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Díli, 30 de Outubro de 2012
Comunicado de Imprensa
Tolerância de ponto no dia 31 de Outubro de 2012, no período da tarde
O V Governo Constitucional de Timor-Leste decidiu conceder tolerância de ponto no dia 31 de Outubro de 2012, quarta-feira, no período da tarde, a todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.
Esta decisão tem como base a Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, que determina os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e as tolerâncias de ponto. Entre os feriados nacionais com data fixa, constam o dia 1 de Novembro, como Dia de Todos-os-Santos e o dia 2 de Novembro, como Dia de Todos os Fiéis Defuntos.
O dia de Todos-os-Santos corresponde, na liturgia cristã, à festa celebrada em honra de todos os santos e mártires, conhecidos ou não – a Festum omnium sanctorum – que a Igreja Católica celebra no dia 1 de Novembro, seguindo-se o Dia dos Fiéis Defuntos, a 2 de Novembro.
No presente ano, estas datas correspondem a uma quinta-feira e a uma sexta-feira, o que dificulta a ida atempada dos funcionários da administração pública para os distritos onde repousam os seus antepassados, para realizarem as devidas homenagens, e comemorarem o Dia de Todos-os-Santos, pelo que o Governo entende conceder tolerância de ponto na quarta-feira, durante o período da tarde.