Reunião do Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 2014

Presidência do Conselho de Ministros

V Governo Constitucional

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Díli, 18 de Fevereiro de 2014

Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 2014

O Governo reuniu-se esta terça-feira, dia 18 de Fevereiro de 2014, na sala de reunião do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Resolução do Governo que aprova a criação da Comissão de Preparação da Cimeira da CPLP

Com a aproximação da Cimeira da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), que irá decorrer em Díli, em Julho, abrindo a primeira Presidência bienal (2014-2016) de Timor-Leste nesta organização internacional, o Governo decidiu criar a Comissão de Preparação da Cimeira da CPLP, que será presidida por Francisco Guterres Lu-Olo.

Esta Comissão tem como grande missão propor e organizar os assuntos a desenvolver durante o encontro de Julho, reflectindo o que deverá acontecer durante os próximos dois anos. Pretende-se por um lado, perceber com clareza a eficácia e resultados dos programas executados até agora em cada país beneficiário no contexto das cooperações bi ou multilaterais assinadas, e, por outro, direccionar programaticamente os oito países membros para um fim comum, nomeadamente para o sector económico, que vise minimizar as assimetrias sócio-político-económicas entre os países membros da CPLP.

Devido ao atraso da aprovação do Orçamento Geral do Estado para 2014, a Comissão terá, na prática, quatro meses para planear e preparar a Cimeira, que deverá decorrer de 20 a 25 de Julho deste ano.

2. Proposta de Lei sobre a Organização de Investigação Criminal

Este diploma estabelece as regras de organização e competência para a investigação criminal dos vários órgãos de polícia criminal que actuam na administração da justiça, tendo como principais objectivos garantir a estabilidade funcional da investigação criminal, clarificar, racionalizar e operacionalizar a organização da investigação criminal, delimitar o âmbito da autonomia técnica e táctica das polícias e repartir as competências entre os vários órgãos de polícia criminal, bem como criar um mecanismo de coordenação estratégica e operacional da investigação criminal, nos seus diferentes níveis hierárquicos.

3. Decreto-Lei que aprova a Orgânica da Polícia Científica de Investigação Criminal

Este Decreto-Lei prevê a criação da Polícia Cientifica de Investigação Criminal como um corpo superior de polícia independente, dependendo organicamente do Ministério da Justiça e funcionalmente do Ministério Público, que a fiscaliza, dispondo ainda de autonomia técnica e táctica na realização das investigações criminais, coadjuvando as autoridades judiciárias.

A criação da Polícia Cientifica de Investigação Criminal permitirá um funcionamento mais célere e eficaz da investigação criminal, daí resultando uma melhor administração e aplicação da justiça e, consequentemente, um maior sentimento de confiança dos cidadãos.

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