Timor-Leste clarifica taxa fiscal internacional e obrigações aduaneiras

Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros e

Porta-voz Oficial do Governo de Timor-Leste

 

Díli, 5 de Março de 2013

Timor-Leste clarifica taxa fiscal internacional e obrigações aduaneiras


Tendo em conta o sucesso do workshop internacional realizado na semana passada, que incluía o tema do investimento privado, é importante esclarecer algum mal-entendido que possa ter surgido na imprensa local sobre empresas internacionais e obrigações fiscais.

Se uma empresa for simplesmente fornecedora de bens para um destinatário que esteja em Timor-Leste, não existe obrigação legal para essa empresa de estar registada em Timor-Leste. Se uma empresa internacional for fornecedora de mercadorias para uma pessoa, instituição do Governo, empresa ou outra instituição de Timor-Leste, não é obrigada a ser uma empresa registada e não é necessário ter um Número de Identificação Fiscal (NIF). Não é legalmente exigido, a uma empresa, estar registada em Timor-Leste para se candidatar a um concurso internacional nem para ser a vencedora no âmbito de um concurso.

Todos os particulares, empresas ou instituições governamentais de importação de bens para Timor-Leste são obrigados a pagar taxas aduaneiras e impostos ao Estado, quando a mercadoria chegar. A parte considerada responsável por estas taxas aduaneiras e impostos é identificado tanto no Termo de Entrega como na Declaração Aduaneira.

O Parlamento Nacional assegurou que as instituições governamentais que adquirissem bens pagariam impostos para criar igualdade de condições de mercado para o sector privado. Muitas vezes é uma instituição governamental, ou outra instituição de Timor-Leste, que adquire mercadorias e é, por isso, responsável pelo pagamento dos impostos sobre a recepção das mesmas. O Ministério da Educação, o Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado da Electricidade, por exemplo, ou qualquer outro Ministério ou instituição que tenha adquirido bens, são eles próprios os proprietários ou receptores das mercadorias.

Particulares e empresas registadas no estrangeiro, que forneçam bens e serviços, são responsáveis ​​pelo pagamento de impostos, ou no estrangeiro ou em Timor-Leste, dependendo do próprio contrato. Ainda assim, os impostos a pagar na Austrália situam-se entre os 30% e 40%, em oposição à muito competitiva taxa fiscal de Timor-Leste que é de 10%. Timor-Leste criou um dos sistemas tributários mais simples, eficazes e eficientes do mundo. Para muitos, fazer transacções com Timor-Leste ainda significa continuar a pagar elevados impostos no seu país de origem, a menos que mudem o negócio para cá. Timor-Leste incentiva e acredita que muitas mais empresas o vão fazer no futuro.

O sistema tributário nacional foi criado para proporcionar um dos ambientes mais favoráveis ​​para o investimento no mundo, especialmente para que um país frágil possa acelerar o seu crescimento económico. Agio Pereira referiu que “Ainda que o nosso sistema tenha sido muito simplificado, é importante para todos nós, incluindo para a comunicação social, sociedade civil e público, entender a legislação para que possamos promover e socializar as mensagens correctamente de forma a promover o investimento e o comércio.”

 

 

url: https://timor-leste.gov.tl?lang=pt&p=7837