Reunião extraordinária do Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 2012

Presidência do Conselho de Ministros

V Governo Constitucional

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Díli, 10 de Dezembro de 2012

Comunicado de Imprensa

Reunião extraordinária do Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 2012

O V Governo Constitucional reuniu-se esta segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2012, na sala de reunião do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Proposta de Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado da República Democrática de Timor-Leste para 2013

O V Governo Constitucional irá continuar os programas de sucesso já iniciados pelo anterior Governo e está determinado em transformar Timor-Leste, até 2030, num país de rendimento médio-alto, com uma população saudável e instruída e que vive num clima de segurança. O Programa do V Governo Constitucional delineia as políticas para concretizar esta meta e a presente proposta de OGE contém a previsão das dotações orçamentais necessárias para financiar essas políticas e tomadas de decisão, no próximo ano.

A Proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2013 engloba todas as receitas e despesas do Estado de Timor-Leste e cobre o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2013 e 31 de Dezembro de 2013. O total estimado das receitas de todas as fontes (petrolíferas, não petrolíferas, verbas dos parceiros de desenvolvimento e receitas não fiscais) do OGE para este período é de $2.987,8 milhões de dólares norte-americanos. As dotações orçamentais, em dólares norte-americanos, são as seguintes:

1 – $160,257 milhões para Salários e Vencimentos;

2 – $461,744 milhões de dólares para Bens e Serviços, dos quais $42,448 milhões correspondem ao Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano;

3 – $236,473 milhões para Transferências Públicas;

4 – $47,150 milhões para Capital Menor;

5 – $891,895 milhões de dólares para Capital de Desenvolvimento, dos quais $752,877 milhões são afectos ao Fundo das Infra-estruturas.

O total estimado das despesas do OGE é de $1.797,519 milhões de dólares norte-americanos. Excluindo os serviços e fundos autónomos, os fundos especiais e o empréstimo, o total das dotações orçamentais é, assim, de $862,047 milhões de dólares norte-americanos.

O Fundo das Infra-estruturas (com uma dotação orçamental de $752,877 milhões de dólares incluindo empréstimos) continuará a ajudar o Governo na construção das infra-estruturas de Timor-Leste e constitui um instrumento único que permite a execução de contratos plurianuais de forma segura, eficiente e transparente. O saldo transitado do ano de 2012, nos termos da lei, é de $444,351 milhões de dólares.

O Fundo do Desenvolvimento do Capital Humano (com uma dotação orçamental de $42,448 milhões de dólares dos quais $8,549 milhões correspondem ao saldo transitado do ano de 2012, nos termos da lei) permite assegurar uma forma de financiamento dos projectos plurianuais de formação de recursos humanos, aumentando a capacidade e formação dos profissionais dos sectores estratégicos de desenvolvimento, tais como: justiça, saúde, educação, infra-estruturas, agricultura, turismo, gestão petrolífera e financeira, entre outros.

Com base no artigo 20.º da Lei n.º 13/2009, de Outubro, sobre Orçamento e Gestão Financeira e na Lei n.º 13/2011, de 21 de Fevereiro, sobre o Regime da Dívida Pública, o Governo apresenta ao Parlamento Nacional uma proposta do limite máximo a que fica autorizado para obtenção de empréstimos, que por obrigação legal devem destinar-se apenas à construção de infra-estruturas estratégicas para o desenvolvimento do país.

2. Resolução do Governo sobre a proibição da venda e do uso de material pirotécnico

A utilização de artefactos pirotécnicos (panchons, velas, bombas de carnaval, foguetes e estalinhos) é uma situação recorrente que se tem vindo a agravar.

A venda destes artefactos é feita à revelia das autoridades competentes e representa um perigo potencial para a população e sobretudo para as crianças.

A venda, o transporte, a queima e o uso destes materiais podem provocar graves acidentes pessoais, quando são feitas por pessoas não habilitadas.

Sendo dever do Estado garantir o sossego público, o pleno exercício da cidadania, a manutenção da ordem, da protecção pessoal e patrimonial de todos os cidadãos, o Governo resolveu proibir a venda, o transporte e o uso, sob qualquer forma, de materiais pirotécnicos e derivados (panchons, velas, bombas de carnaval, foguetes e estalinhos) até ser aprovada regulamentação para o efeito.

Excepcionalmente, pode ser permitido o uso de material pirotécnico em festas e cerimónias, em local e hora previamente designados, por profissional habilitado e mediante licença dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Segurança e do Comércio.

3. Decreto-Lei que aprova o pagamento extraordinário de um mês de salário básico ao sector público

Este diploma aprova o pagamento extraordinário de um mês de salário básico aos dirigentes da Função pública, aos elencados no artigo 2.º e aos funcionários e agentes, ainda que temporários, contratados há pelo menos um ano na data do pagamento definido por este Decreto-Lei.

Esta medida é equitativa ainda que de carácter excepcional, e surge como reconhecimento do trabalho efectuado pelos funcionários do Estado, estimulando, ao mesmo tempo, o seu desempenho.

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