Reunião do Conselho de Ministros de 27 de Julho de 2011

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

……………………………………………………………………………………………………………………………..

COMUNICADO DE IMPRENSA

Reunião do Conselho de Ministros de 27 de Julho de 2011

 

O Conselho de Ministros reuniu-se esta quarta-feira, dia 27 de Julho de 2011, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Decreto-Lei que cria a Comissão Nacional do Desporto

A Secretaria de Estado do Desporto definiu a Lei de Bases do Desporto e nesta a Comissão Nacional do Desporto. Assim este Decreto-Lei vem regulamentar e delimitar as suas competências, composição e funcionamento de forma a dar continuidade ao processo de desenvolvimento da prática desportiva em Timor-Leste.

A Comissão Nacional do Desporto exerce funções fiscalizadoras, de resolução de litígios da administração e desenvolvimento do desporto, de promoção da saúde dos desportistas, de promoção do voluntariado no desporto e da organização e coordenação de acções de combate à dopagem, violência no desporto e outros desvios do sistema desportivo.

O Conselho de Ministros analisou ainda:

1. Decreto-Lei que aprova o Regulamento Disciplinar da PNTL

O Conselho de Ministros analisou a necessidade de alterar o Regulamento Disciplinar da PNTL de forma a corrigir algumas imprecisões, bem como a explicação de conceitos, adequando-os ao tétum. O objectivo é que resulte numa melhor interpretação e aplicação do mesmo.

2. Decreto-Lei que aprova o Regimento de Emolumentos dos Registos e do Notariado

Tendo em conta que as taxas são uma obrigação pelos serviços prestados pelo Estado aos utentes deles beneficiários, o Ministério da Justiça apresentou o Regimento de Emolumentos dos Registos e do Notariado que estabelece as regras aplicáveis aos vários sectores dos registos e notariados.

3. Decreto-Lei sobre os Hospitais do Serviço Nacional de Saúde

O Ministro da Saúde apresentou uma proposta de Decreto-Lei que pretende estabelecer um sistema de serviço público hospitalar bem articulado e funcional, que seja eficiente e eficaz. Este Decreto-Lei deve assegurar, não só no presente como no futuro, um bom nível de prestação de serviços hospitalares e o seu desenvolvimento.

4. Plano de Transição das Nações Unidas

O Conselho de Ministros teve, ainda, a oportunidade de encetar a discussão sobre o Plano de Transição das Nações Unidas.

url: https://timor-leste.gov.tl?lang=pt&p=5418