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Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 18 de novembro de 2023
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou dois projetos de Decreto-Lei, apresentados pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, Miguel Marques Gonçalves Manetelu, relativos ao Registo de Embarcações e Navios e ao Serviço de Inspeção Técnica a Navios, para o estabelecimento das normas e procedimentos de registo e dos serviços de inspeção da utilização de navios e embarcações nacionais, de acordo com os padrões internacionais de segurança marítima e de proteção do ambiente marinho.
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Sob proposta do Ministro do Comércio e Indústria, Filipus Nino Pereira, o Conselho de Ministros aprovou os projetos de:
Com a presente intervenção legislativa pretende-se, nomeadamente, estabelecer uma visão que, designadamente, priorize a adoção de políticas adequadas para o incremento de indústrias transformadoras dinâmicas e inovadoras, que abasteçam o mercado nacional e contribuam para o aumento da exportação, atração do investimento privado, criação de emprego, fomento e diversificação da economia, e cumpram os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e do Plano Estratégico de Desenvolvimento 2011-2030.
Pretende-se igualmente promover o incremento da industrialização no país e da diversificação económica, apostando na inovação e na produção orientada para a exportação, incluindo zonas de processamento para exportação, corredores comerciais, parques industriais e zonas económicas especiais.
O diploma estabelece ações políticas prioritárias para impulsionar a atividade industrial no país, concentrando-se na industrialização a curto e médio prazo de setores estratégicos, como agricultura, silvicultura, pesca, turismo, recursos minerais e construção civil, enquanto indústrias baseadas em recursos locais existentes, e, gradualmente, a industrialização não baseada exclusivamente em recursos locais, vocacionadas para o processamento para a exportação.
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Pretende-se ainda com este diploma alinhar o quadro legal e regulamentar de Timor-Leste com as normas internacionais, de modo a facilitar os processos de adesão em curso à ASEAN e à Organização Mundial do Comércio, ampliando, deste modo, a acessibilidade ao mercado externo.
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Para as atividades industriais de baixo risco pretende-se estabelecer um sistema de licenciamento zero, com dispensa de licença e de vistoria prévia para o início da atividade. Quanto às atividades industriais de médio e alto risco, pretende-se proceder a um pormenorizado enquadramento legal e regulamentar dos requisitos para a obtenção da licença setorial, o que se efetiva, nomeadamente, mediante a realização de vistoria prévia, após o que a autoridade competente emite a licença que autoriza o exercício da atividade industrial pretendida.
O diploma estabelece a obrigatoriedade de inscrição no cadastro industrial para todas as empresas industriais, independentemente da isenção de licença ou competência de outras entidades públicas.
É igualmente previsto um conjunto de regras a serem seguidas no exercício da atividade industrial, incluindo um regime sancionatório em caso de violação, visando a prevenção de riscos, a salvaguarda da saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente, e um ordenamento correto do território, num quadro de desenvolvimento industrial sustentável e responsabilidade social das empresas.
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O atual regime, derivado do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2022, de 23 de novembro, embora tenha simplificado procedimentos para o início de atividades económicas em geral, deixou lacunas no licenciamento de estabelecimentos comerciais que podem representar riscos para a saúde, segurança, salubridade ou ambiente. Este novo diploma propõe estabelecer um regime setorial de licenciamento para atividades comerciais, classificando-as de acordo com o risco associado. Pretende-se simplificar o licenciamento para atividades de baixo risco, requerendo apenas uma declaração de início junto do SERVE, enquanto as atividades de médio e alto risco serão sujeitas a licenciamento setorial, supervisionado pela Direção-Geral do Comércio. O diploma exige também a inscrição no cadastro comercial, independentemente da necessidade de licença, e define regras, incluindo um regime sancionatório em caso de violações. Com este Decreto-Lei pretende-se, assim, preencher lacunas, simplificar procedimentos e garantir a segurança e conformidade das atividades comerciais em Timor-Leste.
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O presente projeto de Decreto-Lei propõe um regime jurídico geral aplicável às transações, registos e assinaturas eletrónicas, bem como à sua utilização, em especial, no domínio do comércio eletrónico, reconhecendo a importância fundamental do comércio eletrónico no crescimento económico.
Com o intuito de promover o desenvolvimento das transações comerciais eletrónicas na sociedade da informação, o diploma abrange questões como a validade dos contratos eletrónicos, o uso de registos eletrónicos e o estatuto das assinaturas eletrónicas. Destaca-se a criação de um registo para entidades certificadoras, para uma supervisão mais eficaz, e a atribuição de funções de avaliação à Agência de Tecnologias de Informação e Comunicação I.P. (TIC TIMOR). O diploma também estabelece um regime sancionatório para infrações no âmbito das assinaturas e comércio eletrónicos.
Pretende-se, assim, dotar o país de um regime jurídico que promova o desenvolvimento das transações comerciais eletrónicas, no âmbito mais vasto da sociedade da informação. Procura-se também proporcionar oportunidades significativas de investimento e emprego, estimulando, concomitantemente, o crescimento económico e a inovação. Outro objetivo é facilitar a interação e o envolvimento dos cidadãos e das empresas com a Administração Pública, abordando questões tanto a nível nacional como internacional no contexto do comércio eletrónico. Por fim, a intervenção legislativa pretende também encorajar o desenvolvimento do comércio transfronteiriço sem papel, contribuindo para uma maior integração de Timor-Leste na economia regional e global. FIM