Governo aprova medidas de execução da declaração do estado de emergência

O Governo aprovou, na reunião do Conselho de Ministros, de 28 de março de 2020, o Decreto do Governo n.º 3/2020, de 28 de março, referente às medidas de execução da declaração do estado de emergência, efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 29/2020, de 27 de março, para responder à ameaça de um surto de COVID-19.

Perante a declaração do estado de emergência, o Governo através deste Decreto assegura a sua execução adotando as medidas necessárias que previnam a doença, contenham a pandemia, salvem vidas e assegurem a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais.

O estado de emergência vigora entre as 00:00 horas do dia 28 de março de 2020 e as 23:59 horas do dia 26 de abril de 2020 e aplica-se a todo o território nacional.

As medidas aprovadas são tomadas com respeito pelos limites constitucionais e seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e o exemplo de outros Estados, procuram reduzir as oportunidades de ocorrência de novos casos de COVID-19 em Timor-Leste.

1 – Para ler o comunicado de imprensa da reunião do Conselho de Ministros, clique aqui

2 – Para ler o Decreto do Governo referente às medidas de execução da declaração do estado de emergência, efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 29/2020, de 27 de março, clique aqui

3 – Para ler as medidas de execução da declaração do estado de emergência, relativas a:

a) Iniciativa Económica Privada, clique aqui

b) estabelecimentos de ensino e formação profissional, clique aqui

c) Circulação Internacional, clique aqui

d) Isolamento Obrigatório e Voluntário, clique aqui

e) Administração Pública, clique aqui

f) prazos de validade de licenças e autorizações, clique aqui

4 – Para aceder aos panfletos informativos de prevenção da COVID-19, clique aqui

 

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