Reunião do Conselho de Ministros de 3 de Junho de 2011

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

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COMUNICADO DE IMPRENSA

Reunião do Conselho de Ministros de 3 de Junho de 2011

O Conselho de Ministros reuniu-se esta sexta-feira, dia 3 de Junho de 2011, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Decreto-Lei sobre a Gestão e Alienação do Património do Estado

Este diploma regula os procedimentos para que o Estado possa realizar uma melhor gestão do seu património com o mínimo de custos e para que todas as operações relativas à alienação dos bens móveis possam ser realizadas com transparência, na medida em que o regime jurídico dos bens móveis do domínio do Estado apresentava algumas faltas de regulação nesta área.

O objetivo deste diploma é incrementar uma maior eficiência e racionalização dos recursos públicos e de adequação à organização do Estado.

2. Proposta de Lei sobre a Primeira alteração à Lei do Fundo Petrolífero

Este diploma pretende alterar as regras e princípios de investimento, permitindo uma maior flexibilidade em termos de diversificação de carteira de aplicações de maneira a aumentar, no futuro, o retorno dos investimentos, no quadro de uma definição clara dos limites de exposição ao risco. A Lei clarifica, ainda, os requisitos a cumprir pelo Governo caso seja necessário realizar uma transferência para o Orçamento Geral do Estado acima do Rendimento Sustentável Estimado, promovendo, no futuro, maior flexibilidade relativamente à entidade responsável pela Gestão Operacional direta. São alteradas, também, as regras de nomeação dos membros e composição do Comité de Assessoria para o Investimento.

Um dos principais documentos considerados durante a revisão da presente Lei foi produzido pelo Grupo de Trabalho internacional sobre “Fundos de Riqueza Soberana” (Fundos Soberanos): Princípios e Práticas Geralmente Aceites, também designados como “Princípios de Santiago”. Estes princípios representam um esforço de cooperação internacional de identificação das melhores práticas de gestão destes fundos, em particular, nas áreas da governação e da política de investimentos, tendo o Governo proposto a atual revisão da Lei do Fundo Petrolífero de acordo com estes princípios, com o objetivo de assegurar que Timor-Leste continua a ser um exemplo da melhor prática internacional ao nível da gestão deste tipo de Fundos.

Saliente-se, ainda, que a Lei do Fundo Petrolífero (n.º9/2005, de 3 de Agosto) determina uma revisão pelo Governo, cinco anos após a constituição do Fundo Petrolífero, que teve lugar em Setembro de 2005.

3. Política da Dívida Pública

A Política da Dívida Pública pretende estabelecer uma base para facilitar a contração de empréstimos externos entre o Governo de Timor-Leste e instituições multilaterais e bilaterais de financiamento, para suplementar as necessidades de financiamento do Plano de Desenvolvimento Estratégico (PDE).

Determina-se: a política geral (justificação para contração de empréstimos e princípios gerais aos quais o Governo deve aderir, incluindo sustentabilidade da dívida e gestão transparente); gestão dos custos e riscos da contração de empréstimos, incluindo sustentabilidade fiscal sólida (montante a contrair em termos e condições); estabelecimento de um quadro propício à contração de empréstimos (é necessário implementar provisões legais e institucionais para garantir uma boa gestão da dívida).

Esta política pretende abranger os anos fiscais de 2011 a 2015, ou seja, os primeiros cinco anos do PDE (que vai de 2011 a 2030). Durante este período a política deve ser revista e alterada de forma contínua, sempre que tal seja necessário para dar resposta às alterações de circunstância.

4. Proposta de Lei sobre a Constituição, Emissão e Gestão da Dívida Pública

Com a aprovação da Lei n.º 13/2009, de 21 de Outubro, sobre o Orçamento e Gestão Financeira, surge pela primeira vez no ordenamento jurídico de Timor-Leste a possibilidade do Estado contrair empréstimos para financiar despesas públicas.

