, implementação e coordenação da política definida e aprovada pelo Parlamento Nacional e pelo Conselho de Ministros para as áreas da Justiça e do Direito.
    A presente proposta de diploma visa desburocratizar a estrutura orgânica do Ministério da Justiça, através da criação de serviços integrados na administração directa e indirecta do Estado, como as Direcções Nacionais, por um lado, e o Centro de Formação Jurídica e a Defensoria Pública, por outro.
    2-Resolução do Governo que atribui um subsídio às famílias dos peticionários.
    O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução do Governo visando atribuir um subsídio no montante de USD 150 (cento e cinquenta dólares americanos) às famílias de cada um dos peticionários concentrados em Aitarak Laran, para garantir o seu sustento imediato.
    Este subsídio encontra justificação no facto dos peticionários estarem praticamente todos concentrados a pedido do Governo, sendo que alguns deles abandonaram mesmo os respectivos empregos por esse motivo, estando, assim, impossibilitados de proverem o sustento dos respectivos familiares.
    O Ministério da Solidariedade Social, através da Secretaria de Estado da Assistência Social e Desastres Naturais, em coordenação com a Assessoria para a Sociedade Civil do Primeiro-Ministro, promoverão a ajuda necessária à distribuição deste apoio monetário.
    O Conselho de Ministros analisou ainda:
    3 - Programa de Descentralização da Administração Pública.
    O Conselho de Ministros debateu e aprovou as linhas orientadoras do processo de descentralização e governo local em Timor-Leste, a fim de elaborar uma Proposta de Lei a apresentar ao Parlamento Nacional no sentido de criar uma estrutura de municípios a suceder ao actual sistema de distritos e subdistritos.
    O programa analisado na reunião de hoje baseia-se num diálogo abrangente que foi conduzido pelo Grupo de Trabalho Técnico Interministerial para Estudos de Descentralização, com a participação de representantes da sociedade civil e ONGs, que participaram no processo de discussão realizado em visitas extensivas aos distritos, subdistritos e sucos, e é acompanhado de um quadro estratégico e calendário de implementação.
    4- Apresentação sobre Reestruturação Salarial e Carreiras da Função Pública.
    O Conselho de Ministros ouviu uma apresentação efectuada por um técnico do Ministério das Finanças relativamente à reestruturação salarial e das carreiras da Função Pública. O Governo discutiu a apresentação, colocou algumas questões e decidiu aprofundar o estudo sobre a proposta feita em posterior reunião.
    5- Apresentação sobre Orçamento Rectificativo.
    A Ministra das Finanças fez uma apresentação ao Conselho de Ministros sobre o Orçamento Rectificativo no sentido de informar sobre os passos e a colaboração a dar por cada um dos membros do Governo.
    6- Apresentação sobre “Task Force” no Sector das Telecomunicações.
    O Conselho de Ministros ouviu uma apresentação de uma proposta do Ministério das Finanças no sentido de alterar o ordenamento jurídico vigente no sector das telecomunicações. Depois de uma análise e uma discussão aprofundada sobre o assunto, o Conselho de Ministros decidiu que o mesmo deverá ser aprofundado em reunião posterior.
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  • 01 de janeiro de 2010COMUNICADO À IMPRENSA
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros de 05 de Março de 2008
    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 05 de Março, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
    1-Resolução que Aprova a Política Nacional de Gestão de Riscos de Desastres
    A gestão de riscos de desastres é fundamental para o desenvolvimento socio-económico do País. O IV Governo Constitucional encara esta responsabilidade com seriedade e estabelece neste documento que define a Política Nacional de Gestão de Riscos de Desastres os seus objectivos e as principais estratégias para o sector nos próximos cinco anos.
    O Ministério da Solidariedade Social, através do Secretário de Estado da Assistência Social e Desastres Naturais, estabeleceu como tarefa principal desenvolver um sistema de prevenção de desastres integrado e flexível, capaz de responder à realidade de Timor-Leste, e procurando incluir todos os cidadãos nacionais e estrangeiros como intervenientes em caso de calamidades.
