Reunião do Conselho de Ministros de 16 de Janeiro de 2013

Presidência do Conselho de Ministros

V Governo Constitucional

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Díli, 16 de Janeiro de 2013

Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 16 de Janeiro de 2013

O V Governo Constitucional reuniu-se esta quarta-feira, dia 16 de Janeiro de 2013, na sala de reunião do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Decreto-Lei que aprova a Orgânica do Ministério da Saúde

Este diploma estabelece a Orgânica do Ministério da Saúde, dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º 41/2012, de 7 de Setembro, que aprovou a Orgânica do V Governo Constitucional e ao Programa do V Governo Constitucional da República Democrática de Timor-Leste.

A Orgânica do Ministério da Saúde adapta-se às novas realidades do Ministério de modo a elevar o nível de prestação dos cuidados de saúde e melhor responder às exigências do sector.

2. Decreto-Lei que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça

Ao abrigo da Lei Orgânica do V Governo Constitucional (Decreto-Lei n.º 41/2012, de 7 de Setembro) o Ministério da Justiça apresentou ao Conselho de Ministros a nova estrutura de serviços e organismos do Ministério, por forma a garantir o cumprimento do Programa do Governo para as áreas do Direito e da Justiça.

Assim, a Lei Orgânica do Ministério da Justiça traduz a aposta estruturante do V Governo Constitucional na melhoria da qualidade, no bom funcionamento e na eficiência dos serviços e estruturas da Administração Pública, ao proceder ao aperfeiçoamento e reorganização dos seus serviços e organismos, no sentido de os tornar mais eficientes e racionais na utilização dos recursos e de optimizar o seu funcionamento para a prossecução das importantes atribuições que lhe cumpre assegurar.

Foi, ainda, analisado pelo Conselho de Ministros:

1. Apresentação sobre a Criação da Agência de Cooperação de Timor-Leste, ACT-L

A criação da Agência de Cooperação de Timor-Leste, ACT-L, terá como objectivo desenvolver a ajuda externa direccionada a países em desenvolvimento, através de acções dirigidas especialmente para a área da cooperação técnica.

2. Apresentação do Programa sobre a “Zona Especial de Economia Social de Mercado” no Oe-Cusse Ambeno

O Conselho de Ministros analisou a proposta de criação da “Zona Especial de Economia Social de Mercado”. Trata-se de um projecto-piloto que deverá ser implementado em Oe-Cusse Ambeno, com o objectivo de proporcionar a este distrito uma nova perspectiva de futuro, nomeadamente no que toca ao desenvolvimento económico, à paz e à estabilidade.

Recorde-se que o n.°3 do art. 5.° da Constituição da República Democrática de Timor-Leste prevê que Oe-Cusse Ambeno goza de tratamento administrativo e económico especial.

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