O Parlamento Nacional aprovou, no dia 14 de julho de 2026, em votação final global, a Proposta de Lei n.º 22/VI (2.ª) – Regime Geral do Sistema Financeiro e da Atividade Bancária, com 51 votos a favor, nenhum voto contra e seis abstenções. A sessão plenária foi presidida pela Presidente do Parlamento, Maria Fernanda Lay, e contou com a participação da Vice-Ministra das Finanças, Regina de Jesus de Sousa, do Governador do Banco Central de Timor-Leste (BCTL), Hélder Lopes, e do Vice-Ministro dos Assuntos Parlamentares, Adérito Hugo da Costa.

A aprovação deste diploma constitui uma reforma estrutural do sistema financeiro nacional, com a substituição do enquadramento legal em vigor desde 2000 e do estabelecimento de um novo regime jurídico para o setor financeiro e bancário, adaptado à evolução da economia nacional e às normas internacionais de supervisão e regulação financeira.
O novo regime reforça as competências regulatórias, de supervisão e sancionatórias do Banco Central de Timor-Leste, introduz mecanismos destinados a fortalecer a estabilidade financeira, cria o Fundo de Resolução e o Fundo de Garantia de Depósitos e estabelece, pela primeira vez, o enquadramento jurídico para os bancos de desenvolvimento. O diploma reforça igualmente os mecanismos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, bem como a proteção dos consumidores, depositantes e investidores.
Em nome do Governo e do Banco Central de Timor-Leste, a Vice-Ministra das Finanças agradeceu ao Parlamento Nacional pela apreciação do diploma, pelo debate construtivo e pelo sentido de responsabilidade demonstrado ao longo do processo legislativo.
A governante destacou que a aprovação da proposta de lei “não representa apenas a aprovação de um diploma legal, mas também um compromisso conjunto entre o Governo e o Parlamento Nacional para reforçar a confiança, a estabilidade e a modernização do sistema financeiro nacional”. Agradeceu igualmente os contributos, sugestões e recomendações apresentados pelos Deputados, que permitiram aperfeiçoar o diploma para responder aos desafios atuais e às necessidades futuras do país.
O Governador do Banco Central de Timor-Leste salientou que a nova lei moderniza e consolida o enquadramento jurídico aplicável às instituições financeiras bancárias e não bancárias, permitindo reforçar a capacidade de supervisão do Banco Central, promover uma maior solidez do sistema financeiro e alinhar Timor-Leste com os padrões internacionais em matéria de regulação prudencial, gestão de riscos e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.