    2-Decreto que Regulamenta a Prestação de Serviços de Telefone Móvel
    O Governo tem dedicado uma grande atenção ao tema das telecomunicações, nomeadamente através do desenvolvimento de vários projectos, que já começaram a dar, de forma muito visível, os seus frutos.
    De entre eles, destacam-se os serviços móveis de telecomunicações, que assumidamente são um caso de sucesso em Timor Leste.
    Entende o Governo que o quadro regulamentar deve evoluir de modo a permitir uma melhor concretização de todos os objectivos, pelo que resolve introduzir novas regras às operadoras de telemóveis, de modo que sejam salvaguardados e reequilibrados os valores e interesses a proteger.
    O presente diploma regulamenta os contratos de adesão, aceitação e utilização dos cartões SIM, do serviço de telefone móvel. O disposto no presente diploma aplica-se aos contratos de adesão para cartões SIM emitidos por qualquer entidade concessionária de serviços da rede móvel. Foi ouvida a Concessionária, nos termos do n.º 3 da cláusula 12.º do Contrato de Concessão do Serviço de Telecomunicações.
    3-Decreto-Lei que Aprova o Regime de Monitorização de Embarcações de Pesca
    O presente Decreto-Lei institui e regulamenta o sistema de monitorização contínua de embarcações de pesca, via satélite, designado SIMOCEP. Pretende-se monitorizar embarcações de pesca nacionais e estrangeiras licenciadas em Timor-Leste, para efeitos de vigilância e controlo do exercício da actividade da pesca.
    O objectivo é melhorar a gestão dos recursos pesqueiros de Timor-Leste, através de uma monitorização, controlo e vigilância efectiva das embarcações de pesca; melhorar a aplicação da lei, especialmente no combate à pesca ilegal, não declarada e não regulada; recolher dados e informações sobre as actividades das embarcações, visando melhorar a gestão sustentável dos recursos marítimos nacionais; e respeitar as obrigações nacionais e internacionais do país relativas à prática responsável da pesca.
    4-Decreto-Lei que Aprova a orgânica do Ministério do Turismo, Comércio e Indústria
    O Programa do IV Governo Constitucional prevê uma política de desenvolvimento das actividades turística, comercial e industrial, como mecanismo de capital importância na redução da pobreza e no combate ao desemprego, contribuindo inequivocamente para a estabilidade social e política do país.
    O Decreto-Lei N.º 7/2007 de 5 de Setembro de 2007, que estabelece a Estrutura Orgânica do IV Governo Constitucional da República Democrática de Timor-Leste, determina, no seu artigo 37.°, a elaboração ou alteração das respectivas leis orgânicas dos Ministérios.
    O presente Decreto-Lei estabelece a estrutura dos órgãos e serviços que compõem o Ministério do Turismo, Comércio e Indústria, dotando-os das competências necessárias à prossecução das políticas do Governo para essas áreas, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 29º do citado diploma.
    5-Apresentação das Regras e Processos para a Revisão do Orçamento Geral do Estado de 2008
    O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, aprovou ainda as Regras e Processos para a Revisão do Orçamento Geral do Estado de 2008, que foram pormenorizadamente apresentadas no plenário pela Ministra das Finanças.
    6-Apresentação sobre Política e Regras de Uso de Veículos do Estado
    Os técnicos do Ministério das Finanças apresentaram uma proposta visando estabelecer uma nova política de afectação de viaturas do Estado e, ao mesmo tempo, definir as novas regras de uso desses veículos. A proposta foi aprovada pelo Conselho de Ministros.
    7-Apresentação das Prioridades Nacionais para 2008
    O Conselho de Ministros ouviu uma apresentação efectuada pela Ministra das Finanças identificando as metas prioritárias e os resultados que o Governo se compromete a atingir até ao final de 2008. Serão posteriormente levadas a cabo consultas adicionais com os diversos ministérios, antes deste estudo ser apresentado no encontro com os parceiros para o desenvolvimento de Timor-Leste.
