Tolerância de ponto no dia 9 Julho de 2012

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

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COMUNICADO DE IMPRENSA

Tolerância de ponto no dia 9 Julho de 2012

O IV Governo Constitucional da República Democrática de Timor-Leste decidiu conceder tolerância de ponto no dia 9 de Julho de 2012, durante todo o dia, a todos os funcionários e agentes dos Ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.

Esta decisão surge no cumprimento do artigo 63.° da Constituição da República Democrática de Timor-Leste que estabelece a participação política dos cidadãos. O n.° 1 deste artigo determina a participação directa e activa de mulheres e homens na vida política, o que constitui condição e instrumento fundamental do sistema democrático.

A Lei n.º 6/2006, de 28 de Dezembro, sobre o acto eleitoral para o Parlamento Nacional, estipula no n.º 4 do artigo 37.º, que os responsáveis pelas empresas ou serviços, públicos ou privados, em actividade no dia das eleições, devem facilitar aos trabalhadores a dispensa do serviço pelo tempo suficiente ao exercício do direito de voto, e uma vez que muitos Funcionários Públicos estão recenseados nos distritos de origem, devem aí deslocar-se para poderem votar.

Assim, com base a Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, que determina os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e as tolerâncias de ponto, o Governo concede tolerância de ponto durante todo o dia, no dia 9 de Julho de 2012, para permitir aos cidadãos votantes que estão recenseados em local diverso daquele onde residem possam regressar a suas casas após terem exercido o seu direito de voto.

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