Feriados de data fixa e de data variável para 2012

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

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COMUNICADO DE IMPRENSA

Os feriados de data fixa e de data variável determinados pela Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, para 2012 são os seguintes:

a)       1 de Janeiro – Dia de Ano Novo (feriado de data fixa);

b)       6 de Abril – Sexta-Feira Santa (feriado de data variável);

c)       1 de Maio – Dia Mundial do Trabalhador (feriado de data fixa);

d)       20 de Maio – Dia da Restauração da Independência (feriado de data fixa);

e)       7 de Junho – Festa do Corpo de Deus (feriado de data variável)

f)         30 de Agosto – Dia da Consulta Popular (feriado de data fixa);

g)       20 de Agosto – Idul Fitri (feriado de data variável);

h)       26 de Outubro – Idul Adha (feriado de data variável);

i)         1 de Novembro – Dia de Todos-os-Santos (feriado de data fixa);

j)         2 de Novembro – Dia de Todos-os-Fiéis Defuntos (feriado de data fixa);

k)       12 de Novembro – Dia Nacional da Juventude (feriado de data fixa);

l)         28 de Novembro – Dia da Proclamação da Independência (feriado de data fixa);

m)     7 de Dezembro – Dia dos Heróis Nacionais (feriado de data fixa);

n)       8 de Dezembro – Dia da Nossa Senhora da Imaculada Conceição e Padroeira de Timor-Leste (feriado de data fixa);

o)       25 de Dezembro – Dia de Natal (feriado de data fixa).

A Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, recorde-se, estabelece o regime jurídico dos feriados, datas oficiais comemorativas e a tolerância de ponto.

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