Pesquisar comunicados do Conselho de Ministros
- O Conselho de Ministros é composto pelo Primeiro-Ministro, Vice-Primeiro-Ministro e pelos Ministros.
- Participa ainda no Conselho de Ministros, sem direito de voto, o Secretário de Estado do Conselho de Ministros.
- Os Vice-Ministros e os demais Secretários de Estado que venham, em cada caso, a ser convocados por indicação do Primeiro-Ministro podem também participar no Conselho de Ministros, sem direito de voto, salvo quando se encontrem a substituir o Ministro que coadjuvam.
- Compete ao Conselho de Ministros aprovar, por resolução, as regras relativas à sua organização e funcionamento.
- Compete também ao Conselho de Ministros decidir relativamente à criação de comissões, permanentes ou eventuais, para a análise de projectos de actos legislativos ou políticos, ou para a apresentação de recomendações ao Conselho.
O Governo integra os seguintes ministros:
- Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros;
- Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
- Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
- Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
- Ministro da Justiça;
- Ministro da Saúde;
- Ministro da Educação;
- Ministro da Administração Estatal;
- Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente;
- Ministro da Solidariedade Social;
- Ministro das Obras Públicas;
- Ministro dos Transportes e Comunicações;
- Ministro da Agricultura e Pescas;
- Ministro do Turismo;
- Ministro do Petróleo e Recursos Minerais.
De acordo com o Decreto-Lei nº 41/2012, de 7 de Setembro, “Orgânica do V Governo Constitucional” – Publicado no Jornal da República nº 30 A, 1ª Série de 2012.