Reunião do Conselho de Ministros de 27 de Abril de 2011

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

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COMUNICADO DE IMPRENSA

Reunião do Conselho de Ministros de 27 de Abril de 2011

 

O Conselho de Ministros reuniu-se esta quarta-feira, dia 27 de Abril de 2011, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Decreto-Lei que aprova a primeira alteração ao Regime das Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública (Decreto-Lei n.º27/2008)

A alteração ao Regime das Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública surge da necessidade de desenvolver e especificar os detalhes sobre o recrutamento e desenvolvimento das carreiras especiais. Não existem poderes novos, nesta proposta, senão somente a adequação do Decreto-Lei n.º 27/2008 à Lei 7/2009, que criou a Comissão da Função Pública, e às competências que lhe foram atribuídas.

A Comissão da Função Pública passa a fazer a gestão dos recursos humanos e a flexibilizar a exigência de qualificação académica no recrutamento.

No regime geral, existe uma alteração em relação aos salários do pessoal de direcção e chefia que passa a ter uma tabela única, ou seja, passa a existir apenas um vencimento determinado para cada cargo de chefia e direcção em vez de um valor mínimo e máximo.

2. Decreto-Lei que aprova a primeira alteração ao Regime das Licenças e das Faltas dos Trabalhadores da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 40/2008 de 29 de Outubro)

Esta primeira alteração ao Regime das Licenças e das Faltas dos Trabalhadores da Administração Pública dá autonomia aos Directores-Gerais para concederem as licenças sem vencimento.

As licenças com fins académicos dependem do regime da formação e desenvolvimento a ser ainda considerado pelo Governo.

Cabe também à Comissão da Função Pública fazer o acompanhamento das faltas injustificadas e o respectivo desconto na remuneração do funcionário.

3. Decreto-Lei que aprova a primeira alteração ao Regime dos Concursos, Recrutamento, Selecção e Promoção do Pessoal para a Administração Pública (Decreto-Lei n.º 34/2008 de 27 de Agosto)

O Regime dos Concursos, Recrutamento, Selecção e Promoção do Pessoal para a Administração Pública sofre a sua primeira alteração para garantir a legalidade da conversão de funcionários temporários em funcionários permanentes. No que respeita ao recrutamento e selecção por mérito, este depende da Comissão da Função Pública que pode delegar às instituições e ministérios.

O processo de recrutamento tende a ser mais simples e, por um lado, permite ao júri reconsiderar a sua decisão e ao candidato recorrer da mesma.

O regime transitório para integração no quadro de efectivos do pessoal com contratos temporários deverá ser conforme as regras definidas na Resolução do Governo n.º 42/2010. O candidato deve ter pelo menos 6 meses de contrato à data de Novembro de 2010, cumprir os requisitos do art.º 14 do Estatuto da Função Pública, ter “Bom” na sua avaliação de desempenho e ser fluente numa língua oficial. Além disto, é necessária a certificação, por parte do Director-Geral, da natureza permanente e das qualificações adequadas do candidato.

O contrato temporário passa a ser uma excepção para tarefas transitórias, fins especiais ou urgentes, com carácter não permanente e de duração definida, no máximo de 6 meses.

4. Decreto-Lei que aprova a segunda alteração ao Regime de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 14/2008 de 7 de Maio)

As modificações propostas nesta segunda alteração ao Regime de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública resultam das críticas e observações aos dois processos anuais de avaliação já realizados e tornam a avaliação mais efectiva e compreensível ao trabalhador. Pretende-se que o processo de avaliação ajude a orientar as acções de formação e a definir os objectivos do serviço tornando-o mais apropriado à natureza das actividades da Função Pública.

A auto-avaliação deixa de existir e o direito de recurso para a Comissão da Função Pública é garantido. Por último, quem exerce o cargo de direcção e chefia tem factores de avaliação diferentes dos restantes funcionários.

O Conselho de Ministros analisou, ainda:

1. Relatório Anual de Actividades 2010 da Comissão da Função Pública

Com um ano e meio de actividade, completado em Dezembro de 2010, a Comissão da Função Pública apresentou o seu Relatório Anual de Actividades.

No ano de 2010 a Comissão da Função Pública fez o controlo da frequência de todos os funcionários públicos, registou cerca de 12.300 contratos temporários de trabalho, apoiou as instituições na preparação dos mapas de pessoal para a discussão orçamental, viu aprovadas as propostas do Regime dos Suplementos Salariais e da Política de Conversão de Temporários. Instaurou 164 processos disciplinares, aplicou sanções a 36 funcionários e incluiu no sistema as informações de 23.000 funcionários e agentes.

A Comissão da Função Pública destacou, ainda, a análise de mais de 11.000 candidaturas para o preenchimento de 215 vagas que, juntamente aos 400 funcionários de 2009 se traduzem em 600 novos funcionários recrutados, cerca de 90% das vagas. De realçar também as mais de 370 nomeações em comissão de serviço de directores-gerais, directores nacionais e chefes de departamento e a avaliação de desempenho realizada em toda a Função Pública.

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