IV GOVERNO CONSTITUCIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
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COMUNICADO DE IMPRENSA
Tolerância de ponto no dia 6 Julho de 2012
O IV Governo Constitucional da República Democrática de Timor-Leste decidiu conceder tolerância de ponto no dia 6 de Julho de 2012, durante todo o dia, a todos os funcionários e agentes dos Ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado. Os Estabelecimentos de Ensino Público devem, igualmente, encerrar durante todo o dia, nos dois dias: 6 de Julho, sexta-feira, e dia 7 de Julho, sábado, dia da votação.
Esta decisão surge no cumprimento do artigo 63.° da Constituição da República Democrática de Timor-Leste que estabelece a participação política dos cidadãos. O n.° 1 deste artigo determina a participação directa e activa de mulheres e homens na vida política, o que constitui condição e instrumento fundamental do sistema democrático.
A Lei n.º 6/2006, de 28 de Dezembro, sobre o acto eleitoral para o Parlamento Nacional, estipula no n.º 4 do artigo 37.º, que os responsáveis pelas empresas ou serviços, públicos ou privados, em actividade no dia das eleições, devem facilitar aos trabalhadores a dispensa do serviço pelo tempo suficiente ao exercício do direito de voto, e uma vez que muitos Funcionários Públicos estão recenseados nos distritos de origem, devem aí deslocar-se para poderem votar.
Assim, com base a Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, que determina os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e as tolerâncias de ponto, o Governo concede tolerância de ponto durante todo o dia, no dia 6 de Julho de 2012, para permitir aos cidadãos votantes que estão recenseados em local diverso daquele onde residem possam deslocar-se para exercer o seu direito de voto.