IV GOVERNO CONSTITUCIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
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COMUNICADO DE IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 11 de Janeiro de 2012
O Conselho de Ministros reuniu-se esta quarta-feira, dia 11 de Janeiro de 2012, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1. Decreto-Lei que aprova a criação do Contrato de Agência
O Contrato de Agência é um contrato que permite às partes estabelecer e conformar as relações jurídicas à medida dos seus interesses, criando, para o efeito, os instrumentos jurídicos adequados.
A liberdade contratual é um meio indispensável de autodisciplina perante a rápida evolução económico-social que se verifica no País.
2. Decreto-Lei que aprova o Planeamento de Desenvolvimento Integrado Distrital
Este Decreto-Lei define e regula as regras aplicáveis sobre a competência, planeamento, implementação e financiamento para a execução de projectos do Estado ao nível do distrito e sub-distrito.
O IV Governo Constitucional tem vindo a promover medidas que contribuem para a descentralização da Administração Pública, tal como previsto no n.º 1 do artigo 5. º da Constituição da República.
Foi criado o Programa de Desenvolvimento Local, que estabeleceu os arranjos institucionais do governo local, planeamento e implementação local, gestão de orçamento e aprovisionamento local e criou a ligação entre a liderança comunitária e o Governo.
Ao mesmo tempo, foram implementados os programas governamentais nos distritos, sub-distritos e sucos, através dos serviços desconcentrados. Para este efeito, o Governo iniciou, em 2010, o estudo das lições práticas aprendidas através do Programa de Desenvolvimento Descentralizado (PDD).
O Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território tem, ainda, desempenhado a função de facilitador dos sucos, na identificação das prioridades da comunidade, através do Plano de Desenvolvimento dos Sucos (PDS), com o objectivo de coordenar essas prioridades com o Plano de Desenvolvimento Local e contribuir, também, para o Plano Estratégico de Desenvolvimento (PED) do Governo.
Com base nestas experiências – e para preparar os Distritos para a sua transformação em Municípios, para além de reforçar a política do Governo definida no PED – o Governo precisa estabelecer um sistema de planeamento e implementação que garanta que o orçamento do Estado é investido nas áreas que os distritos e sub-distritos definem como prioritárias.
3. Decreto do Governo que cria a Autoridade Nacional Designada para a implementação dos projectos do mecanismo de desenvolvimento limpo
Este diploma cria a Autoridade Nacional Designada para a implementação dos projectos do mecanismo de desenvolvimento limpo, previstos no Protocolo de Quioto e nos acordos de Marraquexe, permitindo a sua participação na redução global das emissões de gases com efeito de estufa.
O Protocolo de Quioto impõe metas elevadas para a redução das emissões de gases com efeitos de estufa tendo, também, mecanismos de flexibilidade assentes no mercado global de carbono através da operação de três mecanismos de base de mercado: troca de emissões, implementação conjunta e o mecanismo de desenvolvimento limpo – este último de aplicação exclusiva aos países em vias de desenvolvimento. O mercado global de carbono tem tido um crescimento exponencial nos últimos anos, e desde o seu início tem sido um veículo financeiramente efectivo para a promoção de projectos ambientalmente sustentáveis.
Como signatário do Protocolo de Quioto, Timor-Leste poderá ter a oportunidade de participar no mercado global de carbono, desde que cumpra um conjunto de requisitos, entre os quais, a criação da Autoridade Nacional Designada.
4. Resolução do Governo que aprova a Política Nacional de Saneamento Básico
A Política Nacional de Saneamento Básico esclarece as responsabilidades públicas e privadas relativamente ao saneamento.
Os principais objectivos previstos são: um ambiente limpo, uso universal de instalações sanitárias, melhores práticas de comportamentos higiénicos, gestão e eliminação segura de resíduos sólidos e líquidos, melhor saneamento em lugares públicos e eliminação segura de resíduos tóxicos privados.
5. Resolução do Governo que aprova a implementação do Regulamento Sanitário Internacional
O Regulamento Sanitário Internacional, do qual Timor-Leste é signatário, prevê a adopção de uma série de medidas de manutenção da segurança sanitária a nível mundial, nomeadamente alerta e reposta em caso de epidemia, a ocorrência natural, a emissão acidental ou o uso deliberado de agentes químicos e biológicos ou de material nuclear prejudiciais para a saúde e sobre a síndrome respiratória aguda (SRA), tendo em vista responder à necessidade de garantir a saúde pública global.
O Conselho de Ministros analisou, ainda:
1. Resolução do Governo que aprova a Política Ambiental
O principal objectivo da Política Ambiental é estabelecer as linhas orientadoras para a protecção e conservação do meio ambiente e dos recursos naturais, a curto, médio e longo prazo, como fontes de riqueza para o país e para as comunidades, no âmbito do princípio da sustentabilidade, participação e solidariedade intergeracional.