Torna-se, portanto, necessário definir os princípios estratégicos que devem presidir à constituição e emissão da dívida pública por parte do Estado, como forma de salvaguardar o interesse nacional. Um desses princípios assenta no facto do endividamento público não dever servir para financiar despesas correntes do Estado, mas apenas despesas que concorram para o desenvolvimento estratégico do País. Define-se, ainda, que o recurso ao endividamento público deve ser motivado pelas necessidades de financiamento geradas pela execução das tarefas prioritárias do Estado, relacionadas com a construção de infraestruturas estratégicas para o desenvolvimento do País, e que o custo da dívida pública não pode ser superior ao retorno económico do investimento público.

O principal objetivo da lei é garantir que as necessidades financeiras do Estado e o cumprimento das obrigações daí decorrentes são satisfeitas com o mínimo custo possível a médio e longo prazo, de forma consistente e com um grau prudente de risco.

Assim, este diploma aprova o regime geral de constituição, emissão e gestão da dívida pública, tendo em vista uma gestão eficiente e equilibrada da dívida.

5. Decreto-Lei que cria a Companhia de Investimento de Timor-Leste

Este diploma reflete o compromisso do Governo em estabelecer as instituições necessárias para garantir bases seguras para o desenvolvimento da economia nacional. A finalidade da Companhia de Investimento de Timor-Leste é promover o desenvolvimento de oportunidades de investimento e o crescimento da riqueza nacional, conduzindo projetos estratégicos importantes com incidência comercial.

É com o objetivo de promover o investimento em setores da economia nacional, que são vitais ao desenvolvimento, e tendo em vista a passagem de uma economia baseada no petróleo para uma economia não petrolífera em Timor-Leste, que se cria esta estrutura como parte empresarial do Estado.

6. Resolução do Governo para Auxílio às Vítimas dos Tornados nos EUA

O centro e sul dos Estados Unidos da América (EUA) foram, recentemente, devastados por mais de 300 tornados, provocando centenas de mortes, feridos e um rasto de destruição de valor incalculável, nomeadamente nos estados de Mississípi, Alabama, Tennessee e Missouri.

Milhões de pessoas foram afetadas, encontrando-se agora a braços com dificuldades extremas, sem infraestruturas básicas como hospitais, escolas e habitação condigna.

Considerando que a solidariedade e a fraternidade entre povos são princípios fundamentais consignados na Constituição, e tendo em conta os laços de amizade que unem Timor-Leste e os EUA, designadamente na área militar, o Conselho de Ministros resolveu aprovar o donativo de 500 mil dólares americanos para fins de assistência humanitária à população afetada.

7. Resolução do Governo para a Nomeação de um Comissário da Comissão da Função Pública

O Conselho de Ministros nomeou, na reunião do dia 25 de Maio, Isabel da Costa Ferreira para exercer um mandato em regime de dedicação parcial, até 12 de Agosto e 2014, como Comissária da Comissão da Função Pública, substituindo a Comissária Maria Olandina Caieiro, que foi nomeada para outra função no Estado.

8. Nomeação dos membros que passam a integrar o Conselho Superior do Ministério Público

O Conselho de Ministros nomeou, na reunião do dia 25 de Maio, José Pedro Mariano Neves de Camões e Pedro E. A. De Oliveira como membros efetivo e suplente, respetivamente, do Conselho Superior do Ministério público.

O Conselho de Ministros analisou, ainda:

1. Resultado do Censos 2010 – Relatórios 2, 3 e 4

A Direção Nacional de Estatística apresentou, ao Conselho de Ministros, os relatórios 2, 3 e 4 do Censos 2010.

O Relatório 2 refere-se a dados relativos à população e agregado familiar, religião, cidadania, língua materna, estado civil e migração; o Relatório 3 incide sobre educação, trabalho, invalidez, estado das habitações, produção agrícola e animal; o Relatório 4 fornece informação ao nível dos 442 sucos existentes, tais como: população infantil (5 anos), educação, trabalho, estado das habitações e produção agrícola e animal.

Estes relatórios serão publicados nos sítios da internet da Direção Nacional de Estatística (www.dne.mof.gov.tl) e do Ministério das Finanças (www.mof.gov.tl). Serão feitos workshops em todos os distritos com a distribuição de livros explicativos. O lançamento dos relatórios está previsto para o mês de Julho, antes da realização da Reunião de Timor-Leste com os Parceiros de Desenvolvimento (acrónimo inglês: TLDPM).

url: https://timor-leste.gov.tl?lang=pt&p=5149