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Díli, 1 de Outubro de 2013
Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 2013
O Governo reuniu-se esta terça-feira, dia 1 de Outubro de 2013, na sala de reunião do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1. Primeira alteração ao Estatuto da Inspecção Geral do Trabalho aprovado pelo Decreto-lei n.º 19/2010, de 1 de Dezembro
A Inspecção Geral do Trabalho foi criada em 2010 para aperfeiçoar e fortalecer os serviços de inspecção do trabalho em todo o país. Com o objectivo de dotar a instituição das capacidades técnicas necessárias para o cumprimento das suas funções, o seu Estatuto previa um regime de carreiras especial com cinco categorias. No entanto, não existia, ainda, a norma transitória que permitia aos Inspectores sujeitos ao regime da carreira geral da Função Pública transitarem para o regime de carreira especial já criado. Este diploma cria, assim, a base legal que permite aos Inspectores já em serviço transitarem para o regime de carreiras especial.
2. Decreto do Governo que aprova o quadro do Pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República
Este Decreto estabelece o quadro do pessoal da carreira do Ministério Público, onde são definidas as vagas para cada uma das categorias da carreira, tal como previstas na orgânica dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, aprovada pelo Decreto-lei n.º 6/2010, de 14 de Abril.
3. Primeira alteração à Orgânica dos Serviços Técnicos e Administrativos da Procuradoria-Geral da República
Esta alteração ao Decreto-lei n.º 6/2010, de 14 de Abril, ajusta a Orgânica dos Serviços Técnicos e Administrativos da Procuradoria-Geral da República à nova realidade institucional, de modo a corresponder às suas reais necessidades, desde logo, elevando a categoria de alguns serviços de apoio à Procuradoria-Geral da República indispensáveis à prossecução dos seus objectivos.
Pela sua natureza, os Serviços de Apoio Técnico e Administrativo são responsáveis pela prestação de apoio técnico especializado, planeamento institucional, gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos, da Procuradoria-Geral da República.
4. Decreto-lei que aprova o Regime Jurídico do Licenciamento e Controlo das Edificações e Urbanizações
No seguimento da aprovação dos regimes jurídicos da certificação e inscrições das empresas de construção e de consultoria técnica civil e do registo dos profissionais em nome individual (Decreto-lei n.º 27/2010 e Decreto-lei n.º 26/2010, ambos de 22 de Dezembro) o Governo entende dar continuidade à elaboração da legislação sobre construção urbanística.
O Regime Jurídico do Licenciamento e Controlo das Edificações e Urbanizações integra as normas de natureza administrativa que definem as condições de aprovação prévia dos projectos e o licenciamento de obras, incluindo o seu controlo e fiscalização, estabelecendo ainda o regime de sanções.