    O documento apresentado em plenário identifica seis áreas: segurança pública; protecção social e solidariedade; juventude; emprego e geração de rendimentos; melhoria da eficácia dos serviços sociais; e governação transparente e eficaz.
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  • 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 05 de Março de 2008
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros de 05 de Março de 2008
    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 05 de Março, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
    1-Resolução que Aprova a Política Nacional de Gestão de Riscos de Desastres
    A gestão de riscos de desastres é fundamental para o desenvolvimento socio-económico do País. O IV Governo Constitucional encara esta responsabilidade com seriedade e estabelece neste documento que define a Política Nacional de Gestão de Riscos de Desastres os seus objectivos e as principais estratégias para o sector nos próximos cinco anos.
    O Ministério da Solidariedade Social, através do Secretário de Estado da Assistência Social e Desastres Naturais, estabeleceu como tarefa principal desenvolver um sistema de prevenção de desastres integrado e flexível, capaz de responder à realidade de Timor-Leste, e procurando incluir todos os cidadãos nacionais e estrangeiros como intervenientes em caso de calamidades.
    2-Decreto que Regulamenta a Prestação de Serviços de Telefone Móvel
    O Governo tem dedicado uma grande atenção ao tema das telecomunicações, nomeadamente através do desenvolvimento de vários projectos, que já começaram a dar, de forma muito visível, os seus frutos.
    De entre eles, destacam-se os serviços móveis de telecomunicações, que assumidamente são um caso de sucesso em Timor Leste.
    Entende o Governo que o quadro regulamentar deve evoluir de modo a permitir uma melhor concretização de todos os objectivos, pelo que resolve introduzir novas regras às operadoras de telemóveis, de modo que sejam salvaguardados e reequilibrados os valores e interesses a proteger.
    O presente diploma regulamenta os contratos de adesão, aceitação e utilização dos cartões SIM, do serviço de telefone móvel. O disposto no presente diploma aplica-se aos contratos de adesão para cartões SIM emitidos por qualquer entidade concessionária de serviços da rede móvel. Foi ouvida a Concessionária, nos termos do n.º 3 da cláusula 12.º do Contrato de Concessão do Serviço de Telecomunicações.
    3-Decreto-Lei que Aprova o Regime de Monitorização de Embarcações de Pesca
    O presente Decreto-Lei institui e regulamenta o sistema de monitorização contínua de embarcações de pesca, via satélite, designado SIMOCEP. Pretende-se monitorizar embarcações de pesca nacionais e estrangeiras licenciadas em Timor-Leste, para efeitos de vigilância e controlo do exercício da actividade da pesca.
    O objectivo é melhorar a gestão dos recursos pesqueiros de Timor-Leste, através de uma monitorização, controlo e vigilância efectiva das embarcações de pesca; melhorar a aplicação da lei, especialmente no combate à pesca ilegal, não declarada e não regulada; recolher dados e informações sobre as actividades das embarcações, visando melhorar a gestão sustentável dos recursos marítimos nacionais; e respeitar as obrigações nacionais e internacionais do país relativas à prática responsável da pesca.
    4-Decreto-Lei que Aprova a orgânica do Ministério do Turismo, Comércio e Indústria
    O Programa do IV Governo Constitucional prevê uma política de desenvolvimento das actividades turística, comercial e industrial, como mecanismo de capital importância na redução da pobreza e no combate ao desemprego, contribuindo inequivocamente para a estabilidade social e política do país.
    O Decreto-Lei N.º 7/2007 de 5 de Setembro de 2007, que estabelece a Estrutura Orgânica do IV Governo Constitucional da República Democrática de Timor-Leste, determina, no seu artigo 37.°, a elaboração ou alteração das respectivas leis orgânicas dos Ministérios.
    O presente Decreto-Lei estabelece a estrutura dos órgãos e serviços que compõem o Ministério do Turismo, Comércio e Indústria, dotando-os das competências necessárias à prossecução das políticas do Governo para essas áreas, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 29º do citado diploma.
