Reunião do Conselho de Ministros de 19 de Março de 2013

Presidência do Conselho de Ministros

V Governo Constitucional

……………………………………………………………………………………………………………….

Díli, 19 de Março de 2013

Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 19 de Março de 2013

O V Governo Constitucional reuniu-se esta terça-feira, dia 19 de Março de 2013, na sala de reunião do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Decreto-Lei que aprova a Orgânica do Ministério da Educação

Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 7 de Setembro, que aprova a estrutura orgânica do V Governo Constitucional, o Ministério da Educação é o órgão responsável  pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para a área da educação, competindo-lhe as funções atribuídas naquele diploma.

O novo sistema organizacional dá continuidade aos desafios lançados pelo IV Governo Constitucional em matéria de política de educação, continuando o Ministério da Educação a investir numa estrutura funcional e dinâmica, de abrangência territorial mais eficaz e com melhor definição dos seus diferentes serviços, centrais, desconcentrados e descentralizados.

São mantidas quatro Direcções-Gerais que agrupam as respectivas Direcções Nacionais. As Direcções Regionais são extintas, permanecendo as Direcções Distritais como unidades de execução e operacionalidade das medidas educativas.

2. Decreto-Lei que aprova a Orgânica do Ministério da Administração Estatal

O Decreto-Lei n.º 41/2012, de 7 de Setembro, que procedeu à aprovação da orgânica do V Governo Constitucional, prevê a existência do Ministério da Administração Estatal, “como órgão responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do poder local, descentralização administrativa, desenvolvimento local e rural, da organização e execução dos processos eleitorais e referendários, e da preservação dos documentos oficiais”.

O Ministro da Administração Estatal, o órgão superior do Ministério da Administração Estatal, é coadjuvado no exercício das respectivas funções pelo Secretário de Estado da Descentralização Administrativa e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Local, que assumem um conjunto de competências, que são operacionalizadas e articuladas com a estrutura do Ministério da Administração Estatal através deste diploma.

3. Decreto-Lei que aprova a Orgânica do Ministério do Turismo

Este diploma estabelece a Orgânica do Ministério do Turismo, dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º 41/2012, de 7 de Setembro, que aprovou a Orgânica do V Governo Constitucional e ao Programa do V Governo Constitucional da República Democrática de Timor-Leste.

A Orgânica do Ministério do Turismo actualiza a estrutura dos seus serviços, dotando-os das competências necessárias à prossecução das políticas do Governo para essas áreas, de acordo com o Programa.

4. Decreto-Lei que aprova a Orgânica do Ministério dos Transportes e Comunicações

O Ministério dos Transportes e Comunicações, de acordo com o Decreto-Lei n.º 41/2012, de 7 de Setembro que aprova a orgânica do V Governo Constitucional, é o órgão responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada em Conselho de Ministros, para as áreas dos transportes terrestres, marítimos e aéreos de carácter civil e serviços auxiliares, das comunicações, incluindo os serviços postais, telegráficos, telefónicos e demais telecomunicações, dos serviços meteorológicos e da informática.

O Plano Estratégico de Desenvolvimento (PED) prevê, como grandes objectivos ao nível dos transportes e comunicações, o desenvolvimento de portos regionais, a expansão do Aeroporto Nacional, a reabilitação das pistas de aterragem distritais e a abertura do mercado das telecomunicações a mais operadores.

O modelo organizacional proposto, baseado em serviços centrais e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, busca uma melhor e mais eficiente gestão dos recursos públicos aio serviço da população.

5. Mecanismos de Execução do Orçamento Geral do Estado para 2013

O Conselho de Ministros aprovou os mecanismos de execução do OGE de 2013, apresentados pelo Ministério das Finanças, na sequência da aprovação da Lei n.º 2/2012, de 1 de Março, sobre o Orçamento Geral do Estado (OGE) para o ano financeiro de 2013, nomeadamente: o procedimento geral; os procedimentos sobre execução segundo cada categoria; o Fundo de Maneio e adiantamentos; receitas públicas; e calendário de execução orçamental de 2013 e preparação do OGE de 2014.

O Conselho de Ministros analisou, ainda:

1. Apresentação da Operacionalização do Plano Estratégico de Desenvolvimento

Ao longo dos próximos cinco anos, e com o intuito de operacionalizar, gerir e coordenar o Plano Estratégico de Desenvolvimento (PED) e o Programa do V Governo Constitucional, é necessário estabelecer o novo Mecanismo de Coordenação de Políticas de Desenvolvimento (MCPD).

Com base nas lições aprendidas com o Programa de Prioridades Nacionais (iniciado em 2008 pelo IV Governo Constitucional), o MCPD deverá ser criado e liderado por Timor-Leste, contar com uma participação plena e ser consistente com o sistema de planeamento e orçamentação do Governo.

2. Apresentação da Primeira apreciação da Política de Descentralização Administrativa e de Poder Local

Com base no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 72 da Constituição da República, que prevêem a descentralização da administração pública e a existência do poder local, bem como na lei n.º 11/2009, de 7 de Outubro, que prevê que o território da RDTL se divida em 13 municípios, com autonomia adminstrativa e financeira e com órgãos representativos eleitos, o Ministro da Administração Estatal apresentou ao Conselho de Ministros o primeiro esboço da Política de Descentralização Administrativa e de Poder Local.

url: https://timor-leste.gov.tl?lang=pt&p=7910