    5-Apresentação das Regras e Processos para a Revisão do Orçamento Geral do Estado de 2008
    O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, aprovou ainda as Regras e Processos para a Revisão do Orçamento Geral do Estado de 2008, que foram pormenorizadamente apresentadas no plenário pela Ministra das Finanças.
    6-Apresentação sobre Política e Regras de Uso de Veículos do Estado
    Os técnicos do Ministério das Finanças apresentaram uma proposta visando estabelecer uma nova política de afectação de viaturas do Estado e, ao mesmo tempo, definir as novas regras de uso desses veículos. A proposta foi aprovada pelo Conselho de Ministros.
    7-Apresentação das Prioridades Nacionais para 2008
    O Conselho de Ministros ouviu uma apresentação efectuada pela Ministra das Finanças identificando as metas prioritárias e os resultados que o Governo se compromete a atingir até ao final de 2008. Serão posteriormente levadas a cabo consultas adicionais com os diversos ministérios, antes deste estudo ser apresentado no encontro com os parceiros para o desenvolvimento de Timor-Leste.
    O documento apresentado em plenário identifica seis áreas: segurança pública; protecção social e solidariedade; juventude; emprego e geração de rendimentos; melhoria da eficácia dos serviços sociais; e governação transparente e eficaz.
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  • 01 de janeiro de 2010COMUNICADO À IMPRENSA
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 2008
    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 27 de Fevereiro, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
    1-Resolução que Aprova a Política Nacional de Educação
    O Conselho de Ministros aprovou, na sua reunião de hoje, uma Resolução que Aprova a Política Nacional de Educação. O objectivo geral do desenvolvimento da política é proporcionar uma contribuição determinante para o desenvolvimento harmonioso do País, através de um sistema de educação e formação de qualidade, que seja capaz de responder às necessidades resultantes da realidade social.
    Um sistema que contribua para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho, abertos ao diálogo e à livre troca de opiniões. E que, em simultâneo, forme cidadãos capazes de julgarem com espírito crítico e criativo o meio social em que se integram e de se empenharem na sua transformação criativa.
    O documento político agora aprovado inclui as linhas mestras da Proposta de Lei de Bases da Educação que em breve será apresentada ao Parlamento Nacional.
    2-Decreto-Lei que Aprova a orgânica do Ministério da Economia e Desenvolvimento
    O presente diploma aprova a Orgânica do Ministério da Economia e Desenvolvimento, que define a estrutura do Ministério e as competências e atribuições de cada um dos seus serviços e organismos, por forma a dar cumprimento à Constituição e ao Decreto-Lei n.º 7/2007, de 5 de Setembro, que aprova a Estrutura Orgânica do IV Governo Constitucional da República Democrática de Timor-Leste.
    O Ministério da Economia e Desenvolvimento contempla uma estrutura organizacional assente nos organismos e serviços que actuam nos domínios da economia, desenvolvimento do sector das micro-finanças e cooperativo, bem como do meio ambiente.
    As pequenas e médias empresas, as cooperativas, o investimento directo estrangeiro no país e os serviços de banca e seguros revestem-se da maior importância por serem motores de desenvolvimento e de criação de emprego.
    O Conselho de Ministros analisou ainda e aprovou:
    3- Relatório do Governo sobre as Providências e Medidas Adoptadas na Vigência da Declaração de Estado de Sítio de 11 a 13 de Fevereiro de 2008
    O Conselho de Ministros aprovou o Relatório do Governo sobre as Providências e Medidas Adoptadas na Vigência da Declaração do Estado de Sítio de 11 a 13 de Fevereiro de 2008, que será remetido ao Parlamento Nacional, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 29.º da Lei n. º 3/2008 de 22 de Fevereiro sobre Regime do Estado de Sítio e do estado de Emergência, para que este, no âmbito da sua competência fiscalizadora, possa apreciar a aplicação da respectiva declaração.
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